VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
LETRA E
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
LETRA C
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III
Art. 159. A União entregará:
LETRA A
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
LETRA B
Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência:
II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;
CORRETA LETRA D
Transferência direta feita da UNIÃO para os MUNICÍPIOS:
IRRF - 100%
ITR - 50%
Municípios: 50% do produto arrecadado do ITR, relativos aos imóveis nele situados;
ESTADOS E DF - 20%
Municípios podem chegar a 100%, caso dedique as atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade ativa) desde que essa atividade não resulte em uma redução de Imposto de qq forma de renuncia fiscal.
IOF - OURO: 70%
IRRF; ITR; IOF-OURO
Transferência direta feita da UNIÃO para os ESTADOS E DISTRITO FEDERAL:
IRRF:
União repassa 100% do valor recolhido pelo estado e DF para os entes;
Os estados e DF são partes legitimas na ação de restituição do IR retido na fonte
IOF-OURO:
30% - Estados e Distritos Federais
70% - Municípios
100% - p/ DF quando não há municípios
IPI
Municípios: (1/4) 2,5%
Estados e Distrito Federal : (3/4) 7,5%
IMPOSTO RESIDUAL:
União: 80%
Estados e DF 20%
CIDE COMBUSTÍVEL:
União: 71%
Estados e DF: 29%
Estados e DF: para municípios: 7,5%
Enquanto Estados e DF ficam com 21,75%
IRRF; IOF-OURO; IPI; IMPOSTO RESIDUAL; CIDE COMBUSTÍVEL