-
B) O administrado pode pleitear a revogação judicial do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo.
O Poder Judiciário só poderá revogar os atos administrativos praticados por ele próprio, não pode revogar os atos discricionários emanados do Poder Executivo, podendo somente anulá-los
C) Revogado o ato administrativo, seus efeitos operam-se retroativamente.
A revogação opera efeitos ex nunc, prospectivos, para o futuro.
D) A declaração de nulidade do ato administrativo depende sempre de decisão judicial.
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E) O ato discricionário é imune ao controle judicial.
O ato discricionário pode ser objeto de controle judicial, por exemplo, quanto ao aspecto da legalidade.
-
GABARITO -A
A) O ato administrativo discricionário e o ato administrativo vinculado estão sujeitos ao controle judicial.
Tanto o ato administrativo vinculado quanto o judicial estão sujeitos ao controle Judicial.
Observar que o poder judiciário não pode anular ato de ofício.
CUIDADO!
Em regra o judiciário não revoga ato de oficio.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) O administrado pode pleitear a revogação judicial do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo.
O judiciário não pode revogar um ato administrativo.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Revogado o ato administrativo, seus efeitos operam-se retroativamente.
A revogação opera efeitos ex- nunc = efeitos prospectivos.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
D) A declaração de nulidade do ato administrativo depende sempre de decisão judicial.
A nulidade pode ser feita pela própria administração com base na autotutela.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E) O ato discricionário é imune ao controle judicial.
Tanto o ato administrativo vinculado quanto o judicial estão sujeitos ao controle Judicial.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Bons estudos!
-
Revogar = atos discricionários quando inconvenientes e inoportunos;
Anular = atos da Adm. quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos nem criam-se obrigações.
-
B. O administrado pode pleitear a ANULAÇÃO judicial do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo.
-
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:
Controle Interno
•No âmbito da própria Administração
•É aquele exercido dentro de um mesmo Poder
Controle Externo
•Realizado por um Poder sobre outro Poder
•É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder
Classificação quanto à natureza do órgão controlador:
Controle judicial
•Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Classificação quanto à sua natureza:
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade
Classificação quanto ao momento:
Controle prévio (preventivo ou a priori)
•Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o andamento do ato administrativo
Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento
Controle posterior (subsequente, corretivo ou a posteriori)
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Classificação quanto a amplitude:
Controle Hierárquico
•Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública
Controle Finalístico
•Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal.
Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico
•Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em lei
•Controle interno
•Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração direta e indireta
Princípio da autotutela
•A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno
•Critério de mérito
•Somente incide em atos administrativo discricionários
•Efeitos não-retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
Convalidação
•Atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados desde que não causem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros
-
A) CORRETA - O ato discricionário está sujeito a controle judicial de legalidade.
B) ERRADA - O judiciário somente pode revogar atos que forem constituídos por ele mesmo em sua função atípica de administrar.
C) ERRADA - A revogação possui efeito "ex nunc", ou seja, não retroage, tampouco modifica os efeitos produzidos durante a vigência do ato.
D) ERRADA - INDEPEDENDE DE DECISÃO JUDICIAL, a Adm. Pública possui prerrogativa para anular seus próprios atos.
E) ERRADA - O ato discricionário é imune somente quando colocamos em questão o juízo de conveniência e oportunidade. Permanece sujeito ao controle judicial no quesito LEGALIDADE.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os atos administrativos, vinculados e revogados, estão sujeitos ao controle judicial, sob a análise da legalidade.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois não é possível que o Poder Judiciário revogue um ato administrativo praticado pelo Poder Executivo. O Poder Judiciário pode anular tal ato, desde que haja um vício de legalidade.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação dos atos administrativos não gera efeitos retroativos. Logo, na revogação, pode-se afirmar que os efeitos são ex nunc.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a declaração de nulidade do ato administrativo pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública. Logo, a anulação do ato administrativo nem sempre depende de decisão judicial.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos discricionários e vinculados estão sujeitos ao controle judicial, conforme explanado na alternativa "a".
Gabarito: letra "a".
-
a) sim, estão sujeitos ao controle da ilegalidade.
b) não, pois assiste ao poder judiciário somente a análise da ilegalidade.
c) não, ato revogado não atinge efeitos no passado, apenas é impedido de surtir efeito.
d) não, a nulidade pode ser exercida não somente pelo judiciário,mas também pela administração pública. súmula 346;" a administração pode anular seus próprio atos."
-
GAB. A
QUANTO À LIBERDADE (regramento) DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO:
===========================================================================================================================================
VINCULADOS X DISCRICIONÁRIOS ( ambos estao sujeitos ao CONTROLE JUDICIAL)
- Vinculado – lei estabelece todos os elementos objetivamente. Não há qualquer margem de escolha para o agente público.
- Discricionário – também previsto em lei, mas se confere ao agente público uma margem de escolha (ou por determinações expressas ou por conceitos indeterminados). O agente pode complementar o ato de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade.