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ID
627361
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No dia 30 de março de 2005, o Poder Executivo Federal - União - editou um decreto instituindo a cobrança do IPI sobre as exportações da chapa lisa de aço, visando evitar o desabastecimento do mercado interno e o aumento excessivo do seu preço no Brasil. Diante de tais fatos seria CORRETO afirmarmos que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    São imunes da incidência do IPI, os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, artigo 153, § 3º, inciso III).
  • Caramba! Que criatividade do examinador! A questão fala em "... cobrança do IPI sobre as exportações da chapa lisa de aço, visando evitar o desabastecimento do mercado interno e o aumento excessivo do seu preço no Brasil. Olha que loucura: para evitar o desabastecimento e aumento excessivo do seu preço, ao invés de importar, ou seja, trazer produto idêntico de fora, afinal quanto maior a oferta menor será o preço, segundo o enunciado, resolve-se exportar o produto, ou seja, desabastecer, diminuir mais ainda a oferta do produto. Essa foi ótima!
  • Phitecos, a idéia do decreto seria onerar as exportações tornando menos vantajoso para comprador estrangeiro, que acabaria por comprar menos ou comprar em outro país. Assim sobraria mais produto para comercializar no mercado interno, aumentando a oferta.
  • Para responder a questão basta lembra do princípio que impede que se exporte tributos. 
    Além disso a proibição de incidência de IPI em produtos destinados ao exterior está prevista no art. 153, §3º, III da CF:

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Lembrem-se sempre: não se exportam tributos. Isto enfraquece as industrias nacionais perante o mercado internacional. Já cobrar impostos dos importados é com a Dilma mesmo. É de boa intenção: proteger nosso polo industrial, gente.
  • GABARITO: C

     CF  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.