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GABARITO - C
Vale o adendo: Não integram a estrutura do Poder judiciário > Tribunais de Alçada, Justiça Desportiva, Tribunais de contas.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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gaba C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Complementos importantes:
- ministro do STF tem que ser brasileiro nato
- o presidente do CNJ tem que ser ministro do STF e por consequência NATO
- STJ são 33 ministros
pertencelemos!
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Órgãos do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das Disposições Gerais do Poder Judiciário.
Estabelece o art. 92, da CF/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
Vale lembrar:
Não integram a estrutura do Poder judiciário:
- Tribunais de Alçada,
- Tribunais Arbitrais,
- Justiça Desportiva,
- Tribunais de contas.
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A questão exige conhecimento sobre o Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos órgãos que o compreendem, além de outros. Vejamos:
a) O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. E em âmbitos estaduais, os Tribunais de Justiça e os Tribunais de Alçada.
Errado. De fato, o STF e o STJ, além dos Tribunais de Justiça são órgão do Poder Judiciário (PJ). Todavia, os Tribunais de Alçada não, conforme se verifica no art. 92, I, II e VII, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Superior Tribunal de Justiça; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
b) Os Tribunais e Juízes eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes do Trabalho e os Tribunais de contas.
Errado. Os Tribunais e Juízes eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do PJ. Porém, os Tribunais de Contas auxiliam no controle externo. Aplicação do art. 92, IV, V e VI, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares;
c) O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e os Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe alguns dos órgãos do PJ. Inteligência do art. 92, I, I-A, II e VII, CF: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
d) O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Desportiva.
Errado. A Justiça desportiva não é órgão do PJ.
Gabarito: C
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O
Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções
típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se
consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos
concretos.
As
funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder
Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá
realiza-las.
Destarte,
o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente,
no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica
administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.
Quanto
aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo
Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal
Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e
Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os
Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O
STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.
O
CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de
função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação
administrativa e financeira do poder Judiciário.
A
doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e
dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um
todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do
Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade,
inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as
vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na
Resolução nº10 do CNJ.
Assim,
realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das
assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contenha órgãos do Poder Judiciário,
constantes no artigo 92, CF/88.
a)
ERRADO – Não há mais a previsão dos Tribunais de Alçada como órgãos do Poder
Judiciário.
b)
ERRADO – Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário.
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 92, CF/88, e engloba
corretamente órgãos do Poder Judiciário.
d)
ERRADO – Não há a previsão da Justiça Desportiva como órgão do Poder
Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO C
a) O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. E em âmbitos estaduais, os Tribunais de Justiça e os Tribunais de Alçada.
b) Os Tribunais e Juízes eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes do Trabalho e os Tribunais de contas.
c) O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e os Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
d) O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Desportiva.