É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.
No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são:
moratória o depósito do montante integral as reclamações e os recursos administrativos a concessão de medida liminar em mandado de segurança a concesão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial o parcelamento Extinção do crédito tributário Extinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva. A extinção ocorre nas seguintes modalidades:
pagamento do crédito tributário; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; pela conversão do depósito em renda; com a homologação dp pagamento antecipado; com a consignação em pagamento; com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo de caráter irreformável; com a decisão judicial transitada em julgado; dação em pagamento em bens imóveis. Exclusão do crédito tributário A exclusão ocorre exclusivamente em caso de promulgação de lei que determina a não-exigibilidade do crédito tributário por parte do sujeito ativo (Estado). As modalidades de exclusão previstas são:
isenção: é a dispensa do tributo devido. Ex.: isenção de imposto de renda. anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão de juros e multas. imunidade: proibição constitucional de tributar. Ex: igrejas, partidos políticos, etc. remissão: exclui os tributos e as penalidades. Ex.: ocorre geralmente em catástrofes. RESPOSTA ITEM B
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I - Moratória;
II - O depósito do seu montante integral;
III - As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - A concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - O parcelamento
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I - O pagamento;
II - A compensação;
III - A transação;
IV - Remissão;
V - A prescrição e a decadência;
VI - A conversão de depósito em renda;
VII - O pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
VIII - A consignação em pagamento;
IX - A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - A decisão judicial passada em julgado;
XI - A dação em pagamento em bens móveis;
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
I - Isenção;
II - Anistia.