GABARITO: E
Constituição Federal:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Olavo Andrade, a letra C está errada porque o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei ESPECÍFICA, e não em lei complementar, como nos mostra o Art. 37, VII, da CF:
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;