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GABARITO OFICIAL - C
(...)João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro.
João age com animus necandi a fim de matar Pedro.
Em relação ao venefício ( Veneno )?
Nas definições de Cesar R. Bitencourt é tudo aquilo que tem o potencial
de destruir biologicamente a vítima.
II) José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar.
Não há que se falar em concurso de Pessoas , pois não existe participação culposa em crime doloso,
Há incompatibilidade de vínculo subjetivo, já que para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que os participantes estejam atuando com o mesmo elemento subjetivo.
João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro (...)
No caso... o sal ou mesmo o produto químico ( Veneno ) a depender do caso podem destruir biologicamente
a vítima, portanto resta presente a qualificadora do venefício ( Art. 121, § 2º, III )
Em relação ao erro determinado por terceiro:
O agente não erra por conta própria (erro espontâneo), mas sim de forma provocada, isto é, determinada por outrem.
Não se trata de erro determinado por terceiro haja vista que João percebeu que a substância era veneno. Assim sendo, agiu no mínimo por dolo eventual ao envenenar a comida da vítima.
Também não analiso a conduta de José como essa banca , mas enfim...
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Fontes: C.R. Bitencourt
Masson.
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GABARITO C
1º) O que é erro provocado por terceiro?
Trata-se da hipótese na qual quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador.
Art. 20, §2º, CP. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
2º) Na situação da questão, por que não se aplica a hipótese de erro provocado por terceiro?
Não há erro provocado porque João atuou dolosamente.
3º) O que é concurso de pessoas?
É cometimento da mesma infração penal por duas ou mais pessoas. Requisitos para configuração: a) pluralidade de agentes; b) relevância causal e jurídica de cada uma das condutas; c) vínculo subjetivo entre os agentes; d) unidade de infração penal.
4º) Segundo o caso concreto, por que não há concurso de pessoas?
Não há concurso de pessoas porque falta a convergência dos elementos subjetivos (ex.: ambos agindo com dolo). Não há participação culposa por parte de José porque inexiste participação culposa em crime doloso.
5º) Por quais crimes respondem João e José?
João responde por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno (art. 121, §2º, III, CP) e José por homicídio culposo (art. 121, §3º, CP).
FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020.
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não há ausencia de nexo causal na conduta culposa José com o resultado morte que é causado por João?
José na sua conduta culposa não produziu qualquer resultado.
Quem produziu o resultado morte com dolo foi João, que deliberadamente utilizou o veneno.
José apenas por culpa entregou o saleiro que na verdade era veneno, essa conduta não tem qualquer relevância penal se pedro não morreu por causa dela, e sim pela conduta de JOÃO que foi quem quis a morte, praticou a conduta e produziu o resultado.
A resposta correta deveria ser D.
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Não se trata de erro determinado por terceiro haja vista que João percebeu que a substância era veneno.
Assim sendo, agiu no mínimo por dolo eventual ao envenenar a comida da vítima.
Responderá, na espécie, por homicídio qualificado (pelo uso do veneno). A culpa de José, no entanto, necessita preencher todos os requisitos, dentre eles a previsibilidade e a violação de dever de cuidado objetivo, as quais, creio, não presentes na situação hipotética narrada.
O gabarito deveria ser a letra D, eu hein..vai entender
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O enunciado é expresso em dizer que José agiu culposamente. O candidato não precisa analisar se houve ou não previsibilidade.
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Não há nada pior que a AOCP. Que venha cebraspe para a PCERJ. questão-problema ridícula. quem anda com veneno no bolso e passa para o outro como se fosse sal. Um horror!
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GAB: C
O erro determinado por terceiro tem como consequência a punição do agente provocador, na condição de autor mediato. Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa; se foi determinado culposamente, respondera por delito culposo.
O agente provocado (autor imediato), em regra, não responderá por crime. Entretanto, caso tenha agido com dolo ou culpa, respondera também pelo delito.
Exemplo: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.
Segundo MASSON, os agentes devem revelar vontade homogênea, visando à produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso. Sem esse requisito estaremos diante da autoria colateral. O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de “consciente e voluntária cooperação”, “vontade de participar”, “vontade de coparticipar”, “adesão à vontade de outrem” ou “concorrência de vontades”.
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Questão totalmente discutível mas a minha maior dúvida é saber de onde veio esse veneno... Da mesa????? Do bolso de José?? KKKKKK que loucura.
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José, na hipótese, incorreu em erro de tipo, tendo em vista que representou equivocadamente a realidade dos fatos (entregou veneno, quando pensava tratar-se de sal), de tal modo a atrair a aplicação da norma agasalhada no art. 20, caput, do CP, à luz da qual se descarta o dolo, autorizando-se, contudo, a punição a título de culpa, caso haja previsão de tipo culposo, a exemplo do crime de homicídio.
No que diz respeito à ausência de nexo de causalidade, sustentada por alguns colegas, ouso discordar, isso porque, entre o comportamento de José e o resultado produzido, enxerga-se nítida relação de causa e efeito, em compasso com a teoria da equivalência dos antecedentes causais, acolhida pelo Código Penal na moldura do art. 13, caput, o qual define causa como todo comportamento sem o qual o resultado não seria alcançado, dispositivo que caminha em harmonia com situação ora comentada, na medida em que, caso José não entregasse o veneno a João, o resultado não teria ocorrido.
Urge sublinhar que um dos limites traçados à referida teoria repousa na análise do aspecto subjetivo, cujo escopo primordial é evitar o regresso ad infinitum. Portanto, além da relação estritamente físico-mecânica entre a conduta e a produção do resultado, deve-se cotejar o elemento subjetivo. In casu, conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o agente conduziu sua ação de forma culposa, razão pela qual, na minha ótica, carece de base jurídica a justificativa de quebra da relação de causalidade.
Por essas razões, gabarito, a meu ver, correto.
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O nexo causal esta presente. No entanto, trata-se de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado, considerando que João indentificou que era veneno. §1°, art. 13 do CP.
Gabarito correto letra D
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Beleza que a questão disse expressamente 'culposamente', ocorre que, também com o ensejo de frear o alcance da teoria da equivalência dos antecedentes causais, existe a teoria da imputação objetiva (de Roxin e Jakobs). A aplicação da teoria da imputação objetiva ocorre ANTES da análise do dolo e da culpa do agente. Um dos fatores de análise segundo Roxin, é que deve ocorrer a criação de um risco juridicamente relevante. Agora, o que a conduta de JOSÉ em passar veneno para JOÃO tem de relevante na morte de PEDRO? João poderia muito bem ter pego o veneno ele mesmo. A conduta de José não era imprescindível ou de qualquer forma necessária para que João cometesse o crime. A questão deixa claro que João percebeu que era veneno e mesmo assim continuou, ou seja, poderia não ter cometido o homicídio, se assim preferisse, pois tinha total consciência da substância que lhe foi entregue. A passagem que afirma "João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro" mostra claramente que a conduta de José em nada influenciou na morte de Pedro pois esta só ocorreu porque João assim desejou. É juridicamente irrelevante a conduta de José. Por isso o gabarito deveria ter sido letra D sim.
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Que tipo de restaurante deixa veneno perto do sal? Imagina o que não fazem com quem não paga a conta!
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A questão induz o candidato a erro de forma deliberada ao citar "agindo culposamente". No entanto, numa prova objetiva, deveria estar expressa a previsibilidade da conduta do agente. Logo, por gerar a possibilidade de se fazer ilações, visto que faltou elemento essencial para a configuração do crime culposo, qual seja, a previsibilidade, este não se configura. Ademais, numa prova OBJETIVA, todos os elementos devem ser postos à disposição do candidato, sem margem para interpretações dúbias. Não é o caso da questão! Portanto, QUEM ERROU, MARCANDO D, NA VERDADE NÃO ERROU! O PROBLEMA DE SABER MAIS QUE O EXAMINADOR É ESSE.
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Cara, se se mantiver este gabarito, estamos perdido, e os concursos públicos são verdadeira terra sem lei. Primeiro, a questão está muito mal redigida, qual foi a negligência ou imprudência de José? Já que não há se falar em imperícia no contexto apresentado. Entregou o saleiro com culpa? Como assim? kkkkkkk. sem mais comentário...
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José deveria ter provado antes de passar o saleiro pro colega? kkkkk. É cada uma.
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Erro determinado por terceiro: não há, eis que o terceiro (João) percebeu o erro de José e agiu com dolo.
Concurso de pessoas: não há pela ausência do requisito "liame subjetivo". É impossível falar na presença de liame subjetivo considerando que a atuação de José foi culposa.
Homicídio culposo de José: não cabe, aqui, ficarmos criando teses mirabolantes. A própria questão diz "José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar." Se a própria questão diz que agiu culposamente, é porque havia previsibilidade objetiva, oras! O problema é que as pessoas ficam dizendo "nossa, mas por que haveria veneno perto do sal? Impossível haver previsibilidade", pois bem, se a questão disse que houve culpa, a banca está dizendo que havia previsibilidade, sem deixar margem para divagações ou interpretações. Se ela não tivesse constatado expressamente a ação culposa, aí, sim, seria plausível a discussão sobre a previsibilidade ou não.
Sobre as alegações de que "José não produziu o resultado": o CP adota a Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Logo, José concorreu para a prática do crime com sua ação, ainda que culposa. A ação posterior de João é uma concausa relativamente independente que não produziu o resultado por si sós, eis que, pelo enunciado atribuir ação culposa a José (portanto, com previsibilidade objetiva), não se inaugura um novo curso causal, mas estamos, sim, diante de um desdobramento lógico e esperado do curso causal.
Acredito que o causou mais confusão foi o veneno que induziu muitos a afastarem a previsibilidade objetiva para fins de configurar a ação culposa. Se Pedro fosse sabidamente diabético e mudássemos a questão para açúcar (tendo José culposamente passado a João o açúcar - e não o sal -, sobrevindo a morte de Pedro pela ingestão de açúcar), creio que não haveria tanta insurgência quanto ao gabarito.
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Redação da questão problemática, além de confusa, há falta de nexo com a realidade, o que prejudica a avaliação do conhecimento.
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Acredito que esse gabarito vai ser alterado.
Não existe participação culposa em crime doloso, bem como, o nexo causal foi quebrado quando um dos agentes percebeu o composto ser um veneno e não sal por ser um químico notável.
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Marquei letra D na prova, e obviamente errei. Ridículo a questão e a prova de modo geral
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Questão passível de recurso, resposta deveria ser a letra D.
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Inexiste participação culposa em crime doloso.
Ademais, que questão triste, viu.. fui seca na D. Desgraceira!
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Gabarito C
Sobre alguns colegas comentarem sobre a alternativa D como uma possível questão correta, cabe ressaltar que não se trata de erro determinado por terceiro. Pois é necessário que alguém INDUZA a outra pessoa a praticar o delito, o que não é o caso da questão. Se trata de um erro espontâneo...
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Acredito que essa questão será anulada, ou terá o gabarito alterado.
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não era previsível veneno em uma mesa de almoço, José não poderia responder por homicídio culposo. um dos requisitos do crimpe culposo é o resultado previsível.
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Na minha opinião a banca definiu na questão que José agiu culposamenre. De fato, no crime culposo há a necessidade da previsibilidade objetiva, no entanto ,quando a banca afirma que ele agiu culposamente, não caberia ao candidato imaginar a ausência de previsibilidade objetiva, isso porque se a banca, volto a dizer, afirmou que ele agiu culposamente, entendo que a previsibilidade objetiva estaria subentendida.
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Questão errada, gabarito minimamente D ou anulação.
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questão nao anulada no gabarito definitivo. triste
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Acredito que essa questão merecia ALTERAÇÃO DE GABARITO, pois incorre claramente em erro. Vejamos>
a questão não deixa claro a existência de um elemento indispensável para a caracterização do homicídio culposo, qual seja, a previsibilidade objetiva. Nestes termos, in casu, não é da percepção do homem médio que, em um restaurante, sobre a mesa, em um saleiro, conteria veneno ao invés de sal, logo não se pode exigir conduta diversa de João, pois ausente a previsibilidade objetiva de que poderia causar a morte de alguém ao entregar um simples saleiro solicitado por João, este sim com ânimus necandi de matar. Além do mais, a questão deixa claro que João somente percebeu a existência de veneno em razão de ser notável químico. Nesse sentido, a alternativa deveria ser D, pois José deveria ficar impune e não responder por homicídio culposo, ante a ausência de previsibilidade objetiva.
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Entendo o que os colegas dizem sobre o enunciado mencionar que José agiu culposamente. No entanto, diante da situação narrada não consigo atribuir o elemento subjetivo culpa a José, visto que não tem como o sujeito agir com negligência, imperícia ou imprudência sobre um fato que desconhece. Na minha humilde opinião, José incorreria, no máximo, em erro de tipo(erro sobre os elementos fáticos) escusável, sendo excluídos o dolo e a culpa, nos termos do artigo 20 do CP. Ademais infelizmente, muitas bancas elaboram mal as questões, fazendo com que o candidato fique em um beco sem saída. Na minha opinião a alternativa mais correta seria a D.
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Trata-se de participação em ação alheia, Cleber Masson.
Alternativa C esta correta. Por isso não foi anulada.
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Para quem está criticando a banca, saiba que a questão foi retirada diretamente do livro de Cleber Masson (Parte Geral, p.277). Gabarito letra C.
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O gabarito está certo.
1 - O enunciado diz expressa e literalmente que José agiu culposamente. O candidato não tem que discutir se houve dolo eventual ou se faltam requisitos da culpa.
2 - Teoria da equivalência dos antecedentes causais. José de alguma forma contribuiu com o resultado através de sua conduta. Isso normalmente seria limitado pelo elemento subjetivo. Mas, novamente, como o enunciado já diz que agiu culposamente (por mais esdrúxulo que o caso seja), José responderá por sua contribuição. Ademais, não há qualquer quebra do nexo de causalidade.
3 - Não há concurso de agentes por falta do liame subjetivo, e assim, não incide a teoria unitária segundo a qual os coautores respondem pelo mesmo crime.
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ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO.
Ocorre quando uma pessoa pratica uma determinada conduta em decorrência da atuação de terceira pessoa
- Essa terceira pessoa é chamada de "agente provocador".
- O erro pode ser doloso ou culposo, a depender do animus do agente provocador
- Quando o agente provocador age dolosamente, a ele deve ser imputado o resultado na forma dolosa
- Quando o agente provocado age culposamente, a ele é atribuído o resultado, se previsto em lei.
Fonte: Masson + Sanches.
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Gabarito mantido pela banca, infelizmente!!!
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Gabarito C.
Porém...
A questão levantada por alguns colegas em relação à " falta de previsibilidade objetiva de existência de veneno na mesa" não merece prosperar, porque quando a banca afirma que "José agiu culposamente", ocorre a superação de eventual debate sobre o elemento previsibilidade. A problemática está em outro ponto da questão.
Depois de ter recebido o recipiente, que havia sido entregue culposamente por José, João dolosamente colocou veneno na comida de Pedro. Então, João, indiscutivelmente cometeu homicídio doloso. O problema está na avaliação sobre a conduta de José.
No famoso e referido exemplo do Masson, que foi claramente a inspiração da questão e está sendo usado para tentar abalizar o gabarito, existe uma diferença sutil, mas absolutamente crucial com o caso em tela, pois o primeiro indivíduo a pegar o veneno(José da questão) e entregar para o executor, queria realmente matar a vítima, tendo de fato o animus necandi, e na conclusão do exemplo e do ensinamento, se conclui que ele seria partícipe em um homicídio doloso.
Ora, copiando e colando o exemplo como a banca fez e alterando apenas o animus de José, que desta vez teria agido de forma culposa ao entregar o veneno, teríamos necessariamente que admitir que ele seria um partícipe culposo do crime de João, o que não é admitido.
Alguns colegas, em defesa da questão, afirmam que José deveria responder com base na antecedência dos antecedentes causais, mas admitir que José respondesse pelo crime seria necessariamente admitir participação culposa em crime doloso.
É imprescindível homogeneidade de elementos subjetivos. Só pode concorrer dolosamente em crime doloso e culposamente em crime culposo. Não existe concurso doloso em crime culposo e vice-versa.
Nucci:
"Em face da teoria monista adotada pelo direito brasileiro, aquele que toma parte na prática de um delito, deve responder por este crime, tanto quanto os demais colaboradores. Assim, havendo vários co-autores e partícipes, devem eles agir com o mesmo elemento subjetivo. Não há possibilidade de se encontrar um partícipe atuando com dolo, enquanto os co-autores agem com culpa, ou mesmo um partícipe auxiliando, culposamente, os co-autores, que atuam com dolo. Seria o mesmo que admitir a possibilidade de existência de um crime, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Em suma, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo"(grifei) (Código Penal Comentado, São Paulo: RT, 2002, p.169)."
Uma questão da CESPE para abalizar esse entendimento, ao menos em bancas:
Órgão: Prova:
A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção incorreta.
A
É possível haver participação de participação.
B
Não há participação dolosa em crime culposo.
C
É possível haver participação culposa em crime doloso.
D
É possível haver participação sucessiva.
E
Admite-se co-autoria em crime culposo.
Por isso, para mim, a alternativa correta é a D.
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Não há erro determinado por terceiro justamente pelo fato de João não ter provocado o erro no terceiro! Não há no que se falar em agente provocador, portanto.
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O fato de João perceber o equívoco deveria quebrar o nexo causal. O gabarito deveria ser a letra D.
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No dia da prova apelidamos este crime de SALINICÍDIO!
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A verdadeira pergunta seria: porque teria veneno na mesa de um restaurante?
O examinador cheirou algo bem forte.
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#PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.
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acho que maioria foi na D
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Galera, a questão deixa clara a previsibilidade do que seria feito com o sal, já que JOÃO alega categoricamente que iria colocar aquele produto passado por JOSÉ na comida de PEDRO, ou seja, JOSÉ sabia que PEDRO acabaria ingerindo aquilo que ele estava entregando a JOÃO.
JOSÉ, sabendo que sua conduta faria com que PEDRO ingerisse aquela substância, deveria ter se certificado de que seria sal e não outra coisa. Logo, incorreu em erro de tipo inescusável/evitável, já que agiu sob uma falsa percepção da realidade (veneno ao invés de sal), sendo afastado o dolo, mas permitindo sua punição a título de culpa.
Se a conduta de JOÃO quebrou o nexo causal em relação à conduta de JOSÉ é outra história e acho que até cabe uma discussão doutrinária sobre isso, mas não se pode afirmar que JOSÉ não teria qualquer previsibilidade sobre o que estava acontecendo, já que a questão demonstra exatamente o contrário.
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Mano, da onde saiu esse veneno? kkkk
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Errei no dia da prova e continuarei errando com muito gosto.
OBSERVE que devemos nos atentar para o fato de que JOÃO era especialista em química, ou seja, era um conhecimento que o homem médio (JOSÉ) não teria.
Se estamos diante de uma situação em que qualquer homem-médio agiria da mesma forma que José, temos um erro de tipo escusável/inevitável, razão pela qual ele não responde nem a título de culpa e nem a título de dolo.
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Mas nem se forçar muito esse gabarito fica certo.
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Questão deixa claro que CULPOSAMENTE o CABA agiu. Tem que ter mais coerência, pessoal. se forem começar a fazer recurso à toa, isso vai ser pior. Deixem a carta para a hora certa.
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Vou nem perguntar como apareceu o veneno na história.
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Galera viajando, falando que José passou “o saleiro da mesa”.
Meu véi, a questão diz que José agiu CULPOSAMENTE. Ponto!
É prova objetiva, não precisa mais analisar a presença dos elementos da culpa, não precisa ficar tentando entender a situação (nem criando “saleiro”).
Ainda assim, entendo que JOSÉ NÃO RESPONDE nem mesmo por culpa (D), uma vez que a conduta dolosa de João ROMPE o nexo de causalidade com a anterior conduta culposa de José.
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MACETE PRILE
FALOU EM CONCURSO DE PESSOAS?
LEMBRE DA MÚSICA DO MAYCOU JEQUISON:
PRILE PRILE PRILE PRILE DONT THYU WAI THU PRILE PRILE...
P luralidade de agentes e de condutas;
R elevância causal de cada conduta;
I dentidade de infração penal;
L iame Subjetivo (vínculo psicológico)
E xistência de fato punível (p. exterioridade, o crime tem que ser pelo menos tentado)
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O emprego de veneno não é uma qualificadora do crime de homicídio?
121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Realmente, é visível que não há previsibilidade na conduta de José, por isso, na prova eu marquei a letra D.
Só que a banca intendeu que houve e DEIXOU CLARO QUE ELE AGIU COM CULPA (a previsibilidade é um elemento dela), ACHO QUE FOMOS DE ENCONTRO COM A BANCA E ERRAMOS A QUESTÃO. Se ela mesma disse que ele agiu com culpa então pronto.
Pra cima galera, por pouco, o colega de vocês não virou Delta PCPA.
BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS.
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Pensei que José tinha agido por erro de tipo, visto que pensava que o veneno era sal.
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Olha a palavra chave,, José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. Agiu culposamente, já João notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, agiu com dolo !!!
gabarito C
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A própria questão fala: José, agindo culposamente....
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Cabe salientar, que não há participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo. Fica claro no exemplo da assertiva.
TMJ
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Ao meu ver o Gab correto é o D. Tudo bem, José agiu culposamente, contudo houve quebra de nexo quando João soube que era veneno.
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Alguém me explica, por favor, por que não é a D?
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Você estuda tudo direitinho, aí vem a banca com invenções próprias, e tira o candidato da pálio. AOCP está ficando igual a FGV. José não cometeu crime nenhum, pois não há elemento subjetivo, nem dolo, muito menos culpa. Não houve negligência, imprudência ou imperícia, logo a conduta é a atípica. Sendo o gabarito da questão a letra D.
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NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO.
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MELHOR COMENTÁRIO Mariana Schwarz
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Não seria a alternativa D) pelo fato de que o enunciado deixou explícito que houve culpa, ou seja, teve, no mínimo, negligência, imprudência ou imperícia, caso ao contrário, se não houvesse culpa, seria atípico e não "impune".
impune (significado)
adjetivo de dois gêneros
- 1.
- sem o devido castigo; não punido; impunido.
- "enquanto se prendem inocentes muitos criminosos ficam i."
- 2.
- que não se reprimiu.
Alguns argumentam pela mudança de gabarito, mas aí a questão teria duas alternativas corretas, pois se ele está impune é porque ou é doloso ou culposo e não foi condenado ou capturado, o que tornaria a alternativa C) correta de toda forma.
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Gabarito: C
Não houve erro determinado por terceiro, pois João solicitou a José o sal (com a intenção inicial de salgar a comida de Pedro), e este, agindo culposamente (como explícito no enunciado da questão), entregou àquele um veneno, que foi notado por João, por ser químico, neste momento houve uma mudança no dolo do agente, porque de início ele queria salgar a comida, mas intencionalmente a envenenou.
Gabarito: C) Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.
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cade o tio que comenta em todas as questoões: "PC PR
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A única justificativa plausível seria de que a banca adotou a teoria minoritária no caso em tela, pois majoritariamente é sabido que não cabe participação culposa em concurso de agentes.
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Essa é a famosa PEGADINHA DO MALANDRO... RÁÁÁÁÁÁÁÁ....
(...) José, agindo culposamente,(...)
Tbm errei, mas serviu de lição.
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Participação culposa em crime doloso??
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Oxe, pensei que não havia participação culposa em crime doloso. Vai entender.
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A resposta estava no enunciado, eu achei que era uma pegadinha! JOAO AGINDO CULPOSAMENTE = HOMICIDIO CULPOSO.
Levante e sacode a poeira!
Sua vitória chegará!
:)
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Dois grandes amigos desistiram depois dessa prova. A quem interessar, deixarei as mesmas palavras de esperança. Não sou ninguém, não sou colti, não sou naada.
Quero dizer o seguinte: Eu imagino que voce tenha fé. E essa fé o faz sair casa, lá no interior, talvez, para ir para uma capital de outro Estado que você nunca imaginou ir. Claro, você vai porque também estudou e se sente preparado, mas isso não é predominante, ne? diga ai? eu sei. No fundo no fundo, isso acaba sendo um ato de FÉ, porque não adianta ser bom, tem que ter FÉ E CONTINUAR. AQUI QUE EU QUERO CHEGAR:
Conhece o Pedro da Bíblia? pois bem. Repare só: Pescador profissional, Pedro passou a noite em alto mar, contando com uma boa pesca. Mas voce sabe a história. O cara não conseguiu naaaadaa. Acredito que, se não fosse um dia bom, ele não teria feito esse esforço todo.
Já retirando sua rede pela manhã, chega Jesus e manda ele jogar a rede novamente. Pedro teria boas razões para ignorar, mas decidiu atirar a rede novamente. A fé de Pedro foi maior do que o seu conhecimento, ego, habilidade, cansaço, estresse... essas coisas aí que você tem. Resultado: provavelmente tenha sido a sua maior pesca.
MAAAAAAAS Pedro ,em outro episódio, mostrou que a FÉ tem uma aliada, qual seja, a PERSEVERANÇA; Quando estava no barco com os outros discípulos em meio a uma tempestade, Jesus chega novamente andando sobre as águas. Pedro caminha até Jesus, mas se distrai com um vento e começa a afundar, no meio do caminho. Dessa vez, mesmo com fé, suas emoções vieram à tona, mas, perseverando, não sucumbiu.
Por mais absurda que seja essa questão, muitos candidatos bons sairam desacreditados dessa prova. Passaram um bom tempo na bad. Aqui no QC é de boa lidar com esses absurdos, mas lá na prova balança o seu psicológico. Questão que põe em jogo as horas gastas estudando, revisando, fazendo sua parte porque imagina que a banca vai fazer a parte dela. Chega lá se depara com essa aberração de questão, além de outras; Chega na prova como um leão e sai como um cordeiro. Mas não desanime! Não desista! Deus vai honrar sua persistência. Deus sabe desses problemas seus, das dificuldades, dos planos que você tem, da sua humildade; Para voce que acredita que muita coisa na sua vida depende do concurso para o qual estuda, saiba que Deus vai honrar, no tempo dele. Apenas ore, continue e confie. Aos que conseguiram bom resultado, meus parabéns! Abraço
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Eu fico me perguntado onde é que há restaurante que tem veneno sobre as mesas... kkkk
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De fato não houve concurso pois não existiu liame subjetivo, José não tinha a mesma intenção de João de causar a morte de Pedro. José, porém, pratica erro de tipo essencial evitável, pois pressupõe-se que ele deveria ter conhecimento do veneno (se estava mesmo em sua posse), podendo assim evitar o crime ( este erro de tipo o qual exclui o dolo mas mantém a culpa). O problema da questão é que não deixa claro se o veneno já estava com José ou se estava na mesa, junto com o sal.
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Essa caberia uma judicialização tranquila!
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Foi exatamente o que argumentei, acrescentando ainda o fato de que as pessoas se encontravam em um restaurante e não era razoável exigir de José (a quem a banca não atribuiu nenhuma característica técnica especial) capacidade para discernir entre sal e a substância letal. Aliás, não havia, nessa situação, sequer previsibilidade objetiva de que o resultado alcançado pudesse ocorrer e, assim, fosse exigível conduta diversa. A banca errou.
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UM ABSURDO
típica questão que o gabarito quem escolhe é a banca, tanto poderia ser C ou D a depender do tipo de concurso que vc esta fazendo.
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Responsabilidade penal objetiva? Eu hein...
Na minha opinião: ausência de previsibilidade e, por isso, ausência de culpa. Ademais, não há qualquer indício de que José tinha ciência de que o "sal" seria colocado na comida do outro colega.
Alternativa correta é a letra D (minha humilde opinião).
Enfim, apenas expondo meu pensamento.
Abraços!!
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Quem tá imaginando um restaurante que tem um pacotinho de veneno em cima da mesa só para o caso de alguém precisar..?
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Concurso de Pessoa
Também é conhecido como concurso de vontades. Assim, para que haja concurso de pessoas, é necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro.
Deste modo, a colaboração meramente causal, sem que tenha havido combinação entre os agentes, não caracteriza o concurso de pessoas. Trata-se do princípio da convergência. Caso haja colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas sem vínculo subjetivo entre eles, estaremos diante da autoria colateral, e não da coautoria.
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A conduta inicial de josé é impunível. Ora, a questão não menciona qualquer finalidade subjetiva dele quanto a um possível e previsível resultado de morte. Além do mais, a mera conduta de entregar um SAL a uma pessoa e, repito, sem qualquer finalidade subjetiva (já que não discriminado na questão), é impossível de responsabilizar penalmente alguém, vez que estaríamos diante de absoluta impropriedade/ineficácia do meio.
Gabarito assertiva D.
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Moral da história: NUNCA PASSE O SAL PRA NINGUÉM!
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como muitos colegas comentaram, a alternativa correta é letra D!
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Olá em nossos temperos temos sal, pimenta e pra quem gosta de emoção também temos esse pequeno frasco de veneno(usar com moderação)!!
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"O sal pode pode destruir biologicamente". Resposta ridícula... Á água, o ar, o calor, o frio, praticamente tudo pode destruir biologicamente. Tudo depende da quantidade.
Em algum momento citou que Pedro não tem paladar? Ou tem alguma prescrição médica para não ingerir sal? Até onde eu sei, quando a comida tá muito salgada, a gente nem consegue comer.
Pra mim tentar salgar demais a comida de alguém saudável pra matar, é crime impossível.
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C-) Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.
NÃO HÁ ERRO PROVOCADO, POIS JOÃO ATUOU DOLOSAMENTE. E TAMBÉM NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA POR PARTE DE JOSÉ, POIS INEXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO. ENFIM, NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS. JOÃO RESPONDE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO DOLOSO E JOSÉ POR HOMICÍDIO CULPOSO.
(Cleber Masson, pag 277. Penal parte geral ed. 14)
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CARAMBA! A BANCA ESTÁ CATEGORICAMENTE AFIRMANDO QUE JOSÉ AGIU CULPOSAMENTE, não interessa qualquer discussão sobre previsibilidade ou qualquer outra coisa, se a BANCA ESTÁ AFIRMANDO QUE JOSÉ AGIU COM CULPA, logo está considerando sua conduta negligente. Não adianta viajar em teorias quando a banca deixa claro uma informação objetiva.
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Que baixaria de questão é essa!
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Não basta agir culposamente e ponto! Culpa em Direito Penal exige previsibilidade! Qual a previsibilidade em matar alguém salgando a comida deste??? Mesmo se a questão falasse que Pedro é hipertenso, não dá. Gabarito sensato é D!
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Péssima questão.
Na prática, essa solução da banca seria participação culposa em crime doloso, o que inclusive a CESPE já afirmou que não é possível (Q168639).
Até nos crimes culposos não se admite participação, apenas coautoria, pois qualquer ato de que possa derivar o resultado involuntário é considerado ato de autor (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal Parte Geral, 8ª Ed., 2020, pág. 471), porém, do ato de tão somente passar uma substância para outrem, não se deriva morte de terceiro.
De qualquer forma, excluído concurso de agentes (participação), como imputar a José o homicídio culposo de Pedro se não foi ele quem causou o resultado, mas sim João, dolosamente? Excluída a conduta de José, não se excluiria o resultado, pois João ainda teria acesso ao veneno no saleiro.
Na conduta de José – passar uma substância – não há criação ou aumento de um risco proibido (Teoria da Imputação Objetiva), e mesmo que não fosse assim, o comportamento de João – colocar veneno na comida – seria uma concausa relativamente independente superveniente que por si só causou o resultado, excluindo a responsabilidade de José por esta consequência, pelo que José seria ordinariamente punido por tentativa, porém não existe tentativa de crime culposo.
Enfim, não há como responsabilizar José, quer seja pela impossibilidade de participação culposa, ou pela falta de nexo causal, ou pela conduta de João ser concausa relativamente independente que por si só causou o resultado e não existir tentativa de homicídio culposo.
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Me recuso... AOCP deve ser empresa de lavagem de dinheiro prq não tem condições
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Não há contribuição culposa para crime doloso, até ai a banca está certa, pois não há concurso de pessoas. A questão é se a conduta de entregar o veneno na mão do terceiro seria suficiente e adequada para a prática do crime.
Não é.
Diferente seria a situação da pessoa com dolo entregar o veneno para a pessoa que age com culpa, nesse caso, estariamos diante da possibilidade dos dois crimes.
A banca quis inverter os personagens em exemplo corriqueiramente trazido na doutrina, mas fez com que o gabarito apresentado estivesse errado.
Veja: se fosse o contrário, não havendo concurso de pessoas, a pessoa que desse o veneno estaria praticando conduta culposa capaz de gerar o resultado.
Mas a conduta de entregar culposamente na mão de terceiro o veneno não é conduta capaz de causar o resultado morte e, não havendo concurso de terceiro, não há crime culposo.
Vai além de previsibilidade objetiva, trata-se de análise da conduta.
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Eu fiz a prova e assinalei a "C" também.... Mas vamos lá, para uma possível resposta que penso ter encontrado.
Não é concurso de pessoas, pois é impossível participação culposa em crime doloso.
Não é erro determinado por terceiro, pois aqui não há mais o "erro", já que João sabia que era veneno, e mesmo assim praticou a conduta, dolosamente,
José agiu culposamente, conforme está no enunciado (devemos nos prender a isso, não inventando ou imaginando possibilidades).
Portanto, responderão separadamente por crimes autônomos. João por homicídio doloso qualificado (emprego de veneno). E José deverá responder por homicídio culposo.
Penso que se não tivesse o trecho "agiu culposamente", com certeza seria C impune da sua conduta., dando a alternativa C. Foi difícil e até forçosa essa questão... mas pelos meus materiais, vejo que essa questão foi um passo além, pois só há explicação até a parte em que não há concurso e que não há erro determinado por terceiro quando alguem age culposamente, não explicando quais seriam as consequências jurídicas do caso... e nessa questão abordou exatamente isso: respomndem cada qual por crime autônomo dentro de sua conduta. Sigamos em frente.
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Questão deve ser anulada por vários motivos primeiro pq quem deveria responder pelo crime culposamente era o restaurante e dolosamente, José, pois dificilmente vc verá veneno na mesa de um restaurante; segundo José não agiu com dolo, afinal de contas quem ia imaginar que entre os diversos itens de consumo de uma mesa de um restaurante averia veneno! Questão ridícula.
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Questão deve ser anulada, não era previsível, quem ia imaginar que entre os diversos itens da mesa de um restaurante haveria veneno! Questão ridícula!
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Galera o gabarito encontra-se correto letra C). Quanto a matéria "erro determinado por 3" podem surgir pegadinhas - e vou esquematizar aqui para não haver dúvidas. Existe sempre a figura do "agente provocador" que induz o agente provocado em erro e o "agente provocado" que vai praticar a conduta criminosa devido a uma falsa percepção da realidade. Se o agente provocador agir com dolo e o provocado agir em erro, o provocador responderá pelo crime na forma dolosa e o agente provocado - deverá ser analisado se o erro era evitável ou inevitável. Sendo inevitável exclui dolo e culpa e não há crime, e sendo, evitável exclui dolo mas permite a punição por crime culposo. Se o agente provocador agir com Culpa e o provocado agir em erro, aplica-se mesma explicação ao agente provocado só que quanto ao provocador responderá pelo crime culposo. Nessas duas análises existe o erro determinado por 3 e não tem concurso de pessoas. Agora, se o agente provocado(quem pratica a conduta) age dolosamente e o provocador também dolosamente - tem-se o concurso de agentes e não o erro, e ambos responderão pelo mesmo crime na forma dolosa. Agora a resposta da questão está numa última hipótese - que é quando o provocador age com culpa e o provocado com dolo - daí, não há de se falar em concurso de agentes, nem erro determinado por 3, pois o agente provocado agiu com dolo e não há participação dolosa em crime culposo e nem liame. Não há erro determinado por 3, porque o agente provocado age com consciência e vontade. Quando ocorre essa última hipótese as consequências serão cada qual responde pelo seu crime. O provocador pelo crime culposo e o provocado pelo crime doloso. Sempre olhem para quem vai praticar a conduta( agente provocado). Se ele agir com dolo, não tem erro determinado por 3. Daí veja se o provocador agiu com dolo ou culpa. Sendo dolo+ dolo = concurso de agentes. Sendo culpa no provocador e dolo no provocado = cada qual responde pelo seu crime não havendo concurso de agentes. Só vai haver o erro se o provocado agir com culpa. Por isso, se aplica se era ou não evitável a questão a ele. E o provocador responde ou por dolo ou culpa a depender do caso concreto. Cléber Masson explica isso muito raso. Esse esquema Jamil Chaim Alves explica com maestria montando esquemas.
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quem errou, acertou
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Alguém sabe me informar porque não é possível o erro de tipo essencial escusável, excluindo a culpa de José?
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José queria o Sal (não o veneno). Em que situação o sal poderia levar Pedro a óbito? Nenhuma. A não ser que José soubesse que Pedro fosse cardíaco e agisse com Dolo. Situação que não aconteceu. Como se entrega um sal culposamente? Ele entregou é dolosamente, queria salgar a comida do amigo, MAS por algum motivo tinha veneno ali e José não sabia. João presumidamente deveria ter posto o veneno ali e quando percebeu o ERRO de José, NADA o fez. Podem brigar com doutrina, com entendimento, com legislação, MAS na prática não existe crime por parte de José que somente tinha o dolo de salgar a comida do amigo, com intuito de pregar uma peça ou coisa do tipo. Eu já coloquei sal na cachaça de amigo meu brincando, se alguém colocasse veneno no saleiro eu responderia por homicídio culposo? NÃO TEM SENTIDO NENHUM.
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Acredito que na questão não há como analisarmos a existência de previsibilidade objetiva com clareza. Entretanto, em uma mesa de restaurante, quando você busca um recipiente em que está contido um produto semelhante ao sal, que nas condições da questão só pode ser percebido por um químico com conhecimentos muito específicos (não um homem médio), acredito que seria hipótese de erro escusável, excluindo dolo e culpa de José. Nesse caso, José não deve responder por crime algum, ao passo que João deve ser processado pela prática de homicídio doloso. Este segundo, sim, possuía previsibilidade objetiva bem como previsão clara diante da situação fática. Corrijam-me se eu estiver errado.
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Nem foi o próprio José que colocou o veneno para justificar a culpa. Ele passou o veneno acreditando ser sal, e o João se aproveitou disso.
Um absurdo.
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Quem ficou entre a C e D e marcou "errada", bem vindo ao clube!
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Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e José. Pedro se retira para ir ao banheiro. Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro. José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, que o ingere e vem a falecer em seguida. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
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Ok, doutrinariamente é possível responder a questão, mas o exemplo prático montado pela banca é ridículo, inclusive é usado no livro de Cleber Masson, mas com a resposta correta, que não é a alternativa C. Como dizer que José agiu com culpa ao entregar veneno no lugar do sal? Onde que isso está dentro da previsibilidade fática da situação? João percebeu, mas por ser notável químico, ou seja, até o químico meia boca poderia ter cometido o erro, principalmente estando em um restaurante.
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"Ah, mas o enunciado é claro ao dizer que José agiu culposamente". Então você concorda em usar o exemplo X e dizer que corresponde a Y? Imagine uma alternativa que diz: "a lua, que é um astro com luz própria". O exemplo narrado não aponta para culpa, e a questão teima em dizer que agiu culposamente, é essa falta de relação que torna a alternativa extremamente confusa, e é aqui que a minha crítica recai.
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Acredito que a resposta mais justa seja a alternativa D: Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José permanecerá impune.
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Quem defende a alternativa C como correta deve refletir rapidamente: que tipo de teste químico é feito antes de usar o saleiro de um restaurante?
Porque a única coisa que EU observo é se é um "pó granulado branco", podem até colocar meta/cristal no saleiro que eu não vou perceber visualmente.
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Data máxima vênia, o enunciado é claro ao dizer que José agiu culposamente, motivo pelo qual não há que se falar em falta de previsibilidade.
Em relação ao concurso de pessoas, igualmente deve ser rechaçado, haja vista que um dos requisitos para o concurso de agentes é homogeneidade do elemento subjetivo (ou todos agem com dolo ou todos agem com culpa). Assim, não se admite participação dolosa em crime culposo, ou participação culposa em crime doloso.
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Temos que nos atrelar ao texto do enunciado. O examinador quando utiliza a palavra culposamente não é à toa. Por mais absurda seja a circunstância dos fatos, não devemos fugir da leitura técnica. Se ciclano ao jogar uma casca de bana no chão casou uma explosão atômica quem sou eu pra contestar o nexo de causalidade da imaginação do examinador. Aos que questionam a participação culposa e etc, com a palavra o mestre Cléber Masson:
”Mas é possível o envolvimento em ação alheia, de terceira pessoa, com elemento subjetivo distinto, quando a lei cria para a situação dois crimes diferentes, mas ligados um ao outro. Aquele que colabora culposamente para a conduta alheia responde por delito culposo, enquanto ao autor, que age com consciência e vontade, deve ser imputado um crime doloso. Repita-se, são dois crimes autônomos, embora dependentes entre si. É o que ocorre em relação ao crime tipificado pelo art. 312, § 2.o, do Código Penal. Imaginemos que um funcionário público estadual, ao término de seu expediente, esqueça aberta a janela do seu gabinete. Aproveitando-se dessa facilidade, um particular que passava pela via pública ingressa na repartição pública e de lá subtrai um computador pertencente ao Estado. O funcionário público desidioso responde por peculato culposo, e o particular por furto.
Não há concurso de pessoas, em face da ausência do liame subjetivo.”
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do concurso de pessoas, punibilidade, autoria e participação. Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O erro determinado por terceiro está previsto no art. 20, §2º do CP, trata-se de um erro em que o agente provocador induz o provocado a cometer um crime, o provocador é o agente mediato e o provocado o agente imediato, neste caso, responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Não é o caso da questão em análise, pois João solicitou que José passasse o sal (a intenção era apenas salgar a comida de Pedro), não queria cometer crime, entretanto, após José entregar o veneno ao invés do sal (culposamente), o dolo do agente mudou.
b) ERRADA. Não pode se falar em concurso de pessoas, vez que inexiste participação culposa em crime doloso, não há liame subjetivo entre João e José, para isso os dois agentes teriam que ter concorrido para a pratica do delito com a vontade pelos dois de obter o resultado, veja que José sequer sabia que estava entregando um veneno.
c) CORRETA. De fato, como vimos, não se trata de erro determinado por terceiro nem de concurso de pessoas, João responderá pelo homicídio qualificado por emprego de veneno (art. 121, §2º, III CP) e José responderá pelo crime culposo vez que havia previsibilidade.
d) ERRADA. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso, mas José não permanecerá impune. Poderíamos a priori, imaginar que José não teve culpa, pois não teria como saber que entregou veneno, porém se a própria questão já traz que José agiu culposamente, trouxe a previsibilidade objetiva, desse modo, ele teria que responder pelo crime de forma culposa.
e) ERRADA. Não há que se falar em participação culposa em crime doloso, não se configurando o concurso de pessoas.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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agindo culposamente , deu veneno em vez de sal? em nenhum momento ele tinha a vontade de matar o pedro, como que ele agiu culposamente ?
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Deveria saber que tem veneno no lugar do sal em um restaurante!? Não há como alegar previsibilidade!! "Ah, mas o examinador escreveu culposamente", meu caro, eu tenho que me atentar ao caso concreto apresentado! E no caso concreto, não há previsibilidade.
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Não enxergo nexo causal entre José e a morte, pois entendo que a conduta consciente de João corta o nexo causal, é causa superveniente absolutamente independente. Além disso, se formos olhar pela teoria da imputação objetiva, menos ainda existe a possibilidade de nexo causal na conduta de José.
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Responsabilidade penal objetiva agora vale?
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A única explicação para o gabarito é o enunciado do "agiu culposamente". Questão Sacanagem essa!
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Em face da ausência do Vinculo/Liame subjetivo.”
- Também chamado de concurso de vontades. As pessoas que estão contribuindo para a
realização do fato típico, sejam autores ou partícipes, devem possuir vontade de agir nesse
sentido.
Até aqui ok!
Mas colocar josé como homicidio culposo...??? sei não.
Diante disso vejo que a questão posta como certa é duvidosa.
Na minha humilde opinião é a letra "D"
Fonte: MentoriaSerAprovado
Delta: Ivo Martins
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homicídio culposo, pois ele se engana na troca do sal pelo veneno.
Para se isento de pena ele deveria entregar o sal (verdadeiro) e por qualquer razão Pedro mesmo assim falecer.
Outro exemplo.
A empurra B na praia( areia) que cai e morre por uma garrafa quebrada enterrada que corta o seu pescoço...
"A" não responde.
A brincando coloca o pé na frente de B para ele tropeçar na calcada que acaba caindo na rua e morrendo. A responde por homicídio culposo..
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Pela doutrina majoritária não existe participação culposa em crime doloso.
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Participação - > Teoria da Acessoriedade
*Acessoriedade limitada
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Erro determinado por terceiro? Não entendi... Alguém pode explicar novamente...
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Quando eu comecei a ler a questão eu achei que a banca tinha estudado as linguagens corriqueiras aqui do PARÁ.
Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José "passe o sal"
A expressão "passar o sal" em algumas regiões aqui do estado significa "dar um fim"
Pedro comeu a comida envenenada e "foi sal" morreu.
Desculpem a piada eu estou no meu intervalo de estudo.
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Eu acertei, pq está expresso na questão AGIU CULPOSAMENTE. Então a letra D estaria errada.
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Talvez o gabarito comentado ajude:
d) ERRADA. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso, mas José não permanecerá impune. Poderíamos a priori, imaginar que José não teve culpa, pois não teria como saber que entregou veneno, porém se a própria questão já traz que José agiu culposamente, trouxe a previsibilidade objetiva, desse modo, ele teria que responder pelo crime de forma culposa.
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Questão polêmica, não vou comentar sobre o gabarito. Vou só pra relembrar as hipóteses de homicídio qualificado...
Homicídio qualificado:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
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O que fazia um veneno na mesa de um restaurante....
o José homem sem sorte ....
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Não houve liame subjetivo entre os agentes. Por isso, não há que se falar em concurso de pessoas. Assim interpretei.
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Pedro foi ao banheiro. João solicita o sal a José. José culposamente entregou veneno a João, só que João (químico) percebeu e mesmo assim colocou na comida do "amigo" Pedro.
José agiu com falta de observância e sem dolo = culposo!
João, era químico, se valeu da falta de cuidado do outro e ainda assim continuou dolosamente= dolo!
Os 2 fizeram ajuste para matar Pedro com veneno? Não, José sequer sabia que havia entregue veneno a João. Sem lhiame entre os 2, sem concurso.
O veneno é qualificadora objetiva.
João= Doloso e qualificado.
José= Por portar o veneno e agir com inobservância e falta de cuidado= Culposo!
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JOSE ESTAVA EM ERRO DE TIPO... EXCLUI O DOLO E PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI!!
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Não poderia José praticar homicídio culposo, pois, primeiro não fora informado da motivação de João, segundo, a quantidade de veneno usada foi determinada UNICAMENTE por João.
Qualquer, leia, qualquer substância venenosa só é letal com quantidade determinada ou superior a esta, inclusive, um dos venenos mais letais (leia-se toxina botulínica) é um dos procedimentos estéticos mais desejado e utilizado em todo mundo.
José, mesmo que agindo de forma culposa a ceder o veneno, não tinha o interesse em matar Pedro. Tal ato é praticado por terceiro, a qual não fica claro pela redação da questão que João usaria o sal para salgar a comida de Pedro. Ele cede o veneno, de maneira culposa, mas não envenena a comida de Pedro.
Como a questão em tela expõe um "caso concreto", todas as informações necessárias para determinar a imputação de crimes devem estar presentes. A questão deve ser anulada, ou no mínimo ter seu GAB alterado pela LETRA D.
PS: é uma lástima professor que primeiro abre o gabarito depois vai "responder" a questão (na verdade, vai procurar adequar uma resposta ao gabarito).
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Essa m3rda foi retirada de um livro do Cléber Masson, e nele está exatamente assim:
"Erro determinado por terceiro e concurso de pessoas
É possível que o agente provocador e o provocado pelo erro atuem dolosamente quanto à produção do resultado. Imagine-se o seguinte exemplo: “A” pede emprestado a “B” um pouco de açúcar para adoçar excessivamente o café de “C” Entretanto, “B”, desafeto de “C”, entrega veneno no lugar do açúcar, com a intenção de matá-lo. “A”, famoso químico, percebe a manobra de “B”, e mesmo assim coloca veneno no café de “C”, que o ingere e morre em seguida. Ambos respondem por homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III): “A” como autor, e “B” na condição de partícipe.
E se, no exemplo anterior, “A” age dolosamente e “B” culposamente?
Não há erro provocado, pois “A” atuou dolosamente. E também não há participação culposa por parte de “B”, pois inexiste participação culposa em crime doloso. Enfim, não há concurso de pessoas. “A” responde por homicídio doloso, e “B” por homicídio culposo."
Direito Penal Vol. 1 Parte Geral art. 1º a 120º, Cleber Masson. - 14. ed. pág. 277
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Em momento algum a questão diz que existia veneno no saleiro. Sendo assim, realmente não haveria previsibilidade.
A ação de José ocorreu culposamente, provavelmente entregando outra coisa ao invés do saleiro, ma não cabe aqui criarmos historinha. O negócio é que a questão deixou clara a ação culposa.
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Gab. D
O gabarito comentado fala de previsibilidade objetiva, que de fato existiu, mas esquece citar o nexo causal elemento indispensável para caracterização do fato típico, a conduta dolosa de outro agente evidencia a quebra do nexo causal. No qual o dever de cuidado que foi violado foi suprimido pelo animus necandi do outro agente.
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Como não vi o culposamente kkkkkkkkkk
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Acertei, quase quebro o dedo pra achar o gabarito aqui nos comentários
Gabarito: C
PMPi, vai que cole!
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Se ele percebe, assume o risco, cadê a culpa? essa não deu pra fingir que ta ok, mal elaborada...creio.
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não existe participação culposa em crime doloso, além do que o erro de tipo escusavel elimina o dolo é a culpa, e nesse caso é totalmente perdoável a conduta de José, pois não é previsível que uma mesa de restaurante estaria uma substância (veneno) dentro de um saleiro.
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Essa Banca gosta de inventar moda, vi umas de português com erro no gab.
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Gente, é um exemplo descrito por Cleber Masson. Página 493 da edição 2020 do livro de Direito Penal dele. Gabarito letra C mesmo
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A conduta de João, ao receber o veneno, não rompe com o nexo de causalidade? Ao que me parece, jogar veneno sobre um prato de comida após recebê-lo por engano seria uma concausa superveniente relativamente independente que por si só deu causa ao resultado. Nesse caso, se aplicarmos a teoria da causalidade adequada, devemos considerar que jogar veneno sobre um prato de comida de uma pessoa, ciente disso, não é um desdobramento natural da conduta de José, dentro das regras de experiência geral. Se José responder apenas pelos atos anteriores, seria fato atípico, já que inexiste a tentativa culposa.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do concurso de pessoas, punibilidade, autoria e participação. Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O erro determinado por terceiro está previsto no art. 20, §2º do CP, trata-se de um erro em que o agente provocador induz o provocado a cometer um crime, o provocador é o agente mediato e o provocado o agente imediato, neste caso, responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Não é o caso da questão em análise, pois João solicitou que José passasse o sal (a intenção era apenas salgar a comida de Pedro), não queria cometer crime, entretanto, após José entregar o veneno ao invés do sal (culposamente), o dolo do agente mudou.
b) ERRADA. Não pode se falar em concurso de pessoas, vez que inexiste participação culposa em crime doloso, não há liame subjetivo entre João e José, para isso os dois agentes teriam que ter concorrido para a pratica do delito com a vontade pelos dois de obter o resultado, veja que José sequer sabia que estava entregando um veneno.
c) CORRETA. No caso em análise, o agente (José) erra por conta própria, não foi um erro provocado, ele entregou o veneno a João culposamente, desse modo, não se trata de erro determinado por terceiro nem de concurso de pessoas, João responderá pelo homicídio qualificado por emprego de veneno (art. 121, §2º, III CP) e José responderá pelo crime culposo vez que havia previsibilidade, atente-se que a questão diz expressamente que José agiu culposamente.
d) ERRADA. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso, mas José não permanecerá impune. Poderíamos a priori, imaginar que José não teve culpa, pois não teria como saber que entregou veneno, porém se a própria questão já traz que José agiu culposamente, trouxe a previsibilidade objetiva, desse modo, ele teria que responder pelo crime de forma culposa.
e) ERRADA. Não há que se falar em participação culposa em crime doloso, não se configurando o concurso de pessoas, inclusive a maioria da doutrina rechaça a participação culposa em crime doloso, como Masson (2015).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências:
MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral. vol.1 9.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
Cechinel, Liliana.
O estudo da teoria do erro no direito penal. Site: jus.com.br
JESUS, Damásio E. de. Imputação objetiva. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
Referências:
JESUS, Damásio de. Direito Penal. 35 ed. São Paulo, Saraiva, 2014.
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Eu marquei letra D com a justificativa de que não se admite participação culposa em crime doloso
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Informações IMPORTANTES.
- NÃO existe participação culposa em crime DOLOSO.
- Havendo incompatibilidade de LIMIAME/Vínculo subjetivo, NÃO haverá concurso de pessoas, pois é necessário que os participantes estejam atuando com o MESMO elemento subjetivo.
- No erro DETERMINADO por 3º: O agente não erra por conta própria (erro espontâneo), mas sim de forma provocada, isto é, determinada por outrem.
- Se o agente percebe que determinada substância NÃO é sal, mas SIM veneno, age no mínimo por dolo eventual ao envenenar a comida da vítima.
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jesuis cristinho .. não sirvo para ser func publica. não entendo a logica da banca.
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Está escrito que José agiu culposamente... mas culposamente passou o que ele acreditava ser SAL! No raciocínio do gabarito, o crime dele foi ter colocado SAL? Prenda-se quem botar sal na comida de alguém então!
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João responde por tudo sozinho e José tá fora.
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Para mim parece simples: se o indivíduo portava consigo veneno e o deixava à mesa do restaurante, ele age de forma completamente imprudente dado o risco considerável de confundir a substância com outra ou até mesmo pegá-la no lugar de outra de forma distraída, como ocorreu com o sal. Como todo mundo aqui deve saber, quando estamos falando de uma atitude eivada de IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA ou NEGLIGÊNCIA, nós temos?????? Dica: começa com C.
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Não existe participação culposa em crime doloso... enfio onde isso?? affs. p mim, gabarito "D"
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como e que uma pessoa da veneno é age culposamente ??? ele ia pegar o sal e pegou o veneno por engano??? kkkk e pra rir dessa banca
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AOCP...
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A resposta da questão está na pg. 276/277 do livro do Cleber Masson, D. Penal - Parte Geral - Vol. 1, 2020, 14ª ed.):
"15.9.1. Erro determinado por terceiro e concurso de pessoas
É possível que o agente provocador e o provocado atuem dolosamente quando à produção do resultado. Imagine-se o seguinte exemplo: "A" pede emprestado a "B" um pouco de açúcar para adoçar excessivamente o café de "C". Entretanto, "B", desafeto de "C", entrega veneno no lugar do açúcar, com a intenção de matá-lo. "A", famoso químico, percebe a manobra de "B", e mesmo assim coloca veneno no café de "C", que o ingere e morre em seguida. Ambos respondem por homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, inc. III): "A" como autor, e "B" na condição de partícipe."
Em seguida, ele modifica o exemplo, que dá a resposta da questão:
"E se, no exemplo anterior [que é esse transcrito acima], "A" age dolosamente e "B", culposamente?
Não há erro provocado, pois "A" atuou dolosamente. E também não há participação culposa por parte de "B", pois inexiste participação culposa em crime doloso. Enfim, não há concurso de pessoas. "A" responde por homicídio doloso, e "B" por homicídio culposo."
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Marquei D no dia da prova e continuarei marcando D até o dia em que eu morrer
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Para a efetivação de concurso de agentes são necessários alguns requisitos - PRIL:
a) pluralidade de agentes e de condutas;
b) relevância causal da conduta de cada um dos agentes;
c) Identidade de infrações penais - no caso em apreço não houve identidade de ações penais, haja vista a ausência de dolo daquele que passou o veneno culposamente, enquanto o outro mudou o dolo inicial para a intenção de matar animus necandi.
d) Liame subjetivo: também não houve liame subjetivo, haja vista que enquanto um quis praticar homicídio outro não quis praticar crime algum.
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Absurdo essa resposta dada como certa!
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A grande dúvida é: onde José arrumou veneno, porque José andava com veneno; Acertei a questão porque ela é enfática em dizer que ele agiu culposamente, mas o enunciado deixa o candidato em um limbo. Estou em um restaurante e entrego veneno (sabe se lá porque tinha veneno ali) por engano.
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Acredito que seja Erro de Proibição INEVITÁVEL. Quem deixa veneno em um restaurante??
Ou seja, INEVITÁVEL = Isenta de pena.
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Para mim a resposta correta ainda é a letra D. O cara imagina ser sal, então não teria como agir culposamente. Ademais de onde apareceu esse veneno na mesa de um restaurante. Estranha essa questão... Poderia ser anulada.
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nao concordooooooo
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Entendo que não há lhame subjetivo entre os dois, pois tinham vontades conflitantes. Porém, consigo visualizar o nexo causal na culpa de José, pois qualquer que fosse outra pessoa que estivesse na situação, acabaria por provocar a morte, pois colocaria o veneno no prato do amigo. Não vejo a conduta dolosa de joão, quebrando o nexo da conduta de jose.
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@Alexandre Alvez Queiroz, PARA DE MIMIMI É SÓ UMA QUESTÃOZINHA.
GABARITO C
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quem é que deixa veneno em uma mesa de restaurante
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Alternativa C)
Acho que a dúvida que se instalou pode ser sanada dando atenção a seguinte parte do texto: "José, agindo culposamente". Culposamente por negligência, imperícia ou imprudência.
"No erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa."
Portanto, João doloso e José culposo.
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Não concordo com a resposta, o veneno estaria na mesa do restaurante, aparentando ser sal, trata-se de erro inevitável, excluindo dolo e culpa.
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Já respondi 3 vezes e errei as 3, mas acho que continuaria errando!
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Banca me explica uma coisa.
Como uma pessoa sentada no restaurante, pega na mesa um frasco semelhante o de sal, e dentro tem veneno, sem saber que aquilo é veneno, entrega para a outra pessoa e a pessoa morre devido a ingestão.
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Em algumas questões, não tento entender de forma realística. porque se não, buga!
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Primeiro que não há concurso de pessoas se subsistir crime doloso e culposo.