- ID
- 5095177
- Banca
- ADM&TEC
- Órgão
- Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Assistência Social no Serviço Social
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS
- Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Proteção Social às Pessoas com Deficiência
- Proteção Social Básica
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
- Serviço Social na Empresa, Responsabilidade Social, Terceiro Setor, ONGs, Entidades Sociais, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
- Serviço Social no campo sócio jurídico
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
Analise as afirmativas a seguir:
I. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, após ouvir o Ministério Público, e se necessário com o apoio do conselho tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta.
II. Cabe ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS), quando necessário e/ou solicitado, o
encaminhamento ao sistema de defesa e responsabilização
de relatórios que versem sobre o atendimento e
acompanhamento às famílias e aos indivíduos, resguardandose o que dispõe o código de ética e as orientações dos
respectivos conselhos de categoria profissional. Quando da
sua elaboração, os profissionais devem, necessariamente,
observar a função de proteção social da Assistência Social,
bem como o papel do CREAS e suas competências que, de
modo algum, poderão ser confundidos com o papel dos
órgãos do sistema de defesa e responsabilização, a exemplo
de delegacias e órgãos do Poder Judiciário.
III. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no
âmbito da política pública de assistência social à pessoa com
deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da
segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da
reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da
convivência familiar e comunitária para a promoção do
acesso a direitos e da plena participação social. A assistência
social à pessoa com deficiência deve envolver um conjunto
articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e
da Proteção Social Especial, ofertados pelo SUAS, para a
garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de
situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de
vínculos e ameaça ou violação de direitos.
Marque a alternativa CORRETA: