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ID
601771
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o Sistema Tributário delineado na Constituição da República de 1988, avalie as seguintes assertivas, indicando- -as como verdadeiras ou falsas.

I) A competência tributária é a aptidão para criar tributos, cujos elementos essenciais são definidos mediante lei específica, sendo atribuída pela CR/88 à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a conferir-lhes autonomia financeira. São características da competência tributária a indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.

II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades.

III) O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia material e pode ser analisado sob duas perspectivas: a capacidade tributária subjetiva ou relativa, que indica a concreta e real aptidão econômica do contribuinte para pagar determinado tributo, conectando-se ao princípio do mínimo existencial; e a capacidade tributária objetiva, que se revela na eleição, pelo legislador, de quaisquer fatos que dêem suporte ao exercício do poder de tributar, não se considerando, nesse aspecto, qualquer indício de manifestação de riqueza.

IV) O princípio da legalidade estrita exige que a lei instituidora de determinado tributo regule, obrigatoriamente, os elementos da hipótese de incidência, a alíquota e a base de cálculo, admitindo-se que tais aspectos normativos sejam veiculados, inclusive, por medida provisória, independentemente da espécie tributária, desde que haja relevância e urgência, consoante autorização expressa do art. 62 da CR/88.

V) Apesar da redação do art. 145 da CR/88, pode-se afirmar, a partir de uma interpretação sistemátca, a existência no Sistema Tributário Constitucional de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

Escolha a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta enjoadinha (também por incompetência do examinador)

    I) CORRETO. Entretanto, crítica seja feita ao "lei específica". A competência é dada pela CF e lei complementar (no caso, o CTN) as regula. Não é necessário que seja uma lei específica. Ao contrário, essa é uma lei complementar de normas gerais. Ao meu ver, é bastante discutível essa redação.

    II) CORRETO. Sem ressalvas.

    III) INCORRETO. O erro está no final. Não se analisam quaisquer aspectos subjetivos (pessoais), mas SÓ a manifestação de riqueza.

    IV) INCORRETO. Apenas para exemplificar os vários erros, base de cálculo é matéria de lei complementar e MP não pode legislar sobre matérias reservadas a LC.

    V) CORRETO. É a pentapartição.
  • Apenas pra complementar, creio que o erro da assertiva IV esteja na afirmação ''independentemente da espécie tributária". Ora, se se tratar da instituição de um tributo reservado à lei complementar, a ex. de um empréstimo compulsório, não será possível que a matéria seja veiculada por meio de MP.

    No mais, creio que a questão esteja correta, pois caberá à lei instituidora do trubuto disciplinar todos os seus elementos (BC, alíquota, sujeito passivo...). Se o tributo pode ser instituído por lei ordinária, nada impede que também o seja por meio de MP.

  • HÁ QUESTÕES NO QC DANDO COMO ERRADO O ITEM QUE DIZ "LEI ESPECÍFICA" E NÃO "LEI COMPLEMENTAR", POR ISSO SÓ CONSEGUI ENXERGAR COMO CORRETOS OS ITENS II E V, DESSA FORMA O QUE JÁ DIFÍCIL, IMPOSSÍVEL TORNA-SE.

    AINDA ASSIM:

    TRABALHE E CONFIE.

  • Mas a CF não elenca apenas três espécies tributárias? Pelo que eu sei as demais espécies seriam disciplinadas pelo CTN, estou errado?

     

    Marquei a V como errada por isso!

  • Leia esse texto, Wilmar Júnior.

    5. Teoria pentapartida

    É também chamada de quinquipartite

    É defendida por Ives Gandra Martins[33] e por Hugo de Brito Machado[34].

    Essa teoria entende que tributos são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimo compulsório.

    Classifica as espécies como autônomas dadas o seu regime jurídico específico, do qual não podem, pelas peculiaridades previstas na Constituição Federal, serem enquadradas como subespécies de tributo.

    Segundo Hugo de Brito Machado[35], a classificação das espécies tributárias se fundamenta:

    O imposto pela não vinculação do fato gerador a uma atividade estatal referida ao contribuinte.

    A taxa é determinada pelo tributo com fato gerador uma atividade estatal de prestação de serviço público específico e divisível, de utilização efetiva ou potencial, ou do exercício do poder de polícia.

    A contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de uma obra que implique valorização no imóvel do contribuinte. Distingue-se do imposto pela atividade estatal específica (obra pública), e da taxa pela prestação da atividade que não é o exercício do poder de policia e nem a prestação de um serviço público.

    As contribuições sociais são as que têm destinação específica do produto arrecadado e finalidade determinada, compreendendo: a) contribuição de intervenção no domínio econômico, em que caracterizam pela finalidade da atividade de intervenção do Estado no domínio econômico e do produto arrecadado destinar-se ao financiamento dessa atividade de intervenção; b) contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, em que são instituídas com a finalidade de atenderem a entidades profissionais dos seguimentos; e c) contribuição de seguridade social, em que a vinculação da arrecadação é para atender as atividades de seguridade social.

    O empréstimo compulsório é tributo que tem como finalidade atender a um investimento de caráter urgente, com instituição por meio de lei complementar e a aplicação dos produtos arrecadados para a finalidade de sua instituição.

  • I) A competência tributária é a aptidão para criar tributos, cujos elementos essenciais são definidos mediante lei específica, sendo atribuída pela CR/88 à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a conferir-lhes autonomia financeira. São características da competência tributária a indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.

    II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades. V

    III) O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia material e pode ser analisado sob duas perspectivas: a capacidade tributária subjetiva ou relativa, que indica a concreta e real aptidão econômica do contribuinte para pagar determinado tributo, conectando-se ao princípio do mínimo existencial; e a capacidade tributária objetiva, que se revela na eleição, pelo legislador, de quaisquer fatos que dêem suporte ao exercício do poder de tributar, não se considerando, nesse aspecto, qualquer indício de manifestação de riqueza. F

    IV) O princípio da legalidade estrita exige que a lei instituidora de determinado tributo regule, obrigatoriamente, os elementos da hipótese de incidência, a alíquota e a base de cálculo, admitindo-se que tais aspectos normativos sejam veiculados, inclusive, por medida provisória, independentemente da espécie tributária, desde que haja relevância e urgência, consoante autorização expressa do art. 62 da CR/88. F (Há tributos que exigem LC para a criação. Tais tributos não podem ser criados por MP)

    V) Apesar da redação do art. 145 da CR/88, pode-se afirmar, a partir de uma interpretação sistemátca, a existência no Sistema Tributário Constitucional de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. V

  • Dava pra acertar por eliminação, mas a redação do item "i" está equivocada, pois é LC

  • II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades.

    Não concordo que este inciso II seja verdadeiro.

    Interpretando este final, a ideia que surge é: Os estados poderão exercer competência legislativa plena em matéria tributária, independentemente de a União editar norma geral sobre o tema? Para mim, a resposta é não. Os estados só exercem competência legislativa plena na falta de norma geral editada pela União. Para mim, o que o examinador quis dizer é que a união, editando ou não norma geral, os estados poderão exercer competência legislativa plena, o que não é verdade, pois esta só é possível na sua ausência.