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ID
5296072
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que não compete ao município instituir imposto.

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Municípios instituir:

    A - Art. 156, II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    B - Art. 156, II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    C - Art. 155. Compete aos (Municípios) Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    D - Art. 156, I - propriedade predial e territorial urbana;

  • GABARITO: C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    a) CERTO: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    b) CERTO: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    c) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    

    d) CERTO: I - propriedade predial e territorial urbana;

  • ITCMD - Imposto de competência estadual

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre impostos municipais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I) transmissão “causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos.
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I) propriedade predial e territorial urbana;
    II) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    III) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Compete aos Municípios instituir impostos sobre a transmissão (inter vivos) de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, nos termos do art. 156, inc. II, da CF;
    b) Certo. Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso (de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição), nos termos do art. 156, inc. II, da CF;
    c) Errado. Não compete aos Municípios [mas aos estados-membros e Municípios (CF, art. 155, inc. I)] instituir impostos sobre transmissão “causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos.
    d) Certo. Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, nos termos do art. 156, inc. I, da CF.

    Resposta: C.