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ID
5104609
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.


Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA, se solicitar há o crime de corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     ---------------------------------------------------------------

    II- CERTA

     Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Feminicídio)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    --------------------------------------------------------------

    III-ERRADA, o crime de falsidade de atestado médico o sujeito ativo deve ser MÉDICO. ( Dentista/enfermeiro não comete esse crime).

    Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    -----------------------------------------------------------------

    IV- CERTA

     Furto qualificado

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

    -------------------------------------------------------------------------

    GABARITO A)

  • GABARITO - A

    I. ( ERRADO ) = Há corrupção passiva - 317 , CP.

    Peculato -> Apropriação

    Concussão -> Exigir

    Corrupção Passiva -> Solicitar / Aceitar / receber

    Corrupção Ativa -> Oferecer

    Prevaricação -> Retardar

    Condescendência criminosa -> Deixar

    Excesso de exação

    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    _________________________________________________-

    II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

    Homicídio simples - 6 a 20

    Homicídio qualificado - doze a trinta anos.

    OBS: Embora a doutrina considere como subjetiva, a qualificadora do Feminicídio é tratada pelo STJ como Objetiva.

    ____________________________________________________

    III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

    O crime é praticado por MÉDICO.

    Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

     Pena - detenção, de um mês a um ano.

    _________________________________________________________

    IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    É o chamado Abigeato -

    Art. 155, § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.   

  • Gabarito: A

    Pessoal, direto ao ponto:

    I- Errada. Na verdade, a questão trata do crime de concussão (art. 316, caput). No crime de excesso de exação, o funcionário exige tributo ou contribuição social.

    II- Certo. Letra de Lei.

    III- Errado. Apenas o médico comete o crime de falsidade de atestado. Ou seja, não respondem pelo crime os demais profissionais (enfermeiro, dentista, prático, etc.)

    IV- Certo. Letra de Lei.

  • Assertiva a

    Somente as proposições II e IV estão corretas.

    II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

    IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • Gabarito: A

    II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

    (Art. 121, §2º, VI, CP)

    IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Art. 155, §6º, CP)

  • médico -> falsificação atestado médico (302, CP) crime próprio

    dentista, prático.... -> falsidade ideológica

  • GAB. A

    III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro = SÓ MÉDICO QUE FORNECE O ATESTADO.

  • gente, uma dica do crime previsto no artigo 302 do CP===somente o médico que pode cometer. É crime próprio, podendo haver participação no crime.

  • I - ERRADO - excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. TRATA-SE DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    II - CORRETO - Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos. CASO O MOTIVO DO CRIME NÃO TENHA HAVER COM AS REZÕES DE CONDIÇÕES DO SEXO FEMININO, ENTÃO ESTAREMOS DIANTE DE FEMICÍDIO, E NÃO FEMINICÍDIO. LEMBRANDO QUE O FEMINICÍDIO É UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, E NÃO UM CRIME AUTÔNOMO.

    III - ERRADO - Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro. FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO É CRIME PRÓPRIO, OU SEJA, O SUJEITO ATIVO SÓ PODE SER UM MÉDICO.

    IV - CORRETO - Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. TRATA-SE DE ABIGEATO, OU SEJA, REFERE-SE A MATERIAL SEMOVENTE, BEM MÓVEL QUE POSSUI MOVIMENTOS PRÓPRIOS. ANIMAIS DOMESTICÁVEIS SÃO OS QUE PODEM SER AMANSADOS PARA CONVIVER EM HARMONIA COM O HOMEM, ESTÃO FORA DA REGRA OS ANIMAIS SILVESTRES. DIGA: ABIGEATO LEMBRA ABI.GATO (só tirar o E).

    GABARITO "A"

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal), crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio.

    Item I – Incorreto. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    Item II – Correto. O homicídio  cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino é chamado de  Feminicídio. O Feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso previsto no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal e tem pena de reclusão, de doze a trinta anos.

    Item III – Incorreto.  O crime de falsidade de atestado médico, como o próprio nome do crime sugere, só pode ser cometido por médico, conforme o art. 302 do CP que diz: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    Item IV – Correto. O item descreve a qualificadora do crime de furto descrita no art. 155, § 6° do Código Penal que diz: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

    Estão corretos os itens II e IV.

    Gabarito, letra A.

  • Excesso de exação

     Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.  

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos e multa.   

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    Homicídio qualificado

    Art 121 § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado de abegiato

    § 6  A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • O crime de excesso de exação ocorre "se o funcionário público exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza" (art. 316, § 1º do Código Penal).

  • Tentar decorar o tempo das penas, realmente é bem difícil.

  •  eXXXXXcesso de eXXXXXação = meio veXXXXXátorio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).