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Somente integra a relação processual Juiz, acusado e MP. Advogado é mero procurador da parte; Perito, mero auxiliar da justiça; e testemunha mero colaborador.
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A parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com as três partes envolvidas no litígio devidamente ligadas: autor, réu e juiz; ou autor interessados e juiz.
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no caso não seria juiz, acusação, ausado e mp os q intergram a relação processual ? se alguém souber responder ...
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LETRA C
Advogado apenas representa o acusado. O MP também integra a relação processual na condição de acusador.
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A relação processual penal, na concepção triangular, é formada pelo juiz, pelo réu e pelo Ministério Público ou, nos casos de ação penal privada ou subsidiária, pelo juiz, pelo réu/querelado e pelo querelante.
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O processo penal é compreendido como uma relação jurídica processual, na qual os seus sujeitos protagonistas são: o juiz, a parte ativa (MP ou querelante) e a parte passiva (acusado). Ressalte-se que esta visão é válida, especialmente para o processo penal condenatório, não devendo se perder de vista que outros processos, no âmbito penal, podem ser desenvolvidos sem o cunho de condenação, a exemplo das medidas cautelares e habeas corpus.
Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.
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A relação processual é integrada pelo JAMP:
JUIZ;
ACUSADO;
MINISTÉRIO PÚBLICO.
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A relação juridica processual abrange, direta ou indiretamente, várias pessoas, denominadas sujeitos processuais, que podem classificados como principais(ou essenciais) - juiz, autor e réu - e acessórios(ou secundários) - perito, testemunha, assistentente da acusação.
Portanto, o processo no seu elemento relação jurídica é composto necessariamente por 3 sujeitos:
-sujeito imparcial: juiz
-sujeito parcial: autor e réu
-sujeito acessório: podem vir a fazer parte do processo, como Advogado, Perito e Testemunha
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Juiz
Autor (MP ou querelante)
Réu
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O tríduo da relação processual poderá ser: acusado; juiz ; MP (nas ações penais públicas)
ou: acusado; juiz; querelante (nas ações penais privadas).
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Sujeitos Principais: Juiz, Autor e Réu
Sujeitos Assessórios: perito, assistente, testemunhas, etc
Eu fiquei meio confusa pra responder pq achei que todas as respostas eram pessoas que integravam a relação processual, já que a questão não fala em principais ou assessórios.......
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As pessoas que integram a relação jurídico processual estão nos vértices de um triângulo equilátero (igualdade entre armas), portanto são três: Juiz, Acusado e Acusador (Ministério Público).
Espero ter ajudado, abraços.
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SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL
SUJEITO IMPARCIAL ? JUIZ
SUJEITOS PARCIAIS ? PARTES
LIEBMAN: “o processo é um drama que se desenvolve com pelo menos dois personagens/sujeitos (autor e réu).O drama é das partes; o juiz resolve esse drama.
TODO SUJEITO DO PROCESSO É PARTE? NÃO.
TODA PARTE É SUJEITO DO PROCESSO? SIM.
Esse três sujeitos,são os sujeitos principais da relação processual. Assim, o processo é composto de pelo menos três sujeitos.
ADVOGADO- O advogado atua como REPRESENTANTE e, portanto, não é parte, mas pode ser sujeito secundário da relação processual.
SUJEITOS SECUNDÁRIOS
A relação processual não se desenvolve apenas com os sujeitos principais da relação processual.
TESTEMUNHASA
CONTADOR
PERITOS
ADVOGADOS
ESCRIVÃO
Bons estudos!
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vale lembrar que a relação processual é triangular, isto é, esquecendo teorias mais "modernosas" que falam em processo cíclico...
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Galera esta é uma questão bastante legal de ser discutida, pois segundo Carpez os sujeitos processuais subdividem-se em principais e acessorios. Por principal entende-se aqueles cuja ausência torna impossivel a existência ou a complementação da relação processual; acessorios, por exclusão, são aqueles que nao sendo indispensaveis à existencia da relação processual, nelaintervêm de alguma forma.
Os principais são o Juiz, o autro ( que pode ser o ministerio publico ou o ofendido) e o acusado.
E os acessorios são o assistente, os auxiliares da justiça e os terceiros, interessados ou não, que atuam no processo.
PORTANTO ALTERNATIVA CORRETA LETRA ( C )
.Somente integra a relação processual Juiz, acusado e MP. Advogado é mero procurador da parte; Perito, mero auxiliar da justiça; e testemunha mero colaborador.
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Errei a questão por entender que o advogado é indispensável no processo. Me parece pouco razoável classificar o advogado como parte acessória num processo penal, tendo em vista que a falta deste enseja uma nulidade.
Alguém ajuda?
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Questão de Teoria Geral do Processo!
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pessoal, e o interessado no processo, a pessoa que está acusando a outra...ela ñ integra?
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Relação Processual - olha o enunciado da questão !!!! é um tripé: juiz no topo, autor e réu abaixo lado a lado.
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Gente, o advogado não representa seu cliente por meio de uma procuração?
Lembro que ao estudar isso, Carlos Roberto Gonçalves dizia que o o representante fala pelo representado. Se atuar dentro dos limites a ele concedido, é como se o representante não existisse da relação jurídica. Tudo o que ele pratica é em nome do representado.
Posso estar errado, mas seguindo esse raciocínio concluí que o advogado não faz parte da relação processual.
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A questão se refere as pessoas principais do processo e as acessória:
Os
sujeitos principais, que são aqueles que compõem a relação
jurídico-processual, subdividem-se em sujeito imparcial, que é o juiz, e
sujeitos parciais, que são as partes (Ministério Público e réu). Tripé: Juiz, MP e Réu
Os
sujeitos acessórios são aqueles que desempenham funções indispensáveis
para a constituição da relação processual, tais como o ofendido, os auxiliares
da justiça e o assistente de acusação.
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O processo, instrumento voltado para a resolução de conflitos, pressupõe, necessariamente, a existência de três sujeitos: o autor, o réu ( sujeitos parciais ) e o juiz ( sujeito imparcial ). Além desses sujeitos, ditos principais, que representam a matriz fundamental do processo, há os denominados sujeitos acessórios, os quais não são indispensáveis para a constituição da relação jurídica processual, tais como os auxiliares da justiça e o assistente de acusação.
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so quem integra a relaçao sao os sujeitos do triangulo juiz, acusado e acusação(mp ou ofendido dependendo do caso)
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Só para reflexão...art. 261 do CPP nf da súmula 523 do STF.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiencia só anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Entendo, nesse caso, o Advogado ser sujeito da relação procesual, pois sem ele o haverá nulidade absoluta.
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Em outras palavras, a questão quer saber QUAIS SÃO OS SUJEITOS PROCESSUAIS ACESSÓRIOS: aí no caso ADVOGADO, PERITO e TESTEMUNHA.. GABA C
Já os PRINCIPAIS são: AUTOR, RÉU e o ESTADO-JUIZ.
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Sujeitos da relação processual: autor x juiz x réu
Não confundir!
Sujeitos do processo: engloba todas as pessoas que se envolvem com o processo, inclusive, defensor, auxiliares da justiça...
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Não fazer parte> PERITO / ADVOGADO E TESTEMUNHA.;
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Não podemos confundir relação processual com processo.
O processo possui diversos atores, de maneira que sujeitos processuais são todos aqueles que desempenham alguma função no processo (juiz, acusado, defensor, acusador, perito, etc.).
RELAÇÃO PROCESSUAL é o triângulo formado pelo acusador, pelo acusado e pelo Juiz, ou seja, sujeito ativo, sujeito passivo e julgador, somente estes.
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A PERGUNTA JÁ ESTÁ CLARA, O EXAMINADOR PERGUNTOU QUEM NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL !
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Pergunta bobinha.. mas que te faz parar pra pensar!!
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TIPOS DE SUJEITOS PROCESSUAIS
Os sujeitos processuais dividem-se em:
a) “sujeitos principais”, que compõem a relação jurídico-processual, e sem os quais não é possível nem mesmo a idéia do processo. Três são os sujeitos processuais principais: 1) Estado-Juiz, Autor e Réu. O Estado-Juiz, como órgão superpartes e destas equidistante, é quem soluciona o litígio. O Autor é quem deduz a pretensão e o Réu, a pessoa em relação a quem a pretensão é deduzida.
O tríduo da relação processual poderá ser:
Juiz;
Acusado;
MP (nas ações penais públicas); ou
Querelante (nas ações penais privadas).
b) “sujeitos secundários (ou acessórios)”, que intervêm no processo e, embora não sejam, em essência, “sujeitos processuais”, por carecerem do poder de iniciativa e de decisão, são sujeitos de determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual.
Como exemplo temos os auxiliares da justiça (escrivão, escrevente, distribuidor, contador, oficial de justiça, etc), o assistente de acusação, e os terceiros, que podem ser de duas ordens:
Relação Processual ≠ Sujeitos do Processo.
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Já errei esta questão!
ADVOGADO NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!
ADVOGADO NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!
Mais uma vez, ADVOGAD NÃO É SUJEITO DA RELAÇÃO PROCESSUAL!
Apenas são sujeitos o juiz e as partes!
Gabarito C.
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Errei umas 10x já kkkkkkkkk
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Gab: C
Instaurada a relação processual, nela irão atuar os chamados sujeitos processuais. ‘’São aquelas pessoas entre as quais se constitui, desenvolve e se completa a relação jurídico-processual’’ (MIRABETE, 2006, p.324).
AUTOR* ---- JUIZ ---- RÉU
*O autor pode ser um particular (querelante) ou o Ministério Público.
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Relação processual- É o triângulo formado pelo ACUSADOR, ACUSADO E JUIZ. (sujeito ativo, sujeito passivo e julgador)
Processo- Possui diversos atores: JUIZ, ACUSADO, DEFENSOR, ACUSADOR, PERITO, etc.
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GABARITO: C
Relação processual: AUTOR x RÉU x JUIZ.
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Sempre me lembro do refrão dessa música:
"Jump in the fire"
"So come on
'JAMP' in the fire".
Juiz, Acusado e Ministério Público.
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Canta comigo minha gente : NÃO QUERO UM LANCE PERIGOSOOOO " O TAL TRIÂNGULO AMOROSO : JUIZ, RÉU, AUTOR".
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Sujeitos do processo x Partes do processo x Sujeitos que compõem o processo.
Resumindo:
Sujeitos processuais são todos aqueles que de alguma forma ajudam a desenvolver o processo (juiz, partes, acusador, perito, auxiliares da justiças...);
Partes do processo, são as pessoas que têm interesses na aplicação da jurisdição ao caso concreto (acusado e acusador) juiz não é parte no processo, pois deve ser imparcial;
Sujeitos que compõem o processo, são os que formam a relação processual, é a famosa "tríade" composta pela parte acusada, acusadora e o juiz.