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ID
600748
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estrutura as competências que dizem respeito ao exercício das funções legislativa, executiva e judiciária. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios nela contidos, tanto expressa quanto implicitamente. A respeito dessa organização de funções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto às assertivas:
    A) ERRADA. 

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    B) Correta.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C) ERRADA.
    Não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complemenar, conforme decidiu o STF.

    D) ERRADA. Há possibilidade da rejeição tácita no caso de perda por decurso de prazo, conforme artigo 62 da CF, abaixo:

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    E) ERRADA. Há nomeação de um Governador do Território, e não um Administrador. Ademais, há necessidade de aprovação pelo Senado Federal, conforme artigo 84, inciso XIV, da CF.

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     
  • Paulo,
    Também cometi este erro de entendimento, mas o Gabarito Oficial é assertiva "B".
    Abraços,
    Bruno
  • Agora ficou a dúvida um colega acha que a certa é a letra C e o outro acha que é a B e então qual é a correta?
  • O site indica a assertiva "B".
  • Acrescento o seguinte ao comentário do colega Bruno: alguns Tribunais compõem-se com fração / percentual diferente, ou seja, com regra diferente ao quinto constitucional. Vide, por exemplo, o STJ.


    Art. 104. (...).

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (...).

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    A Constituição Federal define a regra de composição de todos os Tribunais do Judiciário, prevendo que 20% dos seus assentos serão compostos por Membros do Ministério Público e de Advogados, com os requisitos que estabelece, dentre eles, o exercício de mais de 10 anos de atividade própria da classe a que concorre à vaga. É o conhecido “quinto constitucional”
  • Cara Luciana,
    segundo Predo Lenza, não há hierarquia entre leis ordinárias e leis complementares, aliás entre nenhuma das espécies normativas, excetuando-se é claro a emenda constitucional. O que há entre as demais é uma diferenciação quanto à finalidade.
    Lei complementar é utilizada para regular matéria específica, predeterminada no texto constitucional, ou seja a utilização da lei complementar é restrita àquilo já previsto na constituição. Lei ordinária é utilizada de forma ampla, podendo disciplinar "todos" os outros casos não reservados às matérias de lei complementar ou decreto legislativo, ou seja, seu campo de atuação é residual.

    Abraço.



  • O erro da letra alternativa A está em dize "todos os tribunais do juciário " pois, assim diz a Constituição em seu artigo 94:

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho)- que antes não se valiam da regra do quinto constitucional - passaram a também seguir tal regramento, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Dessarte,
    não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM).

    STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

  • O erro da Letra "C" está no ordem hierárquica prevista no Art. 59 da CF. Segundo esse dispositivo, na hierarquia, as Leis Delegadas vêm antes das Medidas Provisórias.

    É brincadeira uma questão assim...

    Em todo caso, bons estudos a todos e fé na missão.
  • A HIERARQUIA EXISTENTE É A SEGUITE:   1ª CF   2ª normas infraconstitucionais sendo elas LC, LO LEI DELEGADA, MP DECRETOS -LEGISLATIVOS E RESOLUÇOES, que por sua vez fundamentam-se pela CF
  • b- certo  Não mais está dentre as competências da Justiça Militar Estadual julgar os crimes dolosos contra a vida em face de civil, ainda que praticados por militares, permanecendo, no entanto, no âmbito da competência da Justiça Militar, se a vítima for outro militar estadual.

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

    crime doloso contra a vida de militar-----------------------Justiça Militar

    crime culposo contra a vidad de militar ou civil----------Justiça Militar

  • Complementando o comentário da colega Elijane, conforme entendimento recente do STF, caso o militar seja membro das Forças Armadas e cometa o crime em função de operação militar, mesmo que o homicídio seja contra um covol a competência será da Justiça Militar.

  • Questão desatualizada. Mas permanece o gabarito. Porém, começo de 2018 mudaram certos pontos sobre competência do STM em relação a militares das forças armadase crimes doloso contra civil. 

  • Na verdade a questão não está desatualizada. Houve mudança legislativa quanto aos crime dolosos contra a vida praticado por militar da União (Forças Armadas) que, dependendo do caso, poderá ser competência da justiça militar ou do juri.

    A questão trata dos crime dolosos contra a vida praticado por militar estadual (PM/BM), que, conforme CF, será de competência do juri, salvo se praticado contra outro militar estadual (PM/BM)

  • Cabe a justiça militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares de definidos em lei.

    RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO JÚRI QUANDO A VÍTIMA FOR CIVIL.