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Gabarito: B
Comentários:
a) ERRADA - cidadão individualmente considerado ou entidade de classe não têm iniciativa de lei;
b) CERTA.
c) ERRADA - o Chefe do Executivo não analisa projeto de lei rejeitado.
d) ERRADA - é a publicação que torna pública a existência de uma lei, e não a promulgação (que apenas reconhece a validade da lei).
e) ERRADA - as leis delegadas são elaboradas por "processo legislativo abreviado", e não pelo processo ordinário.
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Só para complementar, o PROCEDIMENTO LEGISLATIVO ABREVIADO é parte do Processo Legislativo que ocorre nas comissões permanentes.
De acordo com o Interlegis, tal procedimento não trata sobre:
a) projetos de lei complementar; b) projetos de códigos;
c) projetos de lei de iniciativa popular;
d) matéria não delegável, elencada no § 1o do art. 68 da Constituição;
e) projetos de lei de Comissões;
f) projetos de lei oriundos da outra Casa do Congresso, onde tenha ido a Plenário;
g) projeto de lei com pareceres divergentes;
h) projetos em regime de urgência.
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a) Iniciativa de lei é a prerrogativa concedida aos parlamentares e também a qualquer cidadão ou entidade de classe para apresentar projetos de lei nas casas legislativas. ERRADA Art. 61, CF: não contemplou entidade de classe, e contemplou qualquer cidadão na forma da lei (leia-se iniciativa popular - ex.: Lei Ficha Limpa). b) A deliberação parlamentar consiste na ampla discussão e votação sobre a matéria do projeto de lei apresentado, que pode ser aprovado ou rejeitado pelo Poder Legislativo. CORRETO Esta é a função da deliberação das proposições, que poderá ser aprovada ou rejeitada. c) O chefe do Poder Executivo analisa o projeto de lei ordinária aprovado ou rejeitado, podendo, então, vetá-lo ou sancioná-lo. ERRADO PL. rejeitada por qualquer uma das Casas não vai para o Presidente da República, mas sim direto para o Arquivo. (art. 67 da CF). d) A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. ERRADO Esta é justamente a função da publicação e não da promulgação, pois a promulgação é o atestado formal da existência da lei. É bom lembrar que o ato jurídico que converte o PL em Lei é a sanção presidencial, por isso se fala em promulgar a Lei e não o Projeto de Lei. e) O processo legislativo ordinário destina-se à elaboração de leis ordinárias, de leis complementares e de leis delegadas. ERRADO O processo legislativo ordinário apenas se limita a elaboração de Lei Ordinária e de Lei Complementar (esta com algumas diferenças como o quórum de aprovação absoluta e materia reservada pela CF), e já as Leis Delegadas segue o processo legislativo especial. Segundo Alexandre de Morais o Processo Legislativo se classifica em: Quanto às fases procedimentais:
Comum ou ordinário: é aquele apto a elaboração das leis ordinárias e complementares;
Especiais:elaboração das demais espécies normativas do art. 59 e também para a elaboração das leis orçamentárias (PPA; LDO; LOA);
Sumário:§§ 1º a 4º do art. 64, CF.
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Complementando o que o Charles disse em relação a alternativa A, vale lembrar que a CF/88 não contemplou QUALQUER cidadão individualmente considerado para início ao processo legislativo (exercício da iniciativa popular perante a Câmara), porquanto o Art. 61, § 2º diz que a iniciativa popular deve ser subscrita por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco Estados, com não menos que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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A) Primeiramente, faz-se mister observar que dependendo do tipo normativo, havera os legitimados especificos. Em relacao aos cidadaos, apenas sao legitimados para Leis Ordinarias e Leis complementares. E os cidadaos devem corresponder ao ELEITORADO. 1 por cento do ELeitorado Nacional, em 5 estados com 3/10 por cento do eleitorado em cada estado.
B) Corretissima
C) Se o projeto foi rejeitado pelo Legislativo, nao Ha que se falar em Veto e Sancao pelo Chefe do Executivo
D) A publicacao.
E) O processo legislativo Ordinario destina-se à elaboracao de Leis Complementares, Decretos Legislativos e Resolucoes.
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Comentários
sobre as assertivas.
Assertiva
“a”: está incorreta. A Constituição Federal não elencou a entidade de classe
como legitimada para a apresentação de projetos de lei. Conforme artigo 61,
CF/88 “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição.
Assertiva
“b”: está correta. A respeito de processo legislativo, é correto afirmar
que a deliberação parlamentar consiste na ampla discussão e votação sobre a
matéria do projeto de lei apresentado, que pode ser aprovado ou rejeitado pelo
Poder Legislativo.
Assertiva
“c”: está incorreta. O projeto de lei rejeitado não é enviado ao Presidente da
República, mas sim arquivado.
Nesse
sentido: Art. 65, CF/88 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto
pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou
promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”.
Assertiva
“d”: está incorreta. Na realidade, o ato descrito corresponde à “publicação” e
não à promulgação.
Assertiva
“e”: está incorreta. O processo legislativo ordinário corresponde a um
procedimento comum empregado na elaboração das leis ordinárias, sendo assim, um
processo mais completo e demorado. As regras gerais do processo legislativo são
as utilizadas para a elaboração de leis ordinárias. O processo legislativo
ordinário compreende três fases: introdutória, na qual ocorre a iniciativa do projeto;
constitutiva, englobando a discussão, votação, aprovação e sanção; e,
complementar, formada pela promulgação e publicação. Por outro lado,
denominam-se de especiais os processos legislativos de todos os demais atos normativos
primários consagrados no art. 59 da Constituição da República.
A
única alternativa correta, portanto, é a letra “b”, sendo, assim, o gabarito da
questão.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
Projeto de lei ➩ SANÇÃO ➩ LEI ➩ PROMULGAÇÃO ➩ PUBLICAÇÃO
A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.
⇢ SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.
⇢ PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.
⇢ PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.
CESPE:
Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V
Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F
Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F
Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F
Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F
TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GABARITO: Letra B.