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I- ERRADA, se solicitar há o crime de corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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II- CERTA
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Feminicídio)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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III-ERRADA, o crime de falsidade de atestado médico o sujeito ativo deve ser MÉDICO. ( Dentista/enfermeiro não comete esse crime).
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
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IV- CERTA
Furto qualificado
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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GABARITO A)
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GABARITO - A
I. ( ERRADO ) = Há corrupção passiva - 317 , CP.
Peculato -> Apropriação
Concussão -> Exigir
Corrupção Passiva -> Solicitar / Aceitar / receber
Corrupção Ativa -> Oferecer
Prevaricação -> Retardar
Condescendência criminosa -> Deixar
Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
Homicídio simples - 6 a 20
Homicídio qualificado - doze a trinta anos.
OBS: Embora a doutrina considere como subjetiva, a qualificadora do Feminicídio é tratada pelo STJ como Objetiva.
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III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
O crime é praticado por MÉDICO.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
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IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
É o chamado Abigeato -
Art. 155, § 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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Gabarito: A
Pessoal, direto ao ponto:
I- Errada. Na verdade, a questão trata do crime de concussão (art. 316, caput). No crime de excesso de exação, o funcionário exige tributo ou contribuição social.
II- Certo. Letra de Lei.
III- Errado. Apenas o médico comete o crime de falsidade de atestado. Ou seja, não respondem pelo crime os demais profissionais (enfermeiro, dentista, prático, etc.)
IV- Certo. Letra de Lei.
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Assertiva a
Somente as proposições II e IV estão corretas.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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Gabarito: A
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
(Art. 121, §2º, VI, CP)
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Art. 155, §6º, CP)
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médico -> falsificação atestado médico (302, CP) crime próprio
dentista, prático.... -> falsidade ideológica
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GAB. A
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro = SÓ MÉDICO QUE FORNECE O ATESTADO.
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gente, uma dica do crime previsto no artigo 302 do CP===somente o médico que pode cometer. É crime próprio, podendo haver participação no crime.
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I - ERRADO - Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. TRATA-SE DE CORRUPÇÃO PASSIVA.
II - CORRETO - Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos. CASO O MOTIVO DO CRIME NÃO TENHA HAVER COM AS REZÕES DE CONDIÇÕES DO SEXO FEMININO, ENTÃO ESTAREMOS DIANTE DE FEMICÍDIO, E NÃO FEMINICÍDIO. LEMBRANDO QUE O FEMINICÍDIO É UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, E NÃO UM CRIME AUTÔNOMO.
III - ERRADO - Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro. FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO É CRIME PRÓPRIO, OU SEJA, O SUJEITO ATIVO SÓ PODE SER UM MÉDICO.
IV - CORRETO - Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. TRATA-SE DE ABIGEATO, OU SEJA, REFERE-SE A MATERIAL SEMOVENTE, BEM MÓVEL QUE POSSUI MOVIMENTOS PRÓPRIOS. ANIMAIS DOMESTICÁVEIS SÃO OS QUE PODEM SER AMANSADOS PARA CONVIVER EM HARMONIA COM O HOMEM, ESTÃO FORA DA REGRA OS ANIMAIS SILVESTRES. DIGA: ABIGEATO LEMBRA ABI.GATO (só tirar o E).
GABARITO "A"
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a
326 do Código Penal), crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio.
Item I – Incorreto. O crime
de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou
contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,
emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art.
316, § 1° do CP).
Item II – Correto. O
homicídio cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino
é chamado de Feminicídio. O Feminicídio é uma qualificadora do
homicídio doloso previsto no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal e tem pena
de reclusão, de doze a trinta anos.
Item III – Incorreto. O
crime de falsidade de atestado médico, como o próprio nome do crime sugere, só
pode ser cometido por médico, conforme o art. 302 do CP que diz: Dar o médico,
no exercício da sua profissão, atestado falso.
Item IV – Correto. O item
descreve a qualificadora do crime de furto descrita no art. 155, § 6° do Código
Penal que diz: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração
for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em
partes no local da subtração.
Estão corretos os itens II e IV.
Gabarito,
letra A.
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Excesso de exação
Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Homicídio qualificado
Art 121 § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo futil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Furto simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado de abegiato
§ 6 A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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O crime de excesso de exação ocorre "se o funcionário público exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza" (art. 316, § 1º do Código Penal).
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Tentar decorar o tempo das penas, realmente é bem difícil.
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eXXXXXcesso de eXXXXXação = meio veXXXXXátorio
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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TESES STJ - FURTO:
- Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)
- A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).
- Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).
- Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
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- É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)
- Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).