Art. 37, CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (A)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (B)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (C)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (D)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (E)
A questão exige o conhecimento dos agentes públicos que, conforme Fernando Baltar, é “qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública”. Ou seja, o que, de fato, caracteriza um agente público é o exercício de uma função pública, pouco importando se ela é exercida de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, se o cargo foi preenchido por concurso ou não.
Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:
A - correta. Art. 37, I, CF: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
B - correta. Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
C - correta. Art. 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
D - correta. Art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
E - incorreta. A vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias não é garantida, mas, sim, vedada.
Art. 37, XIII, CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019, pág. 217.
Gabarito: E