SóProvas


ID
494155
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder as questões de 61 a 65 tenha como
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional


Todas as assertivas abaixo são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • I - correta, artigo 145; parágrafo 2; CRFB/88;  obs: SV 29 STF
    II - correta, artigo 145; parágrafo 1; CRFB/88;
    III - errada, artigo 148; CRFB/88;
    IV - correta, artigo 147; CRFB/88.

  • Nunca é demais lembrar que as taxas não poderão ter base de cálculo com TODOS os elementos da base de cálculo dei mpostos. Nada impede o uso de algum parâmetro para estabelecer o montante devido em sede de taxa.
  • Resposta : Letra c)


    Art. 148.  

    A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de

    empréstimo compulsório será vinculada à despesa que

    fundamentou sua instituição.




  • Alternativa a: Correta. A Banca reproduziu o art. 145, §2º da CF, segundo o qual “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. Todavia, muito bem lembrado pelo Alexandre a Súmula Vinculante 29 do STF: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”. Assim, como o caput da questão vincula o candidato à CF e ao CTN, e não a jurisprudência, correta a questão.
     
    Alternativa b: Correta. A Banca reproduziu o art. 145, §1º da CF, segundo o qual “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
     
    Alternativa c: Errada. A Banca tentou confundir o candidato substituindo a expressão “lei complementar” por “lei ordinária”. Veja: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)”. É só lembrar do “c” de compulsório e do “c” de complementar (hehe).
     
    Alternativa d: Correto. Trata-se de reprodução literal do art. 147 do CTN: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Cuidado: A questão estaria errada se dissesse que cabe ao DF apenas os impostos municipais, pois lhe incumbe ainda os impostos estaduais.
  • Só complementando:
    Em regra os tributos são instituídos por meio de LEI ORDINÁRIA.
    Entretanto possui exceções:   Contribuição Social Residual
                                       Empréstimo Compulsório
                                     I G F
                                       Imposto Residual


    ESTES SOMENTE PODEM SER INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR !!!


  • Gabarito: C

     

    Os Entes Federativos irão criar, instituir e majorar tributos apenas por meio de lei e, via de regra, por Lei Ordinária. Existem 4 tributos, todavia, que só podem ser instituídos ou majorados por meio de Lei Complementar, que são:

    A. Contribuição Social Residual ( art. 195, § 4º da CF/88);

    B. Empréstimo Compulsório (art. 148 da CF/88);

    C. IGF ( Imposto Sobre Grandes Fortunas- art. 153, VII da CF/88);

    D. Imposto Residual ( art. 154, I da CF/88).

     

    Profa. Josiane Minardi