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ID
5524963
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA. Conforme interpretação redundante da súmula vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    LETRA B - INCORRETA. Não é pacífico, majoritariamente é inquisitivo com ampla defesa ausente.

    LETRA C - INCORRETA. Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c 145, parágrafo único). Apesar disso, a Súmula 714 do STF ampliou a legitimidade ativa para permitir que também o ofendido possa intentá-la diretamente, mediante queixa: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    LETRA D - INCORRETA. Ação penal privada personalíssima

    Direito de ação só pode ser exercido pelo ofendido. Nesse caso não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem tampouco haverá sucessão processual no caso de morte ou ausência da vítima.

  • A) Gabarito - Advogado pode ser privado do conhecimento dos atos ainda não documentados.

    B) No inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa, muito embora o advogado possa requerer diligência, etc.

    C) Ação penal pode ser pública condicionada à representação OU privada

    D) Não há sucessão processual em ação penal personalíssima.

  • Errar questão por falta de interpretação é complicado.

    "pode impor ao defensor constituído o sigilo acerca das diligências não documentadas"

    Entendo que a autoridade policial pode deixar de dar conhecimento ao advogado das diligências não documentadas, agora "impor ao defensor o sigilo" não me parece nada condizente com um Estado Democrático...

    Se o Delta pode impor ao advogado o sigilo, qual a sanção pelo descumprimento?

  • GABARITO - A

    A) O Delegado de Polícia, no âmbito do Inquérito Policial, em razão da natureza inquisitiva deste, pode impor ao defensor constituído o sigilo acerca das diligências não documentadas.

    SV14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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    B) Por ter natureza jurídica de procedimento administrativo, e em razão de preceito constitucional que garante o contraditório nos processos administrativos, é pacífico na doutrina atualmente que o princípio da ampla defesa é aplicável ao Inquérito Policial.

    Na verdade, até existe uma divergência em que alguns doutrinadores defendem ser possível falar em contraditório

    postergado ou diferido, todavia, para fins de prova o Inquérito é inquisitorial ou inquisitivo.

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    C) Em casos de crimes contra a honra de funcionário público no exercício das funções a ação penal será sempre pública condicionada à representação.

    Súmula 714

    “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

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    D) Apenas em caso de morte da vítima é admitida a sucessão processual em ação penal personalíssima

    A ação penal privada do tipo " Personalíssima " só pode ser promovida única e exclusivamente pelo ofendido

  • ADENDO

    *Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    • Em consonância com o estatuto da OAB, não há necessidade de procuração, salvo quando houver dados sobre a vida privada do investigado.

    → Negado acesso ? Poderá então ajuizar um MS, um HC ou ainda uma reclamação constitucional por violação à súmula vinculante.

    • Reclamação constitucional ao STF, em virtude da súmula vinculante; 
    • MS: impetrado em nome do advogado, detentor do direito líquido e certo de acesso ao inquérito policial. → perante um juiz de 1ª instância.
    • Habeas corpus: sempre que houver, ainda que de modo potencial, risco ou prejuízo à liberdade de locomoção. ⇒ HC profilático.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B- Incorreta. A doutrina não é pacífica quanto à aplicação do princípio da ampla defesa ao inquérito policial. A maioria entende que, por se tratar de procedimento inquisitorial, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial.

    É como entende Renato Brasileiro de Lima (2020): "Investigação preliminar como procedimento inquisitorial (nossa posição): cuida-se, a investigação preliminar, de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, e não de processo judicial ou administrativo. Dessa fase pré-processual não resulta a aplicação de uma sanção, destinando-se tão somente a fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal. Logo, ante a impossibilidade de aplicação de uma sanção como resultado imediato das investigações criminais, como ocorre, por exemplo, em um processo administrativo disciplinar, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal".

    C- Incorreta. Entendem os Tribunais Superiores que, nos casos de crimes contra a honra de funcionário púbico no exercício das funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido. Logo, a ação penal pode ser privada ou pública condicionada à representação. Nesse sentido, súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    D- Incorreta. A ação penal privada personalíssima só pode ser promovida pelo ofendido. Logo, não haverá sucessão processual no caso de morte ou ausência da vítima.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - Volume único. 8ª edição. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 187.