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ID
4979464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à administração pública e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    O artigo 5º, inciso LXX, alínea b, estabelece quais são os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo :

    º organização sindical,

    º entidade de classe ou

    º associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    º Partido político com representação no Congresso Nacional

  • gaba B

    apenas para complementar com um minemônico..

    legitimados para impetrar MS coletivo

    seguuuuuuuuuuuuuura PEAO

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

    pertencelemos!

  • A) A regra é a não acumulação de cargos. Como a questão não fala em nenhuma exceção, limitando-se a aduzir genericamente o instituto, há de se reconhecer o erro da assertiva.

    B) Partido político só poderá impetrar mandado de segurança quando tiver representação no Congresso Nacional, ou seja, pelo menos um membro eleito. (GABARITO)

    C) A jurisprudência do STF tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 12-9-2007, P, DJ de 19-10-2007.] = , rel. min. Marco Aurélio, j. 17-10-2013, P, DJE de 7-11-2013

    D) Tal ato configura dano moral.

    Erros? Mensagem no PV.

  • Alguém explica o erro da C

  • Sobre a letra D)

    STF, por meio do julgamento da ADI nº 4815, passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia.

    As biografias não-autorizadas eram permitidas no Brasil?

    NÃO. Segundo a posição tradicional, as biografias não-autorizadas seriam proibidas pelos arts. 20 e 21 do Código Civil por representarem uma forma de violação à imagem e à privacidade do biografado. 

    Em 2012, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 do Código Civil.

    O pedido principal da autora foi para que o STF desse interpretação conforme a Constituição e declarasse que não é necessário consentimento da pessoa biografada para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.

    O STF concordou com o pedido? As biografias não-autorizadas podem ser publicadas mesmo sem prévia autorização do biografado (ou de sua família)?

    SIM. Por unanimidade, o STF julgou procedente a ADI e declarou que não é necessária autorização prévia para a publicação de biografias.

    Dizer o direito

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMADOS - TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL O PARTIDO POLÍTICO - SINDICAL - ENTIDADE DE CLASSE - ASSOCIAÇÃO.

  • Comentário da Letra D

    A questão é de 2007. houve superação do entendimento em 2015.

    Em suma:

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela .

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

    Disponível em

  • Dano moral e material também pode!

    STF Rcl 46059

    Publicação 01.06.2021

    RECLAMAÇÃO – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130/DF. O Supremo, no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130, relator ministro Carlos Ayres Britto, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 6 de novembro de 2009, assentou ser a plena liberdade de imprensa, patrimônio imaterial, o mais eloquente atestado de evolução político-cultural do povo. A intervenção do Judiciário volta-se ao controle do abuso, podendo desaguar em indenização por dano material, moral e à imagem

    Está errado a partir de "não se aplica na hipótese de publicação não-autorizada de imagens de artistas consagrados em revistas".

  • Legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo:

    • Organização sindical
    • Entidade de classes
    • Associação (1 ano)
    • Partido político c/ representação no Congresso