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I - correta, artigo 145; parágrafo 2; CRFB/88; obs: SV 29 STF
II - correta, artigo 145; parágrafo 1; CRFB/88;
III - errada, artigo 148; CRFB/88;
IV - correta, artigo 147; CRFB/88.
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Nunca é demais lembrar que as taxas não poderão ter base de cálculo com TODOS os elementos da base de cálculo dei mpostos. Nada impede o uso de algum parâmetro para estabelecer o montante devido em sede de taxa.
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Resposta : Letra c)
Art. 148.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de
empréstimo compulsório será vinculada à despesa que
fundamentou sua instituição.
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Alternativa a: Correta. A Banca reproduziu o art. 145, §2º da CF, segundo o qual “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. Todavia, muito bem lembrado pelo Alexandre a Súmula Vinculante 29 do STF: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”. Assim, como o caput da questão vincula o candidato à CF e ao CTN, e não a jurisprudência, correta a questão.
Alternativa b: Correta. A Banca reproduziu o art. 145, §1º da CF, segundo o qual “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Alternativa c: Errada. A Banca tentou confundir o candidato substituindo a expressão “lei complementar” por “lei ordinária”. Veja: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)”. É só lembrar do “c” de compulsório e do “c” de complementar (hehe).
Alternativa d: Correto. Trata-se de reprodução literal do art. 147 do CTN: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Cuidado: A questão estaria errada se dissesse que cabe ao DF apenas os impostos municipais, pois lhe incumbe ainda os impostos estaduais.
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Só complementando:
Em regra os tributos são instituídos por meio de LEI ORDINÁRIA.
Entretanto possui exceções: Contribuição Social Residual
Empréstimo Compulsório
I G F
Imposto Residual
ESTES SOMENTE PODEM SER INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR !!!
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Gabarito: C
Os Entes Federativos irão criar, instituir e majorar tributos apenas por meio de lei e, via de regra, por Lei Ordinária. Existem 4 tributos, todavia, que só podem ser instituídos ou majorados por meio de Lei Complementar, que são:
A. Contribuição Social Residual ( art. 195, § 4º da CF/88);
B. Empréstimo Compulsório (art. 148 da CF/88);
C. IGF ( Imposto Sobre Grandes Fortunas- art. 153, VII da CF/88);
D. Imposto Residual ( art. 154, I da CF/88).
Profa. Josiane Minardi