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Compete aos Municípios instituir:
A - Art. 156, II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
B - Art. 156, II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
C - Art. 155. Compete aos (Municípios) Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
D - Art. 156, I - propriedade predial e territorial urbana;
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GABARITO: C
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
a) CERTO: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
b) CERTO: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
c) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
d) CERTO: I - propriedade predial e territorial urbana;
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ITCMD - Imposto de competência estadual
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre impostos
municipais.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre:
I) transmissão “causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I) propriedade predial e territorial
urbana;
II) transmissão
"inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III) serviços
de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Certo. Compete aos Municípios instituir impostos sobre a
transmissão (inter vivos) de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, nos termos
do art. 156, inc. II, da CF;
b) Certo. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso (de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição), nos
termos do art. 156, inc. II, da CF;
c) Errado. Não compete
aos Municípios [mas aos estados-membros e Municípios (CF, art. 155,
inc. I)] instituir impostos sobre transmissão “causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
d) Certo. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
propriedade predial e territorial urbana, nos termos do art. 156, inc. I, da
CF.
Resposta: C.