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Não sei porque esta certo o item "E" porque contradis o previsto no art. 12 § 1 do CDC.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
Exemplificando uma faca, não é porque é perigosa se nao souber usar que é defeituosa, o que se espera de uma faca é que corte. Não é porque ela corta que pode falar que tem um defeito.
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Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se
espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido
colocado no mercado.
Diferença entre vício e defeito:
I - Parte da doutrina entende que vício e defeito são expressões distintas:
a) Vício: diz respeito à inadequação dos produtos e serviços para os fins a que se destinam.
b) Defeito: diz respeito à insegurança de um produto ou um serviço.
Dessa forma, quando se fala em perigo, estão envolvidos os problemas ligados à qualidade e a segurança do produto que, muitas vezes, não se iguala àquela esperada pelo consumidor. Lembra-se do caso "daquele carro" que algumas pessoas perderam parte dos dedos quando iam regular o banco? Isso é um produto perigoso e considerado defeituoso. Agora se comprar uma faca e ela vier cega, teremos é um produto defeituoso que não pode ser tido como perigoso, já que não corta.
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Alternativa E
Considera-se perigoso quando acarreta risco à saúde ou segurança.
Na concepção da lei se o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera ele é considerado defeituoso. Portanto, se o produto não oferece segurança ele é considerado perigoso, daí decorre que ele é defeituoso.
O art .18, § 6º, II, deixa claro o seguinte:
" São impróprios ao uso e consumo:
I - ....
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivo à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles sem desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
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Pessoal,
Caso alguém saiba o erro das outras alternativas, deixem um scrap pra mim. Haaa ! coloquem o número da questão.
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Eu caí nessa!! Marquei a letra C. " Além da vantagem concedida pela forma de contagem do prazo decadencial na hipótese de vício oculto, o CDC estabelece que a fluência do prazo deve ser obstada em caso de reclamação formulada perante os órgãos públicos de defesa do consumidor ou da instauração de inquérito civil." Não é perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, mas sim perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. E no caso da instauração de inquérito civil, até o seu encerramento.
Quanto às demais alternativas, acredito que estejam óbvias. Não concordo com o gabarito mas, por eliminação, é o que melhor cabe à questão.
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Não concordo com a alternativa.
Veneno, por exemplo, é um produto perigoso mais não é considerado defeituoso, pois atinge o objetivo para o qual foi criado.
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"Todo produto ou serviço perigoso é considerado defeituoso, mas nem todo produto ou serviço defeituoso pode ser tido como perigoso."71
Na verdade se lermos a frase vamos perceber que ela foi mal elaborada.
Existem produtos perigosos que não podem ser considerados "defeituosos" um veneno de rato ou barata é perigoso, mas não quer dizer que possua defeitos." Um produto é considerado defeituoso quando colocado no mercado e apresente risco potencial ou real à segurança do consumidor. Esse defeito sendo perigoso ou nocivo, ALÉM DO ESPERADO e que seja a causa do dano ( art. 12, § 1º, do CDC).
Então tendo em vista o princípio da razoabilidade NEM TODO PRODUTO PERIGOSO É DEFEITUOSO.
Agora para o CDC um produto/serviço DEFEITUOSO é sim sempre perigoso, pois oque não representa risco à segurança chama-se VÍCIO.
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Indignei-me com o gabarito e resolvi conferir os comentários....realmente a questão está estranha.......
O produto perigoso nem sempre é defietuoso e o produto defeituoso nem sempre é perigoso... se defeituoso e perigoso, pode ocorrer fato do produto, porém se for defeituoso sem ser perigoso ocorrerá tão somente o vício do produto/serviço...
[]´s
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Eu fiz essa prova, errei a questão, e até agora estou procurando o "acerto" da letra E.
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Com certeza a questão foi mal elaborada, porque ele considera "PERIGOSO" como defeituoso, para ela não existe produto defeituoso, porque os produtos tem os riscos que razoavelmente se esperam, então quando o produto é perigoso, para a banca, isso foge do razoável...
Questão passível de anulação no meu humilde discernimento.
Por eliminação, só sobra ela mesmo, mas eu errei e marquei a Letra C, cometi exatamente o mesmo erro do amigo.
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Achei tão estranho o gabarito dessa questão que resolvi ir ao site do Cespe para verificar se houve, porventura, alguma alteração de gabarito. E por mais incrível que pareça o gabarito definitivo deu a alternativa E como correta mesmo.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEMA2011/arquivos/DPEMA11_001_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEMA2011/arquivos/Gab_Definitivo_DPEMA11_001_01.PDF
É a questão 40 da prova
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ridículo esse gabarito, tendo em vista 02 motivos:
1º) O CDC dispõe claramente de modo contrário ao assinalado na questão gabaritada.
2º) Mesmo valendo-se de um mínimo conhecimento jurídico acerca da matéria, por bom senso, é de considerar a letra c) como sendo a correta.
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Letra A – INCORRETA – Para responder esta alternativa devemos conjugar o Artigo 9°: O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto; com o Artigo 10: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. De ambos podemos inferir que mesmo o produto sendo de periculosidade inerente o fornecedor deverá, obrigatoriamente, prestar informações sobre seu uso.
Letra B – INCORRETA – Defeitos ou vícios intrínsecos são aquelas imperfeições que afetam em sua essência ou composição os produtos colocados no mercado de consumo. Defeitos ou vícios extrínsecos são aqueles que afetam a apresentação do produto, derivados da falta ou da insuficiência de informações relativas à utilização, conservação e vida útil (prazo de validade) do produto (GRINOVER, A.P.; BENJAMIN, A.H.V.; FINK, D.R. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 166).
Letra C – INCORRETA - Artigo 26, § 2°: Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; [...] III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Letra D – INCORRETA – Artigo 26: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Letra E – CORRETA – Artigo 12, § 1°: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes. O conceito de produtos perigosos é todo que represente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Decorre do texto da lei e do conceito apresentado que todo produto (ou serviço) perigoso é defeituoso, no entanto o produto defeituoso pode não ser perigoso a depender das circunstâncias relevantes.
Todos os artigos são da Lei 8078/90.
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Acho que entendi..
No exemplo dado pelo colegas, da faca ou do raticida, de acordo com o art. 9º do CDC, são considerados produtos potencialmente perigosos, tendo o fabricante inclusive a obrigação de informar o risco potencial na embalagem.
O que difere dos produtos perigosos.
Por exemplo:
O veneno não será perigoso, se utilizado com as devidas precauções, pois todos têm consciência de que é potencialmente perigoso. Agora, um veículo que tiver defeitos no sistema de frenagem, mesmo com todos os cuidados possíveis poderá dar ensejo a um acidente trágico, sendo considerado perigoso.
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CESPE e suas pegadinhas!!!!!
Apenas para curiosidade!!!
Prova de DPE/AC, aplicada pelo CESPE em 15/07/2012, questão semelhante foi considerada como CORRETA, vejamos:
"O defeito gera a inadequação do produto ou serviço e dano ao consumidor; assim, há vício sem defeito, mas não defeito sem vício."
Bons Estudos!!!!
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Produtos nocivos e perigosos devem ser retirados do mercado, sendo crime não retirá-los, quando determinado pela autoridade competente.
Lei 8069/Art. 64. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
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O DEFEITO é um problema de segurança que pode levar a um 'fato do produto e do serviço'(acidente).
Assim sendo, percebe-se claramente que o vício comporta características do próprio produto, não importando em mais conseqüências ao consumidor, a não ser pelo desapontamento e frustração. Em relação ao defeito, podemos relacionar diversas diferenças entre ele e o vício do produto, como por exemplo:
a) O defeito pressupõe o vício, mas o vício não pressupõe o defeito;
b) O vício não atinge a pessoa, pois nunca ultrapassa o produto;
c) O vício é intrínseco ao produto enquanto o defeito é extrínseco;
d) Há um dano, material ou moral, à pessoa que se utiliza do produto viciado;
e) A insegurança de um produto ameaça a totalidade de pessoas, e não somente os consumidores, como ocorre nos vícios do produto; daí a equiparação de consumidor como toda vítima do evento, ocorrida pelo art. 17.
Produto ou serviço perigoso é aquele que apresenta um defeito ligado a falta de informação ou informações equivocadas ou lacunosas.
Portanto, o perigo é uma espécie de defeito, que é uma espécie de vício. Por isso, todo produto perigoso será defeituoso, mas o inverso não é verdadeiro. E todo produto defeituoso terá um vício, mas nem todo produto viciado será defeituoso, só aqueles que apresentarem risco de acidente.
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Caso do garoto que cheirava pipoca e isso causou problemas de saúde. Não havia qualquer informação dizendo que causaria problemas de saude a inalação da pipoca. O produto não tinha defeito, mas tinha uma especie de vicio, ausencia de informação ligada a segurança da saude, portanto o produto foi considerado perigoso.
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PARA O CESPE, QUANDO À LUZ DO CDC:
SePERDE ---->> Se PERigoso --> DEfeituoso
SeDEVI ---->> Se DEfeituso --> VIcio
Recíprocas não são verdadeiras.
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Objetivo: acertar a questão.
Meta: passar no concurso.
Vamos nessa!
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Confrades,
Radar de pegadinha no ar. Pedadinha boa detectada!
CDC, Artigo 26, § 2°: Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Como se vê, a reclamação perante órgãos públicos, Procon e etc NÃO está previsto no CDC e por isso NÃO obsta a decadência. O Cespe vai perguntar novamente!
É pegadinha clássica.
Yeah yeah!
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Pessoal acho que entendi o porque da Alternativa E: "Todo produto ou serviço perigoso é considerado defeituoso, mas nem todo produto ou serviço defeituoso pode ser tido como perigoso".
Esta questao exige um pouco de logica para ser respondida. E a resposta esta no proprio Art.12, § 1° do CDC - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais...
De acordo com o CDC, todo produto eh defeituoso quando nao oferece seguranca. Logo todo produto ou servico perigoso eh considerado defeituoso.
Perigoso / Periculosidade = Atentar contra a seguranca e integridade fisica do consumidor.
Ja na segunda parte da alternativa: "Todo produto ou serviço perigoso é considerado defeituoso, mas nem todo produto ou serviço defeituoso pode ser tido como perigoso".
De acordo com o Art 12, I:
I - sua apresentação;
O produto eh considerado defeituoso se a sua apresentacao tiver algum tipo de falha. Mas esta falha pode muito bem nao trazer riscos ao consumidor.
Espero ter contribuido de alguma forma!
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usou sinonimos contrariando o cdc. daria para anular essa...
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art. 12. para. 1 defeituoso é ligado a segurança
art. 18 os vícios (vulgo defeitos) são relacionados a qualidade ou quantidade
questão sacana, no mínimo - usou a palavra defeituoso nos 2 sentidos... no sentido da segurança e no sentido do vício
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(...) Por fim, a periculosidade exagerada se enquadra como espécie dos bens de consumo de periculosidade inerente (então, em regra, nÃo possuem defeitos), mas que a informação adequada aos consumidores não serve para mitigar os riscos. São considerados defeituosos por ficção. É o caso de um brinquedo que apresente grandes possibilidades de sufocação da criança. A informação, nestes casos, é de pouca valia em decorrência dos riscos excessivos do produto ou serviço. (Coleção Leis Especiais, Direito do consumidor, p. 109, 2016).
Veja que, conforme mencionado, não possuem defeitos, mas são considerados defeituosos por ficção. Acho que aqui está a explicação da questão, embora também tenha errado.
Abraços!
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Com as vênias, acredito que o examinador está equivocado.
Não é todo produto perigoso que é defeituoso.
Há a periculosidade inerente, que deve ser informada pelo fornecedor/fabricante.
Abraços.
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Nem todo produto perigoso é defeituoso. Exemplo: Inseticida é inerentemente perigoso, mas se ele mata os insetos como prometido, não há vício no produto. Ou uma faca... que será defeituosa se não cortar, e a possibilidade de cortar é que é o seu perigo. Ou seja, o perigo de uma faca se confunde com sua qualidade. Quanto mais cortante, mais perigosa e mais qualidade ela terá. Faca de má qualidade tem menos perigo, já que não corta.
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CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Pegadinha !!! Passei 30 minutos tentando entender o motivo da questão C está errada.
Em síntese, obsta a decadência a reclamação comprovantemente perante o fornecedor do produtos e serviços e não perante ao órgão de defesa do consumidor, correto?!
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Concordo com os colegas que entendem que a assertiva "e" está errada. Vejo muita gente justificando o gabarito com o artigo 12, §1º, do CDC. Todavia, com a devida vênia, esse referido artigo, a meu ver, torna a referida assertiva exatamente incorreta, pois: "[...]O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera [...]". Ou seja, nem todo produto que não oferece segurança (logo, perigoso) é defeituoso, e sim o são, tão somente, aqueles que não ofereçam a segurança que legitimamente possa se esperar deles. Por exemplo, fogos de artifícios são perigosos, mas não defeituosos, porque o risco de incêndio é inerente. Já uma televisão com risco de incêndio é um produto defeituoso por não oferecer a segurança que legitimamente dela possa se esperar.
Até mesmo em uma análise gramatical do aludido dispositivo legal conduz a esse raciocínio, por ser o período sublinhado uma oração restritiva.
Além disso, o artigo 9º do CDC autoriza expressamente a inserção no mercado de produtos potencialmente perigosos ou nocivos, desde que com informação ostensiva e adequada.
Abraços.
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Os comentários acerca da Letra E) são suficientes pra expor a insatisfação de vários aqui.