SóProvas


ID
531958
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: lei federal fixou alíquotas aplicáveis ao IPI e estabeleceu que a alíquota relativa aos carros de luxo produzidos no Estado de Sergipe é de 12%, e a dos produzidos nos demais Estados da região Nordeste é de 18%. Tal enunciado normativo viola o princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta pois segundo o artigo 151 do CTN: "é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado ou Distrito Federal ou a município em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país". A última parte admite exceção ao p. da uniformidade geográfica da tributação desde que o tratamento diferenciado tenha por finalidade a promoção do desenvolvimento entre as diversas regiões do país.

  • Uniformidade geográfica = União

    Não discriminação = Estados, DF e municípios
  • Só uma retificação ao bom comentário de Natália: o art. 151, inciso I, que fundamenta à questão, é da CF e não de CTN.

    Aproveitando, não é demais transcrevê-lo.


     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Legal Alexandre, não sabia disso.

    Sabe qual é o artigo que diz isso quanto a não discriminação?
  • Carlos, art. 152 da CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • Carlos,

    o da não discrminação tá no art. 152, CF.
  • Na questão em análise, vale observar o seguinte trecho extraído do livro manual de Direito Tributário, de Eduardo Sabbag:
    "Em termos práticos, no caso de aumento de alíquotas de tributos federais, essa majoração deverá incidir em todo o Brasil; do contrário, está-se-á
    ferindo o princípio constitucional da uniformidade tributária, corolário do princípio do federalismo de equilíbrio, vigente em nosso território, como núcleo imodificável, comumente apelidado de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I da CF).
  • O princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação Federal significa que há a proibição para a União criar um tributo que não seja igual em todo território nacional.
    “Art. 151. É vedado à União:
    I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.”
      obs.1. O legislador quis evitar a desigualdade que poderia ocorrer pela União em relação a algum Estado-Membro, DF ou munícipio.
    obs.2. O legislador fez uma ressalva ao permitir que poderá permiter concessões fiscais a REGIÕES, e não a Estados, DF ou municípios. O caso concreto permitia aliquota reduzida para um Estado, o que é expressamente vedado.
    obs.3. veja o julgado, a título de exemplo:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ACÚCAR. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI N. 8.393/91. INCONSTITUCIONALIDADE.I - O legislador infraconstitucional, quanto ao imposto sobre produtos industrializados, está adstrito aos princípios da seletividade e da não-cumulatividade, a teor dos incisos I e II, do § 3º, do art. 153, da Constituição da República, daí a desoneração da incidência de IPI das operações de açúcar, à conta da essencialidade do produto, componente da cesta básica do trabalhador, de consumo necessário e de primeira necessidade.II - A criação de alíquotas diferenciadas para os Estados-membros viola o princípio uniformidade geográfica e da isonomia insculpidos nos incisos I e II, do art. 151, e II, do art. 150, ambos da Constituição.III - A questão da essencialidade do açúcar ao ser apreciada pelo Eg. Órgão Especial desta Corte, restou acolhida na Argüição de Inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.393/91.... AMS 32314 SP 2001.03.99.032314-8

  • O princípio da uniformidade da tributação está previsto no art. 151, da CF/88. Por esse dispositivo, a União fica proibida de “instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município em detrimento de outro”. Ressalva, entretanto, a possibilidade de instituição de incentivos fiscais “destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país”. 

  • O texto constitucional veda, no seu art. 151, I, que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que venha implicar em distinção em relação a outro ente federativo, em detrimento dos demais. Esse é o princípio da uniformidade geográfica da tributação.

  • RESPOSTA A

    A) da uniformidade geográfica da tributação.

    Art. 152 da CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    B) da capacidade contributiva.

    >>A técnica de tributação que observa o princípio da capacidade contributiva consiste em D) fixar alíquotas percentualmente menores para os contribuintes que tenham menor patrimônio pessoal.

    C) da liberdade de tráfego.

    D) da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto.

    E) do não confisco.

    A Constituição não admite imposto que resulta em confisco - CF/88, artigo 150, inciso IV. Por imposto confiscatório devemos entender aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório. Desta forma, o confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. https://goo.gl/nY16Cs

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL #AP14.6-12

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Princípios Constitucionais Tributários Aplicáveis Exclusivamente à União:

    Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

    # Veda que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional

    • (FCC/ Prefeitura de Teresina - PI/2016) O dispositivo constitucional previsto no art. 151, I, da Carta Magna, que veda à União ao instituir tributo a distinção em relação a um Estado, ao Distrito Federal ou a um Município, em prejuízo dos demais, adota o princípio da uniformidade geográfica. (CERTO)

    • (FGV/ TJ-MS/2008) O princípio da uniformidade geográfica admite excepcionalmente que sejam concedidos incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. (CERTO)

    Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda

    # A União pode fazer tributação uniforme da renda, MAS NÃO pode ser em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes

    • (CESPE/ CGM de João Pessoa - PB /2018) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (ERRADO)

    **Ficar atento com essa questão acima. Tem bancas que consideram o imcompleto como certo, nessa questão o CESPE considerou errado.

    • (FEPESE/VISAN - SC /2018) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CERTO)

    • (IESES/TJ-RO /2012) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.(CERTO)

    Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas

    # Veda que um ente político conceda isenção sobre tributo instituído por outro.

    • (FUNDEP-Gestão de Concursos /TCE-MG/2018) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. (CERTO)

    • (VUNESP/Prefeitura de Buritizal - SP/2018) é facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, e a estes instituir isenções de tributos da competência dos Municípios. (ERRADO)

    =-=-=

    Princípios Constitucionais Tributários Aplicáveis aos Estados, DF e Municípios:

    • (FCC/SABESP/2014) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (CERTO)