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Respostas dos itens:
I. desconhecimento da lei.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
Se inevitável - isenta de pena (desculpável)
Se evitável - responde pleo crime culposo, se prevista esta forma em lei (inescusável)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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LETRA D
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Esse é o conhecido erro de proibição.
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Nas situações descritas em I, II e III há erro de proibição. Enquanto que no IV temos erro de tipo.
ERRO DE TIPO (art. 20 CP)
- falsa percepção da realidade
- o agente não sabe o que faz
- EX: agente atira no arbusto imaginando que nele se encontraria um animal quando,na verdade, encontrava-se uma pessoa.
- Se o erro for invencível, exclui-se o dolo e a culpa. Se vencível ( evitável pela diligência ordinária), o agente responderá por crime culposo, se previsto pelo tipo.
ERRO DE PROIBIÇÃO (art.21 CP)
- perfeita percepção da realidade
- o agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento
- EX : Professora que pensa poder punir o aluno com palmatórias.
Se invencível, exclui a culpabilidade, isentando agente da pena, se vencível (o agente tinha ou podia ter consciência da anttijuricidade), a pena será atenuada de 1/6 a 1/3.
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I. desconhecimento da lei.
ERRO DE SUBSUNÇÃO: NÃO EXCLUI DOLO, CULPA NEM PENA
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
ERRO ESSENCIAL INEVITÁVEL: EXCLUI DOLO E CULPA
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
ERRO ESSENCIAL EVITÁVEL: EXCLUI DOLO, MAS PUNE CULPA
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
ESSA TÁ NA MÃO....
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I- ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente sabe o que está fazendo mas desconhece a lei, a proibição.
II - ERRO INEVITÁVEL: Exclui DOLO e CULPA, ou seja, não há crime.
III - ERRO EVITÁVEL: Exclui DOLO, mas não exclui CULPA, ou seja, crime CULPOSO.
IV - ERRO ESSENCIAL INCRIMIDADOR: Exclui DOLO, porém pode ou não excluir CULPA, podendo então haver crime.
Opção D.
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Comentários:
I- O desconhecimento da lei é o desconhecimento dos dispositivos legislados, o que não impede, contudo, que o agente tenha representação da ilicitude de seu comportamento. É, portanto, matéria de aplicação da lei, que, por ficção jurídica, presume-se conhecida por todos. Sendo assim, o desconhecimento da lei, por si só, não tem o condão de isentar o agente de pena.
II e III- Erro sobre a iliciatude do fato, ou erro de proibição, se invencível, isenta o agente de pena, se vencível, poderá diminuí-la, conforme redação do art. 21 do CP.
IV- o item trata do erro de tipo permissivo, erro sui gêneris, para alguns, pois tem forma de erro de tipo e consequência de erro de proibição, isentando o agente de pena, se inevitável.
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Bem, considero, com a devida venia, que alguns equívocos foram cometidos pelos doutos colegas. Explico:
A questão quer saber qual ou quais das alternativas elencadas isenta (m) de pena o agente:
A alternativa I, conforme se depreende do art. 21, do CP, nao isenta de pena, pois o desconhecimento da lei é inescusável.
A alternativa II, com toda certeza isenta de pena o agente, conforme o mesmo art. 21, que diz "o erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena..."
A alternativa III está com toda certa errada, pois o erro (de proibição) evitável é causa de diminuição da pena
A alternativa IV, apesar de estar correta, correspondendo a literalidade do §1º do art. 20, não se refere propriamente a um erro de proibição e sim a erro de tipo, logo, sobre as circunstâncias de fato, motivo porque no caso de erro inevitável, afasta o dolo e a culpa, e se evitável, ao invés de diminuir, causa uma responsabilização a título culposo. Trata-se, predominantemente da teoria limitada da culpabilidade e, apesar da expressão "isenta" na parte inicial do dispositivo, não se refere a uma erro de proibição (que afasta a culpabilidade, 3º substrato do conceito de crime), mas sim erro de tipo, atingindo, pois, a própria tipicidade, pois afasta o dolo e a culpa....
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Meu Deus do céu!!! Quanto mais estudo erro de tipo e de proibição MAIS EU NÃO SEI! Sempre confundo os dois institutos.
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A questão não tem resposta.
É que o erro inevitável exclui o dolo e a culpa e, nesse sentido, estando o dolo e culpa no tipo, o fato deixa de ser típico.
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II - Artigo 21 CP
IV - Artigo 20 §1º CP
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Questão maldosa. Isentar de pena é excluir a culpabilidade. Temos que fazer um silogismo pra acertar: erro de tipo exclui dolo e, dependendo, culpa, e, ao excluir a TIPICIDADE, não haverá crime, logo não haverá pena. Marquei a que considerei MENOS ERRADA. Ou então o examinador adota a teoria da culpabilidade extremada.
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Considere a prática de fato criminoso por:
I. desconhecimento da lei. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - O DESCONHECIMENTO DA LEI.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato. Erro sobre a ilicitude do
fato (erro de proibição): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O
erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a
um terço.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
Descriminantes Putativas: § 1º - É isento de pena quem, por erro
plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe
situação de fato que,
se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em: d) II e IV.
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Quando o CP fala em "é isento de pena quem..." sempre, ou quase sempre, está se referindo a exclusão da culpabilidade, não por outro motivo há uma crescente corrente sustentando ser o crime composto de Fato Típico + Ilicitude, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.
Desse modo, a questão pede as causas de exclusão de culpabilidade que na questão estão presentes nas afirmativas II e IV, como já foi explicado pelos colegas.
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I. desconhecimento da lei.
A assertiva I está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável:
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
A assertiva II está CORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal:
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
A assertiva III está INCORRETA, conforme artigo 21 do Código Penal, de acordo com o qual o erro evitável sobre a ilicitude do fato é causa de diminuição (e não de isenção) de pena:
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 20, §1º, do Código Penal:
Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Estando corretas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa D.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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Q458631
Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====> EXCLUI DOLO e CULPA =====> FATO ATÍPICO.
b) INESCUSÁVEL VENCÍVEL, EVITÁVEL =====> exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.
Erro sobre a ilicitude do FATO (ERRO DE PROIBIÇÃO):
a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL =====> isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.
b) INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).
................
Q544563 ilicitude do FATO (ERRO DE PROIBIÇÃO)
Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3
evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3
A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo
Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL – ISENTO DE PENA, EXCLUI a CULPABILIDADE.
inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena
OBS.: É o perfil SUBJETIVO do agente que diferencia o erro de proibição escusável do inescusável
a) Jamaicano vem ao Brasil e é convidado a assistir ao show do Marcelo D2. Durante o show, como o próprio cantor está falando dos “benefícios” da maconha, passa a fumá-la por acreditar que seja permitido
b) Sueca que vem ao Brasil e é convidada a conhecer o carnaval do Rio, desce do hotel com os seios desnudos por acreditar que seja a moda no carnaval carioca
c) Locador que não recebe o valor dos aluguéis do locatário, o expulsa do local e coloca suas mobílias na rua, por acreditar que a falta de pagamento lhe dê esse direito.
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Erro de Tipo Essencial
Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.
Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;
II - CERTO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
III - ERRADO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
IV - CERTO: Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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Erro sobre a ilicitude do fato
(erro de proibição)
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Evitável o erro
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Desconhecimento da lei
•Inescusável ou evitável
•Não exclui a culpabilidade
Inevitável ou escusável
•Exclui a culpabilidade
•Potencial conhecimento da ilicitude
Evitável ou inescusável
•Não exclui a culpabilidade
•Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3
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Letra D
O desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, é irrelevante!!!!
Entretanto a potencial consciência da ilicitude é elemento necessário para que o agente seja culpável.