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ID
5581843
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Não é culposo pois não está dentro da lista de crimes culposos: REPHIL (receptação, envenenamento, peculato, homicídio, incêndio e lesão corporal).

    Não é omissivo pq o crime descreve uma conduta que se você se omitir não acontece nada.

    Monossubjetivo (ou de concurso eventual) é o crime que PODE ser praticado por um unico agente. Mas podendo tbm haver concurso de pessoas. (não confundir com unisubsistente)

    No crime plurissubsistente, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa. (não confundir com plurissubjetivo).

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • O crime de inserção de dados falso em sistema de informações também chamado de (Peculato eletrônico) é um crime que:

    • É um crime próprio ( só pode ser alterado por agentes públicos )
    • Comissivo ( decorrente de uma conduta do agente "alterando ou incluindo)
    • Comissivo por omissão ( pois a conduta deveria se impedida pelo agente )
    • Monossubjetivo ( Podendo ser praticado por apenas um agente)
    • DOLOSO ( Não admite a modalidade culposa nesse crime)
    • Instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo)
    • Não transeunte (praticado de forma que deixa vestígios, sendo possível em algumas situações a realização de prova pericial).
    • plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos)

    Gab. letra D

  • TRATA-SE DE CRIME DOLOSO (CONSCIÊNCIA + VONTADE DE AGIR).

    TRATA-SE DE CRIME COMISSIVO E OMISSIVO, NA PRIMEIRA PARTE, PUNE-SE A CONDUTA DE INSERIR (INTRODUZIR, IMPLANTAR) OU FACILITAR, MEDIANTE AÇÃO OU OMISSÃO, A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. JÁ NA SEGUNDA PARTE DO DISPOSITIVO, É INCRIMINADA A ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO, INDEVIDA, DE DADOS CORRETOS, OU SEJA, DESFIGURAÇÃO DOS ARQUIVOS, DE MODO A ALTERAR OS REGISTROS ORIGINAIS, AQUI TEMOS UM CRIME NÃO TRANSEUNTE, OU SEJA, UM CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS.

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, POIS NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA. 

    TRATA-SE DE CRIME MONOSSUBJETIVO, OU SEJA, UNILATERAL, UNISSUBJETIVO, ISTO É, CRIME DE CONCURSO EVENTUAL, NÃO DEPENDE DE CONCURSO DE AGENTES. EM REGRA, É PRATICADO POR UMA SÓ PESSOA.

    CRIME INSTANTÂNEO, PORQUE A CONSUMAÇÃO É DIRETA E IMEDIATA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Devem estar se perguntando por que a omissão. Segundo Bento Faria, mencionando Noronha, "a facilitação pode decorrer de atos omissivos".

  • É um crime doloso porque a conduta do agente está dirigida a uma finalidade ilícita (no caso, inserir, facilitar a inserção de dados falsos ou alterar/excluir os dados verdadeiros), instantâneo, pois a consumação ocorre em momento determinado, monossubjetivo, uma vez que não há necessidade de concurso de agentes e plurissubsistente na medida em que a consuta se exterioriza por meio de dois ou mais atos que se exteriorizam para produzir a consumação.

  • GAB: D

    crime de inserção de dados falsos em sistema de informações

    A É um crime culposo, necessariamente comissivo, formal e instantâneo.

    B É um crime doloso, necessariamente omissivo, instantâneo e transeunte.

    C É um crime doloso, comissivo ou omissivo, plurissubsistente e transeunte.

    D É um crime doloso, instantâneo, monossubjetivo e plurissubsistente.

    E É um crime doloso ou culposo, instantâneo, monossubjetivo e transeunte.

  • GENTE CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁTIOS ACERCA DA MODALIDADE OMISSIVA.

    A omissão é para condescender e permitir que outrem faça a inserção indevida quando devera impedir. Tem gente escrevendo que é omissivo quando se exclui dados. Mas veja que o ato de excluir é uma ação e não uma omissão.

    FIQUE ATENTO.

    • Monossubjetivo Podendo ser praticado por apenas um agente
    • plurissubsistente costuma se realizar por meio de vários atos
    • Instantâneo a consumação não se prolonga no tempo

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  • crime doloso - quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir.

    crime instantâneo - não se prologa no tempo.

    crime monossubjetivo - cometido por um agente.

    crime plurissubsistente - vários atos.

  • Crime transeunte: não deixa vestígios (Condescendência criminosa)

    Crime NÃO transeunte: deixa vestígios (lesão corporal).

    Crime instantâneo: aquele cuja consumação é imediata (concussão)

    Crime monossubjetivo: aquele que exige apenas um agente para sua realização.

    Crime unissubsistente: é aquele que se consuma com a prática de um só ato (injúria).

    Crime plurisubsistente: é aquele que necessita de vários atos (homicídio).

  • GABARITO - D

    não confundir o 313-A com o 313-B:

     

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário Autorizado

    - Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS

    - Alterar ou Excluir DADOS CORRETOS

    - Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário SEM Autorização

    - Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    - Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas nela constantes, a fim de verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações  em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, não se pode afirmar que seja um crime necessariamente omissivo.   
    Trata-se de delito formal, uma vez que, embora o tipo penal preveja a ocorrência de resultado danoso e obtenção de vantagem indevida decorrentes da conduta, a consumação já se configura pela simples prática das ações prescritas no artigo correspondente. 
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente. 
    Assim sendo, considerando que o delito não admite a modalidade culposa, diversamente do que consta neste item, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações  em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, não se pode afirmar que seja um crime necessariamente omissivo.  
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único e determinado temporalmente. 
    Crime transeunte é o que não deixa vestígios. No crime em exame, as ações praticadas pelo agente ficam registradas na própria máquina ou no sistema de informática. Assim o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é, portanto, não transeunte.
    Considerando-se que não é um delito necessariamente comissivo nem transeunte, contrariamente ao que consta deste item, conclui-se que a presente alternativa está incorreta. 
    Item (C) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações  em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção  de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, pode ser um crime tanto comissivo como omissivo (omissivo impróprio).  
    É plurissubsistente, pois, para ser praticado, depende da prática de mais de um ato. A conduta nos crimes em referência é de regra fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na inserção dos dados falsos.
    Crime transeunte é o que não deixa vestígio. No crime em exame, as ações praticadas pelo agente ficam registradas na própria máquina ou no sistema de informática. Assim o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é, portanto, não transeunte.  
    Como se trata de crime não transeunte, ao contrário do que consta deste item, depreende-se que a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente. 
    Os crimes monossubjetivos, unilaterais ou unissubjetivos são aqueles cuja prática pode ser perpetrada por uma única pessoa apenas, sendo o concurso de pessoas possível, porém de natureza eventual. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação é, com toda a evidência, um delito monossubjetivo, pois pode ser praticado por um único agente.
    É plurissubsistente, pois, para ser praticado, depende da prática de mais de um ato. A conduta no crime em referência é de regra fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na inserção dos dados falsos no sistema de informações.
    Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente. 
    Os crimes monossubjetivos, unilaterais ou unissubjetivos são aqueles cuja prática pode ser perpetrada por uma única pessoa apenas, sendo o concurso de pessoas possível, porém de natureza eventual. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação é, com toda a evidência, um delito monossubjetivo, pois podem ser praticados por um único agente.
    Na presente alternativa, consta que pode ser um delito culposo, o que não é possível, como se verifica da análise ora realizada, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)