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I. De acordo com as regras de organização administrativa, o INSS e o IBAMA são autarquias federais que integram a administração direta da União.
Por serem autarquias, elas fazem parte da administração indireta.
II. Os atos administrativos possuem cinco elementos, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
III. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula n° 473, STF
IV. Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Este é o conceito da concorrência.
Lei 8.666/93, Art. 22[...]
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO: (B) (apenas II e III corretas)
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I - De acordo com as regras de organização administrativa, o INSS e o IBAMA são autarquias federais que integram a administração direta da União.
FALSO. Ambos são autarquias federais, mas integram a administração indireta da União, por se tratarem de descentralizações administrativas.
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II - Os atos administrativos possuem cinco elementos, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
VERDADEIRO. É o famoso “CoFiFoMoOb” = competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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III - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
VERDADEIRO. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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IV - Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
ERRADO. A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem os requisitos mínimos, é denominada CONCORRÊNCIA.
(Lei 8.666) Art. 22, § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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II - Os atos administrativos possuem cinco elementos, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
VERDADEIRO. É o famoso “CoFiFoMoOb” = competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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III - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
VERDADEIRO. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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LEI 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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I - errada, Administração direta (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA);
II - correta, elementos/requisitos dos atos adm. FF.COM;
III - correta, princípio da AUTOTUTELA;
IV - errada, Tomada de preços (CONCORRÊNCIA);
Gab. B)
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A questão exigiu conhecimento acerca de diversos temas do Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Atos Administrativos, Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) e Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
I- Incorreta. Art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.”
O INSS e o IBAMA são autarquias e, portanto, integram a Administração Indireta, não a Administração Direta.
II- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).
III- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
No mesmo sentido, a súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
IV- Incorreta. Consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
Consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
GABARITO DA MONITORA: “B” (Apenas II e III estão corretas)
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Os elementos de formação dos atos administrativos são representados pelo seguinte mnemônico:
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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É só lembrar de "como fiofó"
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
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famosa questão aula !!
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# Mnemónicos infalíveis e auxiliam demais nas questões.
Quando falar em Administração Indireta lembre sempre de FASE.
FASE
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
# Quanto aos elementos dos atos administrativos - COM FI FO M OB - Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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A questão aborda em suas afirmativas diferentes temas de
direito administrativo. Vejamos cada uma das afirmativas da questão:
I. De acordo com as
regras de organização administrativa, o INSS e o IBAMA são autarquias federais
que integram a administração direta da União.
Incorreta. O INSS e o IBAMA, de fato, são autarquias. As
autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei com
personalidade jurídica própria de direito público. As autarquias não integram a
Administração Direta, logo, o INSS e o IBAM não integram a Administração Direta da União.
II. Os atos
administrativos possuem cinco elementos, quais sejam: competência, finalidade,
forma, motivo e objeto.
Correta. São elementos dos atos administrativos competência,
finalidade, forma, motivo e objeto.
III. A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial.
Correta. A Administração Pública pode anular seus atos
quando ilegais e revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos. A afirmativa reproduz o texto da Súmula nº
473 do Supremo Tribunal Federal que dispõe o seguinte:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
IV. Segundo a Lei
Federal nº 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto.
Incorreta. De acordo com o artigo 22, §2º, da Lei nº
8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Assim, tomada de preços é modalidade de licitação entre
interessados que atendam as condições para cadastramento junto ao órgão
licitante e não entre interessados que atendam condições de qualificação na fase de habilitação.
São corretas, portanto, apenas as afirmativas II e III,
logo, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do
professor: B.
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COmpetencia
FInalidade
FOrma
M (OB) motivo+objeto
COFIFOMOB
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O item III está ''meio errado'', mas dá pra acertar a questão indo pela ''menos errada''.
III. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O que diz a Lei:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade (...)"
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CO FI FOR M OB
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Questão estilo AULA
R: B
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I - De acordo com as regras de organização administrativa, o INSS e o IBAMA são autarquias federais que integram a administração direta da União.
FALSO. Ambos são autarquias federais, mas integram a administração indireta da União, por se tratarem de descentralizações administrativas.
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II - Os atos administrativos possuem cinco elementos, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
VERDADEIRO. É o famoso “CoFiFoMoOb” = competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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III - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
VERDADEIRO. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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IV - Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
ERRADO. A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem os requisitos mínimos, é denominada CONCORRÊNCIA.
(Lei 8.666) Art. 22, § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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GAB. B
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
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Administração Indireta: autarquias, fundações publicas, empresas publicas e sociedade de economia mista
Autarquias: INSS, IBAMA, BACEN, ANATEL, ANVISA
gab B
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- AUTARQUIA PERTENCE À ADM DIRETA, SEU VERMEEEEEEEEEEEEE???????
- GAB B
- ZERÔ, É O GAT
- PMERJ-PCERJ
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# Mnemónicos infalíveis e auxiliam demais nas questões.
Quando falar em Administração Indireta lembre sempre de FASE.
FASE
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
# Quanto aos elementos dos atos administrativos - COM FI FO M OB - Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
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Minha contribuição.
Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Abraço!!!
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Lei 8.666:
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Lei 14133(nova lei de licitações):
concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
OBS: Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo
Logo, na nova lei de licitações não existe a figura da Tomada de preços.
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Minha contribuição.
Administração Pública (gênero)
-Administração Direta: MEDU
Municípios
Estados
DF
União
-Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
SEM
Empresa Pública
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Minha contribuição.
Requisitos / Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
Motivo
OBjeto
Abraço!!!