ID 514036 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Tributário Assuntos Impostos Estaduais IOF IPTU ITBI ITCMD Tributos Federais Tributos Municipais Compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre Alternativas a propriedade predial e territorial urbana. a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 156, caput, da CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".b) INCORRETA - Art. 156, caput, da CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ....II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".c) CORRETA - Art. 155, caput, da CF: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos".d) INCORRETA - Art. 153, caput, da CF: "Compete à União instituir impostos sobre: ....V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários". Municípios - IPTU, ITBI, ISS.Estados - ITCMD, IPVA, ICMS.Alternativa correta: Letra C. Pra não esquecer:ITBI - o vivo precisa deIPTU - moradia eISS - trabalhoITCMD - o morto vai deIPVA - carro para o cemitérioICMS - circulando pela cidade Diante de transmissão por causa mortis, ou através de Doação, tem-se o recolhimento pelo ITCMD, na esfera Estadual. Se se tem transmissão inter vivos, há o recolhimento pelo ITBI, na esfera municipal. Importante lembrar que diante da partilha de bens de casal, o que for doado pela parte à outra, incidirá ITCMD, o que for cedido em dinheiro à outra parte a titulo de compensação onerosa sobre bens, incidirá ITBI. A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.Assim, cada ente político possuirá competência tributária para instituir os tributos outorgados pela Constituição Federal. O Distrito Federal é um caso peculiar. Vejamos o que dispõe o art. 147, da Constituição Federal:CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.De forma esquematizada, temos então: Competência Federal Competência dos Estados e do DF Competência do Municípios e do DF 1. II 2. IE 3. IOF 4. IPI 5. IR 6. ITR 7. IGF 1. ITCMD 2. ICMS 3. IPVA 1. ITBI 2. IPTU 3. ISS Desta forma, o gabarito será a alternativa “C”, pois, dentre as opções possíveis, somente compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. ADOREI SEU MACETE THIAGO MELO!!! VALEU