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O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena o responsável, considerando-se as condições ou qualidades da vítima e não da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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ERRO SOBRE A PESSOA:
ART. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. .
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GAB-D, a questão pede a incorreta.
A) Descriminantes putativas Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
B) Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
C) Erro determinado por terceiro Art 20 § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
D) Erro sobre a pessoa Art 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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Se ficar difícil, dobre o esforço. Se estiver sem forças, dobre a vontade de VENCER.
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GABARITO -D
Tanto no Aberratio Ictus quanto no erro na pessoa aplicamos a teoria da vítima virtual:
( No caso da letra d) = Erro na pessoa )
Consideram-se as qualidades de contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.
Bons estudos!
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PMGO 2021 #DESISTIRJAMAIS
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MACETE: No erro sobre pessoa, eu vou responder pelo crime como se o mesmo fosse cometido contra a pessoa que eu queria atingir, e não a atingida.
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BIZU que eu vi aqui no QC e realmente dá certo na maioria das vezes:
Quando a questão pedir a alternativa INCORRETA, comece lendo da última alternativa!
GERALMENTE, ela é o gabarito da questão!
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gaba D
não vou repetir o que os colegas disseram, apenas dar uma dica.
sempre que a questão pedir a INCORRETA comece de baixo para cima. em 99% dos casos vai ser a última ou penúltima. Isso evita a negligência de assinalar a afirmativa verdadeira e te dá mais tempo na prova.
prova também é técnica.
pertencelemos!
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GABARITO: D
Art. 20, §3°, CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Erro in persona
Virtual real -> quem é atingida
Vítima virtual -> a pretendida
Qual das duas é levada em consideração? A virtual!
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ERRO DE TIPO ACIDENTAL:
- SOBRE A PESSOA: (error in persona) = O agente queria atingir uma pessoa (vítima virtual), porém atinge outra (vítima real) ------> ERRO NA REPRESENTAÇÃO.
O agente responde como se houvesse atingido a VÍTIMA VIRTUAL!
Nesse sentido, aquele que desejando ceifar a vida de um policial que é seu desafeto, e atinge outra pessoa pensando ser o policial, responde pela VÍTIMA VIRTUAL, ou seja, pratica Homicídio funcional, pois considera-se as características da vítima virtual.
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Erro sobre elementos do tipo - ERRO DE TIPO
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de tipo
Falsa percepção da realidade
Sempre exclui o dolo
Inevitável / escusável
exclui o dolo e a culpa
exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta
Evitável / inescusável
exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato - ERRO DE PROIBIÇÃO
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (evitável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
Erro de proibição
Inevitável / escusável
isenta de pena
exclui a culpabilidade / potencial consciência da ilicitude
Evitável / inescusável
diminuição de pena de 1/6 a 1/3
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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Gabarito: D
Erro sobre a pessoa - Art. 20, §3º, CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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GAB D.
No erro sobre a pessoa, considera-se as circunstâncias ou qualidades da VÍTIMA VIRTUAL (quem pretendia atingir) e não a VÍTIMA REAL.
RUMO À PCPA.
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GABARITO "D".
Minha contribuição, sem repetições desnecessárias:
Por mais que no erro sobre a pessoa se leva em consideração as condições ou qualidades pessoais da vítima virtual e não da real, isto não é suficiente para implicar na alteração de competência (matéria processual).
Avante!
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No Erro sobre a Pessoa, o agente responde pelo crime levando em consideração as características da pessoa que ele queria praticar. Assim, se Pedro quer matar Ana e mata a sua irmã Bia (grávida) pois esta é muito parecida com Ana, ele responde por homicídio DOLOSO consumado, levando em considerações as características da Ana e NÃO incidirá a agravante da pessoa que morreu estar grávida. Eu acho um pouco injusto isso, mas foi assim que o legislador brasileiro escolheu.
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Vítima ficta ou virtual