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ID
52003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando que um avião comercial tenha caído em área
residencial brasileira, julgue os itens subsequentes.

Os passageiros (consumidores do serviço) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders.

Alternativas
Comentários
  • Bystanders são os consumidores equiparados, ou seja, aquelas pessoas estranhas à relação de consumo, porém sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço.Vide o comentário já efetuado sobre os consumidores equiparados.
  • ERRADO.O consumidor bystander.O art. 17 possibilita a proteção de terceiros e é aplicável somente na SEÇÃO II, do Capítulo IV, "Da Responsabilidade pelo Fato do Produto" (arts. 12 a 16). Diz o art. 17: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Conforme este art. o consumidor é um terceiro. Este tipo de consumidor é conhecido por bystander.Para Zelmo Denari, "bystanders são aquelas pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço".Assim sendo, basta ser vítima de um produto ou serviço para ser privilegiado com posição de consumidor legalmente protegido. (ex: pedestre que é atropelado devido a defeito de fábrica no veículo é considerado consumidor equiparado em relação ao fornecedor/fabricante).
  • Previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o que se convencionou chamar de "acidente de consumo" nada mais é do que um defeito existente em um produto e/ou serviço prestado que, além de provocar seu mau funcionamento, gera dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente.
  • No caso em tela, os passageiros, consumidores do serviço, são consumidores stricto sensu ou standart.

  • Resposta ERRADA

     Os passageiros (consumidores do serviço) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders  standards.

     

    No artigo2º, o CDC define aquele que seria o consumidor standard ou strictu sensu, ou seja, aquele que adquire para seu consumo, sendo o destinatário final do produto.

    No entanto a questão trata de outro tipo de consumidor, isto é, o"bystandard", ou, conforme o CDC, aquele que é equiparado a consumidor - art. 17CDC. ex: vítima do evento

    Nota-se que o CESPE apenas troucou as nomenclatura para confundir o candidato.

  • Apenas para complementa a questão, e aproveitando o exemplo do enunciado, seria consumidor "bystander", por exemplo, as vítimas de uma suposta casa atingida na queda do avião.

  • standers direto ||  bystardes indireto

  • ESPÉCIES

    Consumidor propriamente dito/stricto sensu– Participou diretamente da relação de consumo. O art. 2o, CDC – pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. STANDER

    - Consumidor strictu sensu ou standardtoda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art. 2º)

                Consumidor por Equiparação– não e um consumidor natural, mas quem participou de alguma forma da relação de consumo – Art. 2o, § único do CDC.

    - Consumidor lato sensu ou bystandercoletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (Parágrafo único do art. 2º).

  • Errado, Os passageiros (consumidores do serviço) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados standard ou strictu sensu.

    LoreDamasceno.