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ID
607657
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção incorreta no que concerne às limitações constitucionais ao Poder de Tributar impostos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 150, VI, a da Constituição Federal, a imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Tem como fundamento o fato de que se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos.

    Fonte: Site LFG
  • Esta questão é estranha....
    A E está errada, obviamente, mas a A também não está correta, não....
    Quanto á INSTITUIÇÃO de tributos, aplica-se o princípio da legalidade, como está escrito...
    Quanto á MAJORAÇÃO de tributos, existem várias excessões: alíquotas de II,IE,IPI,IOF,e CIDE -combustíveis (alteradas por ato do poder executivo) e do ICMS monofásico sobre combustíveis , definido por convênio entre estados....
  • Complementando:

    a) Correta
    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    b) Correta
    Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais

    c) Correta
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;



  • e) A imunidade recíproca abrange as taxas.------ERRADA

    inteligência do art: 153§3 da cf c/c art: 13 ctn
  • a) CORRETA. Esta assertiva está em consonância com o princípio da legalidade tributária, disposto no art. 150, I, da CF. Para aqueles que alegaram estar ela equivocada lembrem-se: trata-se de uma questão objetiva, não ensejando deduções se há ou não exceção, tendo a banca apresentado o texto com total observância à regra geral.

    Para ser considerada incorreta a assertiva deveria estar escrita da seguinte forma: "É vedado aos entes federados exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, SEM EXCEÇÃO". Neste caso estaria incorreta a assertiva, pois há exceções (mitigações) acerca do princípio da legalidade tributária.

    Por óbvio que se fosse questão discursiva poderia-se dizer que há mitigações quanto a legalidade tributária, tais como ocorre com os tributos reguladores de mercado, de natureza extrafiscal (II, IE, IOF, e IPI), sendo estes possível nestes casos aumentar alíquota por Decreto presidencial ou Portaria do Ministro da Fazenda (atos infralegais).

    b) CORRETA, com fulcro no Princípio da Uniformidade da Tributação (art. 151, I, II e III, CF).

    c) CORRETA. Art. 152, CF (Uniformidade Tributária de Bens e Serviços).

    d) CORRETA. Asserviva conforme preceitua o princípio da irretroatividade tributária, impossibilitando cobrança de tributo sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumento tributo.

    e) A imunidade recíproca abrange as taxas. - FALSA. Está assertiva que deve ser assinalada no gabarito, pois a imunidade recíproca (aquela em que os entes federados - União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios - não podem cobrar tributo entre si) só corresponde ao tributo (gênero) da espécie IMPOSTOS. Sendo assim, as taxas não abrangem a imunidade, podendo muito bem um Município cobrar taxa de iluminação pública (logradouros, praças) de um imóvel de propriedade da União. Ressalta-se, ainda, que tal imunidade não desobriga os entes a cumprirem obrigações acessórias (prestações de fazer ou não fazer - ex: emitir nota fiscal), § 1º do art. 9º do CTN.

  • Vale ressaltar que na verdade não se fala em perfeita EXCEÇÃO ao princípio da legalidade tributária, a não ser quanto a instituição ou majoração de tributo através de medida provisória.
    Na verdade o que ocorre quanto ao princípio da legalidade tributária é uma MITIGAÇÃO ou seja ATENUAÇÃO  da sua incidência quanto aos Tributos Extrafiscais com total dissonância ao objetivo fiscal, pelo menos diretamente.