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ID
538630
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a expressa dicção legal e a jurisprudência consolidada do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta B

    Orientação Jurisprudencial nº 104 da SBDI-1

    "CUSTAS. CONDENAÇAO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇAO QUANDO AS CUSTAS NAO SAO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NAO HÁ INTIMAÇAO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTAO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008)

    Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

  • a) O erro do item está em afirmar que as custas relativas às demandas propostas perante a Justiça Estadual no exercício da Jurisdição trabalhista serão apuradas conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária local.

    Dispõe o caput do 789 da CLT:


    "Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (...)"


    b) Correta.

    c) Trata-se da Súmula 395, TST. Clássica questão.
    O único erro está em afirmar que "A falta de poderes expressos no mandato para substabelecer torna inválidos os atos praticados pelo substabelecido; "


    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADEI - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláu-sula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua junta-da, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é an-terior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

     

    d) Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

            Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.


    e) O efeito modificativo também é admitido no caso de "manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso". 

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.