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                                GAB C   I FALSO: 	 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: 	§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:  	I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 	II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.   II VERDADEIRO   	Art. 158. Pertencem aos Municípios: 	III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;   III - FALSO   art 156, § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI): 	I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;   IV VERDADEIRO   	Art. 158. Pertencem aos Municípios: 	I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;   V VERDADEIRO   art. 156, 	§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:     	I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;   
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                                A resposta está entre parenteses do próprio enunciado . Eu em 
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                                questão confusa em 
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                                lc116/03: o ISSqn tem alíquota min de 2 e máxima de 5% 
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                                Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:  I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. II VERDADEIRO Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - FALSO art 156, § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI): I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; IV VERDADEIRO Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; V VERDADEIRO art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:     I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;       
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                                O examinador quis fazer bonito e deu nisso aí kkkkk. Rapaz, das 5 alternativas, 3 simplesmente foram ignoradas kkkk 
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                                I- O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, não será progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá, nos termos da lei, ser progressivo como forma de garantir o bom aproveitamento do solo urbano. Independente dessa característica, poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso dos imóveis.   § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:  I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.     Qual o erro? Alguém poderia explicar? 
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                                raquel, a assertiva I diz que nao sera progressivo em razao do valor do imóvel...
e o paragrafo primeiro diz que poderá ser
progressivo valor do imovel e ter aliwiota difetente pela localizacao e uso
                            
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.   Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas: I- O
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, não será
progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá, nos termos da lei, ser
progressivo como forma de garantir o bom aproveitamento do solo urbano.
Independente dessa característica, poderá ter alíquotas diferentes de acordo
com a localização e o uso dos imóveis.  Incorreta, por
desrespeitar a Constituição Federal (pode ser progressivo em razão do valor do
imóvel): Art.
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I
- propriedade predial e territorial urbana; §
1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º,
inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:  I
– ser progressivo em razão do valor do imóvel; e  II
– ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.   II- Aos
municípios pertencem o equivalente a cinquenta por cento do produto da
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade os Veículos Automotores, imposto
estadual, sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus
respectivos territórios.  Correto, por
respeitar a Constituição Federal: Art.
158. Pertencem aos Municípios: III
- cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;    III- O
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, tem por fato gerador a efetiva
transmissão, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis não incidindo,
porém, na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica,
independentemente de seu ramo de atuação.  Incorreta, por
desrespeitar a Constituição Federal Art. 156. § 2º O imposto previsto
no inciso II: I - não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo
se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda
desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;   IV- O
produto da arrecadação do Imposto de Renda, imposto federal, pertence aos
municípios quando incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos
municípios.  Correto, por
respeitar a Constituição Federal: Art. 158. Pertencem aos
Municípios: I - o produto da arrecadação do
imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem;   V- O
Imposto sobre Serviços depende de lei municipal para ser instituída, todavia,
os limites mínimos e máximos das alíquotas serão fixados em Lei Complementar em
âmbito federal.  Correto, por
respeitar a Constituição Federal: Art.
156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei
complementar:           I
- fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;     Logo,
o gabarito é: A afirmativa V está correta e a afirmativa I está
incorreta.   Gabarito do Professor: Letra C.