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ID
538648
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta à luz das expressas disposições contidas na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA "E".

    A)

    A iniciativa popular só pode impulsionar o processo legislativo de leis (ordinária e complementar). A doutrina majoritária entende que não pode haver iniciativa popular para emendas constitucionais. A questão não excetuou as emendas constitucionais, por isso é errada.

    B) 

    Os temas tratados na questão não são objeto de lei, e sim de RESOLUÇÃO. Exceto quanto à remuneração, que é objeto de LEI de iniciativa de cada uma das casas. O quadro a seguir explica:

     

    Decretos Legislativos

    Resoluções

    Competência Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal (exceto nos casos de deleg. legislativa, em que a Resolução é do Congresso Nacional) Matéria Arts. 49 e 62, § 3º Arts. 51 e 52; 68; 155, § 1º, IV e § 2º, V, b. Efeitos Externos Internos (interna corporis), exceto alguns casos, como deleg. legislativa, matéria tributária, suspensão da eficácia da lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso etc.


     

  • C)

    Incrível, o item está errado apenas por uma palavra: INTERRUPÇÃO. Na verdade, a sustação do andamento da ação penal induz a SUSPENSÃO da PRESCRIÇÃO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    D)

    O item está errado, pois as MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data da convocação extraordinária serão inclusas na pauta.

    Art. 57 ...
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação

  • O erro que percebi na C, na realidade, foi : "por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria do Congresso Nacional, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.". Deveria ser maioria de seus membros (membros da respectiva Casa).



    art 53  § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  • Muito bem, R.L, então ~são dois erros.
  • Isso mesmo!

    Só para diferenciar o erro que o colega Rômulo encontrou:
    Na interrupção, o prazo vinha correndo, mas, por conta de uma ação, ele para.Caso ele volte a correr, começará do zero.
    Na suspensão, o prazo fica parado até resolver o motivo que ocasionou a suspensão e ,assim que resolvido, o prazo volta a contar de onde parou.


  •  O erro da letra D, é na frase: "...Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado."
    Tal afirmação torna-se incorreta, pois não cita a ressalva do parágrafo oitavo, que diz: "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordionária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação."


  • Só pra não deixar sem comentar, correta letra "E".

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

  • O erro da letra d), basta ler o art. 57, §7º e 8º da CF. Medidas provisórias também entrarão na pauta da Sessão Extraordinária.
  • Fica aqui registrado os meus parabéns a quem fez, e foi aprovado nesta prova...
    eu particularmente tô pulando as questões desta prova...
    ô provinha fdp....
  • aaaah energúmeno, mata no cansaço!