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ID
538423
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em face da disciplina legal das relações de trabalho:

Alternativas
Comentários
  •  
    LETRA A: incorreta
    Art. 67, § único: Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando do quadro sujeito à fiscalização.

    LETRA B: incorreta
    É possível a fixação do salário-mínimo em valor superior ao mínimo fixado em lei, como ocorre em alguns estados da Federação.

    LETRA C: incorreta
    Art. 82, § único: O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo.
    Assim, pelo menos 30% deve ser em dinheiro/espécie.
    OJ nº 18 da SDC:Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário-base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
    Súmula 258 do TST:Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se,  nas demais, o real valor da utilidade.

    LETRA D: correta
    Constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho a ausência do empregado por motivo de prisão, isto é, o período em que o empregado ficou afastado, aguardando julgamento na Justiça Comum ou Militar ou respondendo a inquérito. Note-se que se houver condenação criminal transitada em julgado, caberá a dispensa por justa causa.
    Art. 133, CLT: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 meses, embora descontínuos.

    LETRA E: incorreta
    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    § 1ºSomente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
    § 2ºAos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
  • Correta letra "D"
    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)         I - nos casos referidos no art. 473

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

           VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

           VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

            IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

  • Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

    (DOU 17.07.2000)

     Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22.

     O Presidente da República

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     § 1º A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

     I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

     II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

     § 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Com relação a alternativa B, não vejo óbice constitucional na hipótese de o ligislador estadual estipular salário mínimo regional em patamar superior ao nacional e, ao mesmo tempo, inserir na lei instituidora hipóteses de redução, respeitado o patamar mínimo nacional, em situações de grave crises, por meio de acordos ou conveções coletivas, provando o empregador as dificuldades financeira temporárias pelas quais passa.

    A princípio, acreditei ser esse o erro da questão, mas com base na análise exposta, não vejo problemas.

    Ademais, a constituição não é expressamente clara sobre a criação de mínimo regional. Mas tolera a criação talvez porque beneficia o trabalhador.
    Também nela não há óbice para que, uma vez criada a norma estadual benéfica ao trabalhador, se retire esse norma do universo jurídico.
    Portanto, se tolera a criação, não impede sua exclusão, então não há óbice para a supressão, desde que respeitao o mínimo nacional.

    Se alqguém tiver uma opinião, favor se manifestar!

    Abraços!
     
  • Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

  • ATENCAO COMETARIOS DESATUALIZADOS

     

    A reforma trabalhista está alterando essa disposição de lei para autorizar que havendo concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    O fraccionamento do período de férias é feito por interesse do empregado. Embora a época da concessão das férias seja aquela de interesse do empregador, o fraccionamento somente poderá acontecer se o empregado concordar. Não concordando, o empregador está obrigado a conceder o descanso das férias em um único período.

    Como a Lei fala em até 3 períodos, as férias poderão ser concedidas em dois períodos, respeitando que um deles não poderá ser menor que 14 dias.

    Por outro lado o § 2º do mesmo artigo 134 da CLT que proibia aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, o parcelamento das férias, ainda que de forma excepcional, foi revogado pela reforma trabalhista, o que quer dizer que também podem aceitar o fraccionamento das férias em até três períodos.