SóProvas


ID
644911
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a prática de fato criminoso por:

I. desconhecimento da lei.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.

O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Respostas dos itens:
    I. desconhecimento da lei. 
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 
    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. 
    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato. 
    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
    Se inevitável - isenta de pena (desculpável)
    Se evitável - responde pleo crime culposo, se prevista esta forma em lei (inescusável)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
  • LETRA D

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


    Esse é o conhecido erro de proibição.
  • Nas situações descritas em I, II e III há erro de proibição. Enquanto que no IV temos erro de tipo.

     ERRO DE TIPO (art. 20 CP)                                            
    - falsa percepção da realidade                             
    - o agente não sabe o que faz                                                                                                                         
    - EX: agente atira no arbusto imaginando que nele se encontraria um animal quando,na verdade, encontrava-se uma pessoa.
     - Se o erro for invencível, exclui-se o dolo e a  culpa. Se vencível ( evitável pela diligência ordinária), o agente responderá por crime culposo, se previsto pelo tipo.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (art.21 CP)
     - perfeita percepção da realidade
      - o agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento
     -  EX : Professora que pensa poder punir o aluno com palmatórias.
     Se invencível, exclui a culpabilidade, isentando agente da pena, se vencível (o agente tinha ou podia ter consciência da anttijuricidade), a pena será atenuada de 1/6 a 1/3.                                   
  • I. desconhecimento da lei.
          ERRO DE SUBSUNÇÃO: NÃO EXCLUI DOLO, CULPA NEM PENA


    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. 
          ERRO ESSENCIAL INEVITÁVEL: EXCLUI DOLO E CULPA

    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato. 
          ERRO ESSENCIAL EVITÁVEL: EXCLUI DOLO, MAS PUNE CULPA

    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
          ESSA TÁ NA MÃO....
  • I- ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente sabe o que está fazendo mas desconhece a lei, a proibição. 

    II - ERRO INEVITÁVEL: Exclui DOLO e CULPA, ou seja, não há crime. 

    III - ERRO EVITÁVEL:  Exclui DOLO, mas não exclui CULPA, ou seja, crime CULPOSO.

    IV - ERRO ESSENCIAL INCRIMIDADOR: Exclui DOLO, porém pode ou não excluir CULPA, podendo então haver crime.

    Opção D.
  • Comentários:

    I- O desconhecimento da lei é o desconhecimento dos dispositivos legislados, o que não impede, contudo, que o agente tenha representação da ilicitude de seu comportamento. É, portanto, matéria de aplicação da lei, que, por ficção jurídica, presume-se conhecida por todos. Sendo assim, o desconhecimento da lei, por si só, não tem o condão de isentar o agente de pena.

    II e III- Erro sobre a iliciatude do fato, ou erro de proibição, se invencível, isenta o agente de pena, se vencível, poderá diminuí-la, conforme redação do art. 21 do CP.

    IV- o item trata do erro de tipo permissivo, erro sui gêneris, para alguns, pois tem forma de erro de tipo e consequência de erro de proibição, isentando o agente de pena, se inevitável.


  • Bem, considero, com a devida venia, que alguns equívocos foram cometidos pelos doutos colegas. Explico:

    A questão quer saber qual ou quais das alternativas elencadas isenta (m) de pena o agente:
    A alternativa I, conforme se depreende do art. 21, do CP, nao isenta de pena, pois o desconhecimento da lei é inescusável.
    A alternativa II, com toda certeza isenta de pena o agente, conforme o mesmo art. 21, que diz "o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena..."
    A alternativa III está com toda certa errada, pois o erro (de proibição) evitável é causa de diminuição da pena
    A alternativa IV, apesar de estar correta, correspondendo a literalidade do §1º do art. 20, não se refere propriamente a um erro de proibição e sim a erro de tipo, logo, sobre as circunstâncias de fato, motivo porque no caso de erro inevitável, afasta o dolo e a culpa, e se evitável, ao invés de diminuir, causa uma responsabilização a título culposo. Trata-se, predominantemente da teoria limitada da culpabilidade e, apesar da expressão "isenta" na parte inicial do dispositivo, não se refere a uma erro de proibição (que afasta a culpabilidade, 3º substrato do conceito de crime), mas sim erro de tipo, atingindo, pois, a própria tipicidade, pois afasta o dolo e a culpa....
  • Meu Deus do céu!!! Quanto mais estudo erro de tipo e de proibição MAIS EU NÃO SEI! Sempre confundo os dois institutos. 

  • A questão não tem resposta.

    É que o erro inevitável exclui o dolo e a culpa e, nesse sentido, estando o dolo e culpa no tipo, o fato deixa de ser típico.
  • II - Artigo 21 CP

    IV - Artigo 20 §1º CP

  • Questão maldosa. Isentar de pena é excluir a culpabilidade. Temos que fazer um silogismo pra acertar: erro de tipo exclui dolo e, dependendo, culpa, e, ao excluir a TIPICIDADE, não haverá crime, logo não haverá pena. Marquei a que considerei MENOS ERRADA. Ou então o examinador adota a teoria da culpabilidade extremada.

  • Considere a prática de fato criminoso por:

    I. desconhecimento da lei. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  II - O DESCONHECIMENTO DA LEI.


    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
    Descriminantes Putativas: § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em: d) II e IV.
  • Quando o CP fala em "é isento de pena quem..." sempre, ou quase sempre, está se referindo a exclusão da culpabilidade, não por outro motivo há uma crescente corrente sustentando ser o crime composto de Fato Típico + Ilicitude, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.

    Desse modo, a questão pede as causas de exclusão de culpabilidade que na questão estão presentes nas afirmativas II e IV, como já foi explicado pelos colegas.

  • I. desconhecimento da lei. 
    A assertiva I está INCORRETA
    , pois, nos termos do artigo 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. 
    A assertiva II está CORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    III. erro evitável sobre a ilicitude do fato
    A assertiva III está INCORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal, de acordo com o qual o erro evitável sobre a ilicitude do fato é causa de diminuição (e não de isenção) de pena:

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 20, §1º, do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

     ................

     

     

    Q544563    ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO)

     

    Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

    evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3

     

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo

     

    Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL –       ISENTO DE PENA, EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena

    OBS.: É o perfil SUBJETIVO do agente que diferencia o erro de proibição escusável do inescusável

    a) Jamaicano vem ao Brasil e é convidado a assistir ao show do Marcelo D2. Durante o show, como o próprio cantor está falando dos “benefícios” da maconha, passa a fumá-la por acreditar que seja permitido

     

    b) Sueca que vem ao Brasil e é convidada a conhecer o carnaval do Rio, desce do hotel com os seios desnudos  por acreditar que seja a moda no carnaval carioca

     

     

    c) Locador que não recebe o valor dos aluguéis do locatário, o expulsa do local e coloca suas mobílias na rua, por acreditar que a falta de pagamento lhe dê esse direito.

  • Erro de Tipo Essencial
     

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.



    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

    II - CERTO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    III - ERRADO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    IV - CERTO: Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Erro sobre a ilicitude do fato

    (erro de proibição)

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    Evitável o erro

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    Desconhecimento da lei

    Inescusável ou evitável

    •Não exclui a culpabilidade

    Inevitável ou escusável

    Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    Evitável ou inescusável

    Não exclui a culpabilidade

    •Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Letra D

    O desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, é irrelevante!!!!

    Entretanto a potencial consciência da ilicitude é elemento necessário para que o agente seja culpável.