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ID
638665
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao processo judiciário trabalhista, é correto afirmar que:

I. A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

II. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

III. Os documentos junto aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslados.

IV. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Ainda, são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; o Ministério Público do Trabalho.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - CORRETA
    SUM-48 COMPENSAÇÃO. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

    ASSERTIVA II - CORRETA
    CLT, Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    ATENÇÃO! Exceção a tal regra é a juntada de originais de recurso interposto por fac-símile, segundo a Súmula 387, III: Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.

    ASSERTIVA III - CORRETA
    CLT, Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    ASSERTIVA IV - CORRETA

    CLT, Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    CLT, Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
           I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
           II – o Ministério Público do Trabalho. 
           Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora

    Ademais, no caso dos beneficiários da Justiça Gratuita, quem paga os honorários periciais é a União (OJ-SDI1-387).

  • Item I - artigo 767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    Item II - parágrafo único do artigo 775: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo e feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Item III - artigo 780 da CLT: Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    Item IV - Primeira parte - artigo 790-B: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
    Segunda parte - artigo 790-A: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II - o Ministério Público do Trabalho.
  • Questão desatualizada!

    Art. 790-B, CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.