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ID
649261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Vamos item por item:
    a)      Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis. (Errado. O artigo 125, §4º determina a competência da justiça militar estadual para processar e julgar os militares dos estados, bem como ações judicias contra atos disciplinares militares: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.)
    b)      O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade. (Errado. O inciso X do artigo 109 estabelece que é competência dos juízes federais processar ejulgar as ações relativas à nacionalidade: os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;)
    c)       Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade. (Errado. A competência para processar e julgar os desembargadores estaduais é do STJ, como estabelece a alínea “a” do inciso I do artigo 105 da CF: Arrt 105 I, Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Continuando:

    d)      Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. (Errado. A quarentena impede o magistrado aposentado ou exonerado de atual no juízo do qual se afastou, como estabelece o inciso V do parágrafo único do artigo 95 da CF: parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.)

    e)      Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo (Correto, conforme estabelecido pelo §5º do artigo 109 CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.)
  • O artigo 105, I, i, ainda  diz da competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E ainda, artigo 105, II, c

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Obs.: eu acho que essa parte fala da competência nas causas fundadas nas relações internacionais.

  • Alternativa correta: E

    Questão acerca de competência. Por exclusão chegaria à assertiva E, vejamos os erros de cada alternativa:

    A) Não compete aos juízes federais julgar os crimes militares cometidos contra civil.
    B) O juiz federal singular é competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e não o STF.
    C) compete ao STJ julgaros desembargadores (lembrar que sempre é o tribunal de gradação superior, e o TRF não é hierarquicamente superior a um TJ).
    D) São impedidos apenas nos tribunais no qual atuaram.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Letra "E". 

    Texto de Lei:

    CF, art. 109, §5º:

    "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal". 


  • Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal (errada) até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

  • ARTIGO 109, § 5° DA CF:

     

    NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DH, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COMA FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DO QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

  • ART. 109 PARAGRÁFO 5

  • A) Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    ERRADA

     

    Art. 125

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Em regra, cabe ao Conselho de Justiça o julgamento. Apenas haverá julgamento singular nos casos de crimes contra civil e ações contra atos disciplinares.

    Além disso será do tribunal do júri os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil.

     

    Vale lembrar que a Justiça Militar Federal não julga atos disciplinares, cabendo ao juiz federal julgá-las.

     

  • A) ERRADA!

    Julgar Militares Estaduais em crimes militares --> Justiça Militar Estadual

     

    **

    Homicídio doloso por militar contra civil --> Tribunal do Juri

    Homicídio doloso por militar contra militar --> Justiça Militar

    Homicídio culposo por militar contra civil ou militar --> Justiça Militar

     

  • Letra A - Errada: Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    A questão está completamente confusa, mas a referência para a resposta é o art. 125, § 4º e 5º da CF:

    " § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares".

    Letra B - Errada: O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade.

    A resposta está no art. 109, II, III, V e X da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Letra C - Errada: Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    De fato, a competência para julgar juiz federal nos crimes comuns e de responsabilidade é do TRF:

    Art. 208, I, a CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, (...) nos crimes comuns e de responsabilidade (...).

    Mas, quem julga desembargador de TJ é o STJ, conforme o Art. 105, I, a da CF: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...).

    Letra D - Errada: Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

    Por força do Art. 95, PU, V da CF:

    Aos juízes é vedado: V -  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Letra E - Correta

    Art. 109, § 5º 

    Bons Estudos!

     

  • a- errada

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

  • De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo.

  • LETRA E