A) Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.
ERRADA
Art. 125
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Em regra, cabe ao Conselho de Justiça o julgamento. Apenas haverá julgamento singular nos casos de crimes contra civil e ações contra atos disciplinares.
Além disso será do tribunal do júri os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil.
Vale lembrar que a Justiça Militar Federal não julga atos disciplinares, cabendo ao juiz federal julgá-las.
Letra A - Errada: Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.
A questão está completamente confusa, mas a referência para a resposta é o art. 125, § 4º e 5º da CF:
" § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares".
Letra B - Errada: O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade.
A resposta está no art. 109, II, III, V e X da CF:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
Letra C - Errada: Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade.
De fato, a competência para julgar juiz federal nos crimes comuns e de responsabilidade é do TRF:
Art. 208, I, a CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, (...) nos crimes comuns e de responsabilidade (...).
Mas, quem julga desembargador de TJ é o STJ, conforme o Art. 105, I, a da CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...).
Letra D - Errada: Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
Por força do Art. 95, PU, V da CF:
Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Letra E - Correta
Art. 109, § 5º
Bons Estudos!