SóProvas


ID
607468
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando-se as peculiaridades da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    TST, SUM- 425    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    B) INCORRETA

    A execução trabalhista encontra-se disciplinada em 4 diplomas legais, a serem usados sucessivamente em caso de omissão: a CLT (arts. 876 a 892), Lei 5.584/1970 (art. 13, sobre remição da execução), Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e CPC.


    C) INCORRETA

    A assertiva pede a previsão da CLT. O art. 876 explicita os títulos executivos trabalhistas, sendo os dois últimos extrajudiciais:
    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • D) INCORRETA
    A ação popular é que pode ser proposta por qualquer cidadão.

    Sobre a Ação Civil Pública:
    Lei 7347/1985 (Lei da ACP), Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    E) CORRETA
    Construção jurisprudencial já sedimentada. Como exemplos, anexo trecho de decisões do TST e do STJ:


    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. APLICAÇÃO. MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ.1. Ajurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o sindicato é considerado associação civil, para fins de legitimidade ativa para Ação Civil Pública. Por essa razão, aplica-se o disposto no art. 18 da Lei 7.347/1985, que afasta a condenação em honorários sucumbenciais, exceto em caso de comprovada má-fé. (...) (STJ, REsp 1181410/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 19/05/2010)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE. A defesa dos interesses coletivos em juízo, através da ação civil pública, pode ser feita tanto pelo Ministério Público do Trabalho como pelos sindicatos, de vez que o ordenamento processual assegura a legitimidade concorrente de ambos (CF, art. 129, III, e parágrafo lº; Lei nº 7347/85, art. 5º, I e II). (TST, RR-316.001/1996, D.J. de 28/04/2000, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho).

  • O erro na letra C está em dizer que o cheque e o termo de confissão são títulos previstos na CLT.
  • TÍTULOS EXECUTIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

    TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
    -sentenças transitadas em julgado.
    -sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito suspensivo.
    -acordos judiciais não cumpridos.
    - créditos previdenciários  decorrentes das sentenças ou acordos proferidos por juízes trabalhistas.

    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
    - termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante perante o Ministério Público do trabalho.
    - termos de conciliação firmados perante a comissão de conciliação prévia.
    -Cheques, duplicatas, notas promissórias.

    CLT, Art. 625-E, parágrafo único:O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  • Atenção!
    É importante lembrar que os cheques, as notas promissórias, as duplicatas, etc. NÃO são títulos executivos extrajudiciais que possam ser executados na Justiça do Trabalho.
    Os únicos títulos executivos extrajudiciais que podem ser executados na Justiça do trabalho são: o termo de ajustamento de conduta firmado perante o MPT e o termo de conciliação firmado nas Comissões de conciliação prévia.

  • Caro EULLER, seu comentário está equivocado em relação aos TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS NA JUST DO TRAB
  • Caros colegas,
    Toda questão em que vejo comentários afirmando que o rol de títulos executivos extrajudicias da justiça trabalhista é taxativo e não exemplificativo não trazem sequer uma doutrina ou jurisprudência para embasá-los. 
    Percebi, dos autores que tenho aqui (Delgado, Cavalcante, Saad e Carrion), que os mesmos se furtaram em comentar sobre o tema.
    Simplesmente afirmar uma coisa sem ter (ou demonstrar ter) respaldo doutrinário ou jurisprudencial não acrescenta em nada ao debate. 
    Uma rápida pesquisa na internet me pareceu indicar que nem ao menos a consenso sobre isso entre a doutrina. Assim, como vêm aqui , os colegas, e afirmam uma coisa, tão categoriacamente, que nem ao menos sentem a necessidade de citar fonte?
    Pra fins de enriquecer o tema, indico o link 
    http://jusvi.com/artigos/36439 onde me parece que o autor faz um breve comentários sobre as duas correntes...
    Resumindo, muito rasamente, o texto do link afirma que autores como Wolney de Macedo Cordeiro, Isis de Almeida, Renato Saraiva, Amauri Mascaro Nascimento, Luciano Athayde Chaves são a favor da tese do rol exemplificativo.
    Já contra isso, acreditando que rol seja numerus clausus temos (segundo o texto ainda)  Carlos Henrique Bezerra Leite e Manuel Antônio Teixeira filho.
  • Carlos Henrique Bezerra Leite e Manuel Antônio Teixeira filho.
    ESSES SÃO OS QUERIDINHOS DA FCC, LOGO NÃO HÁ RAZÃO PARA MAIORES DEBATES.
    KSS
  • Nem sempre a resposta está nas alternativas... Vejam o enunciado... Ele cita "peculiaridades da justiça do trabalho", portanto, não cabe raciocinarmos com a doutrina. Devemos nos ater ao que estiver expresso nos diplomar legais. Se a questão pedisse "segundo algumas correntes doutrináris, etc", aí eu deveria ir mais além. Não é peculiar na justiça do trabalho o cheque ser título executivo extrajudicial, ou é?? Boa sorte para todos nos!
  • Reconhecido o direito, o reclamante vai procurar exercitar o seu direito à FASE DE EXECUÇÃO

    Base: CLT ---->  omissão ---->  Disposição subsidiária Lei de Execuções Fiscais ---->  omissão ---->  Disposição subsidiária CPC (CPC só vai ser aplicado depois de buscar na LEF)


  • LETRA B - ERRADO Segundo o professor Sérgio Pinto Martins (in Comentários à CLT.19ª Edição. 2015. Páginas, 996 e 997) aduz que:

     “A regra será a seguinte: primeiro o intérprete irá se socorrer da CLT ou de lei trabalhista nela não inserida. Inexistindo disposição nestas, aplica-se a Lei nº 6.830. Caso esta última norma também não resolva a questão será aplicado o CPC ( art. 769 da CLT).

    Quando a CLT dispuser que se aplica o CPC em primeiro lugar, essa será a regra, como se observa do art. 882 da CLT, que manda observar o art. 655 do CPC quanto à ordem preferencial de bens a serem penhorados.

    A dificuldade na aplicação do artigo 889 da CLT é maior, pois primeiro deve haver omissão na CLT. Se esta for omissa aplica-se em primeiro lugar a Lei nº 6.830 e, se esta forma omissa, observa-se o CPC. A dificuldade é saber quando existe omissão na CLT e depois omissão na Lei nº 6.830 para se aplicar o CPC.

    Na omissão da CLT, aplica-se em primeiro lugar a Lei nº 6.830 e depois o CPC (art. 889 da CLT). O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 6.830 manda observar ‘as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial’. Exemplo é a aplicação da responsabilidade tributária dos sócios, na forma do artigo 135 do CTN.”(Grifamos)

  • vamos comentar uma de noite ne, não perder o costume hahah

     

    A- INCORRETA: jus postulandi - cabe nas varas e no TRT, não cabe em:

    A ção rescisoria ( comp. originaria do TRT)

    M andado de segurança 

    A ção cautelar 

    R ecurso de revista.

     

    B - INCORRETA: Se a CLT for omissa, usaremos: 1. lei de execução fiscal, 2. NCPC ( essa lei 5.584/1970 (art. 13, sobre remição da execução) confesso que não conhecia).

     

    C- INCORRETA: cheque no processo do trabalho não é executável

    TITULO EXECUTIVO JUDICIAL: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos

    TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia

     

    D- INCORRETO

    AÇÃO POPULAR :  SÓ pode ser proposta por qualquer cidadão.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA :PODEM PROPOR... I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    E- GABARITO

  • MUITA MALDADE