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GABARITO - D
Vai ajudar a memorizar:
IGREJA
DOCUMENTO
DISTINÇÕES
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Bons estudos!
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GAB: D
Pra você que leu rápido e não viu, muita calma nessa hora! ( é vedado )
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à vedação da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Correto. Trata-se de uma vedação da União (U), Estados (E), Distrito Federal (DF) e dos Municípios (M). Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - Recusar fé aos documentos públicos.
Correto. Trata-se de uma vedação da U, E, DF, M. Inteligência do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
III – Criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.
Correto. Trata-se de uma vedação da U, E, DF, M. Aplicação do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da organização
político-administrativa do Estado.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 19. É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos
públicos;
III - criar distinções entre
brasileiros ou preferências entre si.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
I.
CERTO. Conforme art. 19, I, da CF/88, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos
religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II.
CERTO. Conforme art. 19, II, da CF/88, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos,
III. CERTO. Conforme art. 19, III, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou
preferências entre si.
Resposta:
D.
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Certo mas na questão ande está dizendo que é vedado?
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QUESTÃO MAL ELABORADA DO CARAMBA
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Letra da lei.
Palavras-chaves -> Vedação à União: Igreja / Documentos / Distinção
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Não entendi nada..
questão pessima
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I. CERTO. Conforme art. 19, I, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. CERTO. Conforme art. 19, II, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos,
III. CERTO. Conforme art. 19, III, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Resposta: D.