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ID
5623552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que, no estado do Rio de Janeiro, ocorram as seguintes situações.


I Ana recebe dois proventos decorrentes de aposentadorias de dois cargos de médica do estado;

II Raquel recebe duas pensões, uma civil e outra militar, ambas do estado;

III Cecília recebe pensão e aposentadoria, ambas do estado.


Nessas situações, nos termos do Decreto-lei n.º 220/1975, a percepção cumulativa apresentada caberá a 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975.Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:

    I - um cargo de juiz com outro de professor;

    II - dois cargos de professor;

    III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou

    IV - dois cargos privativos de médico.

    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.

    § 2º - O regime de acumulação abrange cargos funções e empregos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das Autarquias, das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas.

    § 3º - Não se compreende na proibição de acumular, nem está sujeita a quaisquer limites, a percepção:

    1) conjunta, de pensões civis ou militares;

    2) de pensões com vencimento, remuneração ou salário;

    3) de pensões com proventos de disponibilidade, aposentadoria, jubilação ou reforma;

    4) de proventos resultantes de cargos legalmente acumuláveis; e

    5) de proventos com vencimento ou remuneração, nos casos de acumulação legal.