SóProvas


ID
644932
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. Juiz.
II. Acusado.
III. Advogado.
IV. Perito.
V. Testemunha.

NÃO integram a relação processual, dentre outras, as pessoas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Somente integra a relação processual Juiz, acusado e MP. Advogado é mero procurador da parte; Perito, mero auxiliar da justiça; e testemunha mero colaborador.
  • A parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com as três partes envolvidas no litígio devidamente ligadas: autor, réu e juiz; ou autor interessados e juiz.
  • no caso não seria juiz, acusação, ausado e mp os q intergram a relação processual ? se alguém  souber responder ...
  • LETRA C

    Advogado apenas representa o acusado. O MP também integra a relação processual na condição de acusador.
  • A relação processual penal, na concepção triangular, é formada pelo juiz, pelo réu e pelo Ministério Público ou, nos casos de ação penal privada ou subsidiária, pelo juiz, pelo réu/querelado e pelo querelante. 
  • O processo penal é compreendido como uma relação jurídica processual, na qual os seus sujeitos protagonistas são: o juiz, a parte ativa (MP ou querelante)  e a parte passiva (acusado). Ressalte-se que esta visão é válida, especialmente para o processo penal condenatório, não devendo se perder de vista que outros processos, no âmbito penal, podem ser desenvolvidos sem o cunho de condenação, a exemplo das medidas cautelares e habeas corpus.

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.
  • A relação processual é integrada pelo JAMP:
    JUIZ;
    ACUSADO;
    MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • A relação juridica processual abrange, direta ou indiretamente, várias pessoas, denominadas sujeitos processuais, que podem classificados como principais(ou essenciais) - juiz, autor e réu - e acessórios(ou secundários) - perito, testemunha, assistentente da acusação.

    Portanto, o processo no seu elemento relação jurídica é composto necessariamente por 3 sujeitos:
    -sujeito imparcial: juiz
    -sujeito parcial: autor e réu
    -sujeito acessório: podem vir a fazer parte do processo, como Advogado, Perito e Testemunha
  • Juiz

    Autor (MP ou querelante)

    Réu
  • O tríduo da relação processual poderá ser: acusado; juiz ; MP (nas ações penais públicas)
    ou: acusado; juiz; querelante (nas ações penais privadas).   

  • Sujeitos Principais: Juiz, Autor e Réu
    Sujeitos Assessórios: perito, assistente, testemunhas, etc
     Eu fiquei meio confusa pra responder pq achei que todas as respostas eram pessoas que integravam a relação processual, já que a questão não fala em principais ou assessórios.......





  • As pessoas que integram a relação jurídico processual estão nos vértices de um triângulo equilátero (igualdade entre armas), portanto são três: Juiz, Acusado e Acusador (Ministério Público).

    Espero ter ajudado, abraços.

  • SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL

    SUJEITO IMPARCIAL ? JUIZ

    SUJEITOS PARCIAIS ? PARTES 

    LIEBMAN: “o processo é um drama que se desenvolve com pelo menos dois personagens/sujeitos (autor e réu).O drama é das partes; o juiz resolve esse drama.

    TODO SUJEITO DO PROCESSO É PARTE? NÃO.

    TODA PARTE É SUJEITO DO PROCESSO? SIM.

    Esse três sujeitos,são os sujeitos principais da relação processual. Assim, o processo é composto de pelo menos três sujeitos.
    ADVOGADO- O advogado atua como REPRESENTANTE e, portanto, não é parte, mas pode ser sujeito secundário da relação processual.
    SUJEITOS SECUNDÁRIOS
    A relação processual não se desenvolve apenas com os sujeitos principais da relação processual.

    TESTEMUNHASA

    CONTADOR

    PERITOS

    ADVOGADOS

    ESCRIVÃO
    Bons estudos!

     

     









     

  • vale lembrar que a relação processual é triangular, isto é, esquecendo teorias mais "modernosas" que falam em processo cíclico...
  • Galera esta é uma questão bastante legal de ser discutida, pois segundo Carpez os sujeitos processuais subdividem-se em principais e acessorios. Por principal entende-se aqueles cuja ausência torna impossivel a existência ou a complementação da relação processual; acessorios, por exclusão, são aqueles que nao sendo indispensaveis à existencia da relação processual, nelaintervêm de alguma forma.
    Os principais são o Juiz, o autro ( que pode ser o ministerio publico ou o ofendido) e o acusado.
    E os acessorios são o assistente, os auxiliares da justiça e os terceiros, interessados ou não, que atuam no processo.

    PORTANTO ALTERNATIVA CORRETA LETRA ( C )
    .Somente integra a relação processual Juiz, acusado e MP. Advogado é mero procurador da parte; Perito, mero auxiliar da justiça; e testemunha mero colaborador.
  • Errei a questão por entender que o advogado é indispensável no processo. Me parece pouco razoável classificar o advogado como parte acessória num processo penal, tendo em vista que a falta deste enseja uma nulidade.

    Alguém ajuda?    

  • Questão de Teoria Geral do Processo!

  • pessoal, e o interessado no processo, a pessoa que está acusando a outra...ela ñ integra?

  • Relação Processual - olha o enunciado da questão !!!! é um tripé: juiz no topo, autor e réu abaixo lado a lado.

  • Gente, o advogado não representa seu cliente por meio de uma procuração? 

    Lembro que ao estudar isso, Carlos Roberto Gonçalves dizia que o o representante fala pelo representado. Se atuar dentro dos limites a ele concedido, é como se o representante não existisse da relação jurídica. Tudo o que ele pratica é em nome do representado.

    Posso estar errado, mas seguindo esse raciocínio concluí que o advogado não faz parte da relação processual.

  • A questão se refere as pessoas principais do processo e as acessória:

    Os sujeitos principais, que são aqueles que compõem a relação jurídico-processual, subdividem-se em sujeito imparcial, que é o juiz, e sujeitos parciais, que são as partes (Ministério Público e réu). Tripé: Juiz, MP e Réu

    Os sujeitos acessórios são aqueles que desempenham funções indispensáveis para a constituição da relação processual, tais como o ofendido, os auxiliares da justiça e o assistente de acusação.


  • O processo, instrumento voltado para a resolução de conflitos, pressupõe, necessariamente, a existência de três sujeitos: o autor, o réu ( sujeitos parciais ) e o juiz ( sujeito imparcial ). Além desses sujeitos, ditos principais, que representam a matriz fundamental do processo, há os denominados sujeitos acessórios, os quais não são indispensáveis para a constituição da relação jurídica processual, tais como os auxiliares da justiça e o assistente de acusação.

  • so quem integra a relaçao sao os sujeitos do triangulo juiz, acusado e acusação(mp ou ofendido dependendo do caso)

  • Só para reflexão...art. 261 do CPP nf da súmula 523 do STF.

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiencia só anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Entendo, nesse caso, o Advogado ser sujeito da relação procesual, pois sem ele o haverá nulidade absoluta.

     

  • Em outras palavras, a questão quer saber QUAIS SÃO OS SUJEITOS PROCESSUAIS ACESSÓRIOS: aí no caso ADVOGADO, PERITO e TESTEMUNHA.. GABA C

     

    Já os PRINCIPAIS são: AUTOR, RÉU e o ESTADO-JUIZ.

  • Sujeitos da relação processual: autor x juiz x réu

     

    Não confundir!

     

    Sujeitos do processo: engloba todas as pessoas que se envolvem com o processo, inclusive, defensor, auxiliares da justiça...

  • Não fazer parte> PERITO / ADVOGADO E TESTEMUNHA.;

  • Não podemos confundir relação processual com processo.

    O processo possui diversos atores, de maneira que sujeitos processuais são todos aqueles que desempenham alguma função no processo (juiz, acusado, defensor, acusador, perito, etc.).

    RELAÇÃO PROCESSUAL é o triângulo formado pelo acusador, pelo acusado e pelo Juiz, ou seja, sujeito ativo, sujeito passivo e julgador, somente estes.

  • A PERGUNTA JÁ ESTÁ CLARA, O EXAMINADOR PERGUNTOU QUEM NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL !

  • Pergunta bobinha.. mas que te faz parar pra pensar!!

  • TIPOS DE SUJEITOS PROCESSUAIS

    Os sujeitos processuais dividem-se em:

    a) “sujeitos principais”, que compõem a relação jurídico-processual, e sem os quais não é possível nem mesmo a idéia do processo. Três são os sujeitos processuais principais: 1) Estado-Juiz, Autor e Réu. O Estado-Juiz, como órgão superpartes e destas equidistante, é quem soluciona o litígio. O Autor é quem deduz a pretensão e o Réu, a pessoa em relação a quem a pretensão é deduzida.

    O tríduo da relação processual poderá ser:

    Juiz;

    Acusado;

    MP (nas ações penais públicas); ou

    Querelante (nas ações penais privadas).  

    b) “sujeitos secundários (ou acessórios)”, que intervêm no processo e, embora não sejam, em essência, “sujeitos processuais”, por carecerem do poder de iniciativa e de decisão, são sujeitos de determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual.

    Como exemplo temos os auxiliares da justiça (escrivão, escrevente, distribuidor, contador, oficial de justiça, etc), o assistente de acusação, e os terceiros, que podem ser de duas ordens:

    Relação Processual ≠ Sujeitos do Processo.

  • Já errei esta questão!

    ADVOGADO NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!

    ADVOGADO NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!

    Mais uma vez, ADVOGAD NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!

    Apenas são sujeitos o juiz e as partes!

    Gabarito C.

  • Errei umas 10x já kkkkkkkkk

  • Gab: C

    Instaurada a relação processual, nela irão atuar os chamados sujeitos processuais. ‘’São aquelas pessoas entre as quais se constitui, desenvolve e se completa a relação jurídico-processual’’ (MIRABETE, 2006, p.324).

    AUTOR* ---- JUIZ ---- RÉU

    *O autor pode ser um particular (querelante) ou o Ministério Público.

  • Relação processual- É o triângulo formado pelo ACUSADOR, ACUSADO E JUIZ. (sujeito ativo, sujeito passivo e julgador)

    Processo- Possui diversos atores: JUIZ, ACUSADO, DEFENSOR, ACUSADOR, PERITO, etc.

  • GABARITO: C

    Relação processual: AUTOR x RÉU x JUIZ.

  • Sempre me lembro do refrão dessa música:

    "Jump in the fire"

    "So come on

    'JAMP' in the fire".

    Juiz, Acusado e Ministério Público.

  • Canta comigo minha gente : NÃO QUERO UM LANCE PERIGOSOOOO " O TAL TRIÂNGULO AMOROSO : JUIZ, RÉU, AUTOR".

  • Sujeitos do processo x Partes do processo x Sujeitos que compõem o processo.

    Resumindo:

    Sujeitos processuais são todos aqueles que de alguma forma ajudam a desenvolver o processo (juiz, partes, acusador, perito, auxiliares da justiças...);

    Partes do processo, são as pessoas que têm interesses na aplicação da jurisdição ao caso concreto (acusado e acusador) juiz não é parte no processo, pois deve ser imparcial;

    Sujeitos que compõem o processo, são os que formam a relação processual, é a famosa "tríade" composta pela parte acusada, acusadora e o juiz.