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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito D
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CONFEDERAÇÃO
JURÍDICO (TERMO)•POLÍTICA
associação estável de Estados soberanos ou de Estados nacionais que, no interesse comum, põem-se sob a dependência de um governo central, conservando, porém, a sua autonomia em outros domínios.
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I - Errado. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
ll - Errado. Os direitos sociais são garantidos ao cidadão na forma da Constituição da República Federativa do Brasil
lll - Errado. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
lV - Correta. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Creio que o filtro esteja errado.
Quem não tem conhecimento sobre a ``Organização adm...´´ provavelmente errará.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais e organização do Estado.
I- Incorreta. A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)”.
II- Incorreta. Os direitos sociais são garantidos ao cidadão na forma da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
III- Incorreta. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas a afirmativa IV está correta).
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Complementando:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para tanto, será necessário:
1- aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito
2- por meio de lei complementar federal (aprovação do Congresso Nacional)
OBS.: Art.48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios é necessário:
1- divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
2- consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
3- lei estadual, elaborada dentro do período determinado por lei complementar federal
OBS.: Lei complementar federal fixará o intervalo de tempo (após a promulgação da Constituição de 88) em que poderão ser criados, incorporados e desmembrados os Municípios. Trata-se de norma de eficácia limitada. Como essa lei não foi criada, em tese, não poderiam ter sido criados Municípios. Mas na prática eles foram criados, são os chamados municípios putativos (existem de fato, mas sua criação é inválida, inconstitucional). O STF declarou que houve inconstitucionalidade na formação desses Municípios, mas o Congresso Nacional convalidou os atos de criação por meio da EC 57/08.
(@gabariteconstitucional)
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Falta de atenção ao ler fez erra uma questão tão simples.
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Se fosse voluntária, muitos Estados já teriam desmembrado do Brasil.
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GABARITO - D
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei Estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar dos Estados
Bons Estudos!!!
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GAB-D
IV - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
ART. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida.
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mas ja que o Estado Democrático de Direito tem seu poder limitado pelos direitos do cidadãos, e já que a Republica Federativa detem de soberania, ela tambem tem sua autoridade/poder limitado??
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mas ja que o Estado Democrático de Direito tem seu poder limitado pelos direitos do cidadãos, e já que a Republica Federativa detem de soberania, ela tambem tem sua autoridade/poder limitado??
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GABARITO: D
APENAS IV
CRFB/1988:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Errei falta de atenção.