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Pessoas que detêm competência tributária:
Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis). A classificação abaixo não é unânime entre os doutrinadores.
-Competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios.
-Competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.
-Competência residual:
A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).
A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).
-Competência especial ou extraordinária: A União poderá instituir imposto extraordinário ou de guerra, compreendidos ou não em sua competência (art. 154, II da CF). Estes são instituídos por lei ordinária.
-Competência cumulativa:
Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).
Compete ao Distrito Federal os impostos estaduais e municipais (art. 32 da CF).
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Gabarito incorreto. A certa é a letra 'd'
Impostos:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
Logo, vimos que não é privativa, e sim comum.
Empréstimos compulsórios:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
Apenas a União pode instituir os empréstimos compulsórios. Logo, competência privativa.
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Caro colega João Textor.
Infelizmente seu comentário está equivocado.
Competência privativa é a competência conferida pela Constituição Federal para que os entes federados instituam os impostos ordinários (impostos federais, estaduais e municipais).
Logo, o gabarito está correto.
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Comentário extraídos do vídeo do Prof. Marcelo Leall, aqui do "QC":
Taxa: competência comum (entregue pela CF a todos os entes, simultaneamente)
Imposto: competência privativa (entregue pela CF a todos os entes, mas cada um de modo particular, ou seja, cada um com seus respectivos tributos)
Contribuição de melhoria: competência comum (entregue pela CF a todos os entes, simultaneamente)
Empréstimos compulsórios: competência especial (entregue pela CF a alguns entes de forma particular)
Imposto residual: competência residual (entregue pela CF somente à União)
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PERFEITO COMENTÁRIO KAREN, NÃO HÁ COMO COMO CONTINUAR A DISCUSSÃO DA QUESTÃO. APENAS ACRESCENTANDO QUE ALGUNS AUTORES DENOMINAM O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO COMO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRABALHE E CONFIE.
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Para os amigos que nao assinam o QC, GABARITO B
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taxas- competência comum
impostos - competência privativa
contribuicao de melhoria - competência comum
emprestimos compulsorios - competência exclusiva (Uniao)
impostos residuais - competência residual
Bons estudos
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Gab.B
Meus resumos:
Impostos
- Não vinculado;
- Competência privativa;
- Incide manifestação de riqueza sujeito passivo;
- Sempre que possível ter caráter pessoa;
- Graduados sendo a capacidade econômica do contribuinte;
- Recursos devem ser usados em benefício da coletividade....