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ID
5442772
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Extrema - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia atentamente as alternativas a seguir e assinale a opção incorreta, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    “Outras RECEITAS de Pessoal”. ERRADO

    "Outras DESPESAS de Pessoal" CORRETO

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras DESPESAS (não é Receitas) de Pessoal". É o que determina o art. 18, § 1º, da LRF: “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal"."


    b)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 21, I, “b", da LRF:

    “Art. 21. É nulo de pleno direito:        

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;". 


    c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 26 da LRF:

    “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".


    d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 32 da LRF:

    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".