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CORRETA: LETRA B
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.
O racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, é um crime imprescritível?
SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF/88:
Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88?
SIM.A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade.
STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).
No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.
A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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GAB:B
-racismo - art. 5º, XLII, da CF/88: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
-injúria racial - CP Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
-Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 145, parágrafo único, do CP).
- O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).
- A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.
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GABARITO LETRA B
O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal pública incondicionada, inafiançável, imprescritível. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal. O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. HC 154248/DF – 2021. A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. AgRg no REsp 1849696/SP.
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Injúria racial = Ação Pública condicionada à representação.
Racismo = Ação Pública incondicionada.
Ambos = Inafiançáveis e Imprescritíveis por força do Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; "A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020."
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Assertiva b
Lei. 7.716/89 = pública incondicionada, inafiançável, imprescritível, pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível.
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Ano: 2022 Banca: Órgão: O crime de racismo, constante na Lei nº. 7.716/1989, é de ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível. Por sua vez, o crime de injúria racial, disposto no Art. 140, § 3º, do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação, inafiançável e imprescritível, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.
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CRIMES CONTRA HONRA
- A ação penal é, em regra, privada
- SALVO NO CASO DA INJÚRIA REAL, na hipótese de haver violência ( será de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a depender da natureza da lesão corporal )
- A ação penal é pública condicionada à REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (no caso de ofensa ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)
- Mediante representação do ofendido (no caso de ofensa a Funcionário público, em razão de suas funções.)
- Mediante representação do ofendido ( INJURIA RACIAL )
SÚMULA 714 DO STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.
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CRIMES CONTRA HONRA
- A ação penal é, em regra, PRIVADA;
- SALVO NO CASO DA INJÚRIA REAL, na hipótese de haver violência ( será de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a depender da natureza da lesão corporal )
- A ação penal é pública condicionada à REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (no caso de ofensa ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro)
- Mediante representação do ofendido (no caso de ofensa a Funcionário público, em razão de suas funções.)
- Mediante representação do ofendido ( INJURIA RACIAL )
SÚMULA 714 DO STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”
De: HILTON RODRIGUES.
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É imprescritível, mas sujeito a decadência. Tá serto!
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GABARITO - B
Injúria Racial: Vítima certa e determinada/ ofensa atinge a honra subjetiva.
Ação penal pública condicionada à representação / Inafiançável + Imprescritível
Racismo: Sujeito passivo toda a coletividade.
Ação penal pública incondicionada / Inafiançável + Imprescritível
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Tema de discursiva:
PC-CE / IDECAN /2021- Escrivão de Polícia civil
Janaína, jovem negra, candidatou-se a uma vaga de vendedora de loja de cosméticos. Em entrevista com a gerente do departamento de recursos humanos da empresa, Simone, esta disse à Janaína que não a contrataria porque Janaína é negra e não queria vincular a imagem da empresa a uma pessoa de cor preta, pois isso desvalorizaria o produto. Inclusive, Simone ressaltou que não havia nada de pessoal contra Janaína, até porque o currículo mostrava boa experiência profissional, mas que o motivo pelo qual não a contrataria se dava exclusivamente à sua cor de pele. Nesse sentido, atento(a) tão somente aos fatos narrados, responda justificadamente aos itens a seguir:
A) A conduta de Simone configura delito de racismo ou de injúria racial? [Respostas sem justificativa não serão pontuadas.] (10,0 pontos)
B) Tendo sido presa em flagrante, Simone poderá pedir arbitramento de fiança? [Respostas sem justificativa não serão pontuadas.] (10,0 pontos)
Bons Estudos!!
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ADENDO
STF RE nº 983.531 - 2021: equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.
- Fundamentos --> não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial + supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição de NUCCI) + Princípio da supremacia da Constituição → devemos interpretar a partir da CF, e não dos conceitos de legislação infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo. (Martins)
- Constituem motivo torpe que qualifica o crime de homicídio (Código Penal, art. 121, § 2º, I,)
*obs: forte crítica doutrinária --> interpretação extensiva na seara penal + incompatibilidade lógica/ ontológica → como um crime que desafia APPC, sujeito a decadência por ausência de representação em 6 meses após conhecer a autoria, pode ser imprescritível ? (Bittencourt, Sanches, Masson)
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Ação Penal na injúria racial: art. 145, pr. único, parte final, CP ("[...], e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código").
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A denominada injúria racial é mais um delito no cenário do racismo, sendo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.
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Imprescritíveis:
Racismo;
Injúria racial (STF, HC 154248);
Homofobia (ADO 26)
Transfobia (ADO 26)
Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático
Fonte: Thimotie Aragon