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ID
5637397
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o trecho a seguir.

O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal _____, _____ e _____. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal _____, _____ e _____, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.

    O racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, é um crime imprescritível?

    SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF/88:

    Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88?

    SIM.A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade.

    STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

    No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

    A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GAB:B

    -racismo - art. 5º, XLII, da CF/88: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    -injúria racial - CP Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    -Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 145, parágrafo único, do CP).

    • O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).
    • A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.
  • GABARITO LETRA B

    O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal pública incondicionada, inafiançável, imprescritível. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal. O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. HC 154248/DF – 2021. A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. AgRg no REsp 1849696/SP.

  • Injúria racial = Ação Pública condicionada à representação.

    Racismo = Ação Pública incondicionada.

    Ambos = Inafiançáveis e Imprescritíveis por força do Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; "A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020."

  • Assertiva b

     Lei. 7.716/89 = pública incondicionada, inafiançável, imprescritível, pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível. 

  • Ano: 2022 Banca:  Órgão:  O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

  • CRIMES CONTRA HONRA

    • A ação penal é, em regra, privada

    • SALVO NO CASO DA INJÚRIA REAL, na hipótese de haver violência ( será de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a depender da natureza da lesão corporal )

    • A ação penal é pública condicionada à REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (no caso de ofensa ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)

    • Mediante representação do ofendido (no caso de ofensa a Funcionário público, em razão de suas funções.)

    • Mediante representação do ofendido ( INJURIA RACIAL )

    SÚMULA 714 DO STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.

  • CRIMES CONTRA HONRA

    • A ação penal é, em regra, PRIVADA;
    • SALVO NO CASO DA INJÚRIA REAL, na hipótese de haver violência ( será de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a depender da natureza da lesão corporal )
    • A ação penal é pública condicionada à REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (no caso de ofensa ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)
    • Mediante representação do ofendido (no caso de ofensa a Funcionário público, em razão de suas funções.)
    • Mediante representação do ofendido ( INJURIA RACIAL )

    SÚMULA 714 DO STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

    De: HILTON RODRIGUES.

  • É imprescritível, mas sujeito a decadência. Tá serto!

  • GABARITO - B

    Injúria Racial: Vítima certa e determinada/ ofensa atinge a honra subjetiva.

    Ação penal pública condicionada à representação / Inafiançável + Imprescritível

    Racismo: Sujeito passivo toda a coletividade.

    Ação penal pública incondicionada / Inafiançável + Imprescritível

    ------------------------------------------------------------------

    Tema de discursiva:

    PC-CE / IDECAN /2021- Escrivão de Polícia civil

    Janaína, jovem negra, candidatou-se a uma vaga de vendedora de loja de cosméticos. Em entrevista com a gerente do departamento de recursos humanos da empresa, Simone, esta disse à Janaína que não a contrataria porque Janaína é negra e não queria vincular a imagem da empresa a uma pessoa de cor preta, pois isso desvalorizaria o produto. Inclusive, Simone ressaltou que não havia nada de pessoal contra Janaína, até porque o currículo mostrava boa experiência profissional, mas que o motivo pelo qual não a contrataria se dava exclusivamente à sua cor de pele. Nesse sentido, atento(a) tão somente aos fatos narrados, responda justificadamente aos itens a seguir:

    A) A conduta de Simone configura delito de racismo ou de injúria racial? [Respostas sem justificativa não serão pontuadas.] (10,0 pontos)

    B) Tendo sido presa em flagrante, Simone poderá pedir arbitramento de fiança? [Respostas sem justificativa não serão pontuadas.] (10,0 pontos)

    Bons Estudos!!

  • ADENDO

    STF RE nº 983.531 - 2021:  equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. 

    • Fundamentos --> não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial +  supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição de NUCCI)   + Princípio da supremacia da Constituição →  devemos interpretar a partir da CF,  e não dos conceitos de legislação  infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo. (Martins)

    •  Constituem motivo torpe que qualifica o crime de homicídio (Código Penal, art. 121, § 2º, I,)

    *obs: forte crítica doutrinária --> interpretação extensiva na seara penal +  incompatibilidade lógica/ ontológica → como um crime que desafia APPC,  sujeito a decadência por ausência de representação em 6 meses após conhecer a autoria, pode ser imprescritível ?  (Bittencourt, Sanches, Masson)

  • Ação Penal na injúria racial: art. 145, pr. único, parte final, CP ("[...], e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código").
  • A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.

  • Imprescritíveis:

    Racismo;

    Injúria racial (STF, HC 154248);

    Homofobia (ADO 26)

    Transfobia (ADO 26)

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático

    Fonte: Thimotie Aragon