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ID
615811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às limitações constitucionais ao poder de tributar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D". CRFB. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Analisando os erros das demais:
            
    (A)   Súmula 669 STF: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
     
    (B)   Art. 106, CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
     
    (C)  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
            IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
  • O princípio da vedação ao confisco ou não confisco tem fundamento na CF/88 ( art 5, xxii e art 150, iv) e não há definição expressa acerca do que seria confisco. Coube a jurisprudência, por meio dos principios da razoabilidade e da proporcionabilidade, entender confisco como o limite máximo que um tributo pode incidir sobre o patrimônimo de uma pessoa.
    art 5, xxii: é garantido o direito de propriedade
    art 150, iv: é vedado aos entes federativos utilizar tributo com efeito de confisco.

  • Minha contribuição para melhor memorização:
    Regra - criação de tributo = LEI ORDINÁRIA
    Exceção - tributos que dependem de LEI COMPLEMENTAR:
    I - Imposto sobre grande fortuna (IGF), é o caso da presente questão;
    II - Empréstimos compulsórios (EC);
    III - Impostos Residuais;
    IV - Contribuições sociais residuais. 
  • Quanto à LETRA "C":
    c) O princípio tributário da vedação ao confisco é aplicável apenas aos impostos e às taxas. (ERRADO)

    Art. 150, IV da CF. É vedado: "utilizar tributo com efeito de confisco"
    Em que pese o art. 150, IV, da CF/88 somente se referir ao não confisco de tributos, s
    egundo o STF, o princípio da vedação ao confisco é aplicado tanto em relação aos TRIBUTOS em geral (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais) quanto às MULTAS moratórias.
    Vejamos:
    "A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a MULTA, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal [refere-se ao art. 150, IV da CF]." (ADIN n. 551/RJ).
  • É competência da União instituir impostos sobre grandes fortunas, através de lei complementar.
    Calma, tudo é no tempo de Deus.
  • Art. 153 / CF - Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Seção III
    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Com base no art.153, vii CRFB, compete dentro de suas limitacoes, a, Uniao instituir, mediante Lei Complementar Imposto Sobre Grandes Fortunas.

  • Atenção! A Lei que em regra cria o tributo é a LEI ORDINÁRIA, porém, temos 4 tributos Federais que demandam LEI COMPLEMENTAR. Vejamos:

     

    1 – Imposto sobre Grandes Fortunas

    2 – Imposto Residuais

    3 – Empréstimo Compulsório

    4 – Contrib. Residuais da Seguridade Sociais

     

    Gravem ai! Nesses 4 aqui, não cabe MP.