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A alternativa correta é a letra "B", conforme dispõe o Art. 51, parágrafo 2º do EOAB.
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Acrescentando...
Alternativa A: Art. 8º do EOAB Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
Alternativa C: Art. 52 do EOAB. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
Alternativa D: Art. 45 do EOAB.
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços
Obs: O IPTU incide sobre o patrimônio (art. 32 do CTN) e o Imposto de Renda incide, obviamente sobre auferimento de renda (art. 43 do CTN), estando a OAB (incluindo todos os seus órgãos) imune a ambos.
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Com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB), ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz
nas sessões do Conselho Federal. A alternativa correta, portanto, é a letra
“b", conforme literalidade do art. 51, §2º do Estatuto. Nesse sentido:
Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos
conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II
– dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º
Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões"
(Destaque do professor).
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Resposta letra B) !!
Fundamentação:
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Erro da C) :
Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
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Art. 51, §2°, Estatuto da Advocacia e da OAB.
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Um ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal.
Tem voz
Não voto.
Salvo os de1994 em 4 de julho.
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Art. 45 do EOAB.
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços