- ID
- 5329960
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Esteio - RS
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Conforme o Decreto-Lei
nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do
Trabalho e suas alterações posteriores, a
duração diária do trabalho poderá ser acrescida
de horas extras, em número não excedente de
duas, por acordo individual, convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho. De acordo com
o art. 59:
I. A remuneração da hora extra será, pelo
menos, 100% (cem por cento) superior à
da hora normal.
II. Poderá ser dispensado o acréscimo de
salário se, por força de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o excesso
de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia,
de maneira que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de dez horas
diárias.
III. É lícito o regime de compensação de
jornada estabelecido por acordo individual,
tácito ou escrito, para a compensação no
mesmo mês.
Quais estão corretas?