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ID
5623564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Constitui modo de inclusão, no trabalho, da pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a colocação 

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •  Colocação competitiva -

    Processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/p03.html