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ID
4979368
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena o responsável, considerando-se as condições ou qualidades da vítima e não da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • ERRO SOBRE A PESSOA:

    ART. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. .

  • GAB-D, a questão pede a incorreta.

    A) Descriminantes putativas Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

    B) Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    C) Erro determinado por terceiro Art 20 § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    D) Erro sobre a pessoa Art 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Se ficar difícil, dobre o esforço. Se estiver sem forças, dobre a vontade de VENCER.

  • GABARITO -D

    Tanto no Aberratio Ictus quanto no erro na pessoa aplicamos a teoria da vítima virtual:

    ( No caso da letra d) = Erro na pessoa )

    Consideram-se as qualidades de contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

    Bons estudos!

  • PMGO 2021 #DESISTIRJAMAIS

  • MACETE: No erro sobre pessoa, eu vou responder pelo crime como se o mesmo fosse cometido contra a pessoa que eu queria atingir, e não a atingida.

  • BIZU que eu vi aqui no QC e realmente dá certo na maioria das vezes:

    Quando a questão pedir a alternativa INCORRETA, comece lendo da última alternativa!

    GERALMENTE, ela é o gabarito da questão!

  • gaba D

    não vou repetir o que os colegas disseram, apenas dar uma dica.

    sempre que a questão pedir a INCORRETA comece de baixo para cima. em 99% dos casos vai ser a última ou penúltima. Isso evita a negligência de assinalar a afirmativa verdadeira e te dá mais tempo na prova.

    prova também é técnica.

    pertencelemos!

  • GABARITO: D

    Art. 20, §3°, CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Erro in persona

    Virtual real -> quem é atingida

    Vítima virtual -> a pretendida

    Qual das duas é levada em consideração? A virtual!

  • ERRO DE TIPO ACIDENTAL:

    • SOBRE A PESSOA: (error in persona) = O agente queria atingir uma pessoa (vítima virtual), porém atinge outra (vítima real) ------> ERRO NA REPRESENTAÇÃO.

    O agente responde como se houvesse atingido a VÍTIMA VIRTUAL!

    Nesse sentido, aquele que desejando ceifar a vida de um policial que é seu desafeto, e atinge outra pessoa pensando ser o policial, responde pela VÍTIMA VIRTUAL, ou seja, pratica Homicídio funcional, pois considera-se as características da vítima virtual.

  • Erro sobre elementos do tipo - ERRO DE TIPO

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Inevitável / escusável

    exclui o dolo e a culpa

    exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável / inescusável

    exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo

    Descriminantes putativas 

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Erro determinado por terceiro 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Erro sobre a ilicitude do fato - ERRO DE PROIBIÇÃO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (evitável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. 

    Erro de proibição

    Inevitável / escusável

    isenta de pena

    exclui a culpabilidade / potencial consciência da ilicitude

    Evitável / inescusável

    diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Gabarito: D

    Erro sobre a pessoa - Art. 20, §3º, CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • GAB D.

    No erro sobre a pessoa, considera-se as circunstâncias ou qualidades da VÍTIMA VIRTUAL (quem pretendia atingir) e não a VÍTIMA REAL.

    RUMO À PCPA.

  • GABARITO "D".

    Minha contribuição, sem repetições desnecessárias:

    Por mais que no erro sobre a pessoa se leva em consideração as condições ou qualidades pessoais da vítima virtual e não da real, isto não é suficiente para implicar na alteração de competência (matéria processual).

    Avante!

  • No Erro sobre a Pessoa, o agente responde pelo crime levando em consideração as características da pessoa que ele queria praticar. Assim, se Pedro quer matar Ana e mata a sua irmã Bia (grávida) pois esta é muito parecida com Ana, ele responde por homicídio DOLOSO consumado, levando em considerações as características da Ana e NÃO incidirá a agravante da pessoa que morreu estar grávida. Eu acho um pouco injusto isso, mas foi assim que o legislador brasileiro escolheu.

  • Vítima ficta ou virtual