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ID
699697
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abel, após ingerir pequena quantidade de bebida com teor alcoólico, inicia uma discussão com sua colega de trabalho, Zulmira, grávida de 6 meses. Após se sentir ofendido verbalmente, Abel obtém uma barra de madeira e desfere alguns golpes contra Zulmira apenas no intuito de feri-la fisicamente, e não ao seu feto. Zulmira foi, então, socorrida e levada ao pronto-socorro pelo corpo de bombeiros. Constatou-se no hospital a interrupção da gravidez pela morte do feto no ventre de Zulmira em função das agressões sofridas pela mãe. Nessa situação, Abel deverá ser enquadrado no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A intenção de Abel era apenas de ferir Zulmira. Assim, houve dolo no antecedente (lesão corporal) e culpa no consequente (aborto). Apesar de não constar o termo "gravíssima" no Código Penal, a doutrina caracteriza como lesão corporal gravíssima a causa de aumento de pena da lesão corporal grave (art. 129,§2º, CP):

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 2° Se resulta:

     V - aborto:


    Complementando, descaracteriza-se o homicídio (vida extrauterina) e o aborto provocado por terceiro (pois a intenção não era abortar). Também não é infanticídio, pois além de ser praticado pela mãe sob influência do estado puerperal, ele ocorre somente durante ou logo após o parto. Maus-tratos está fora de cogitação. 

    Vale lembrar que se da lesão corporal ocorresse tão somente a aceleração do parto (a criança estivesse com vida), a lesão corporal seria grave, e não gravíssima.


  • Lembrando que não há a modalidade aborto provocado por terceiro na forma culposa.

  • Excelente questão!! 

  • Lesão gravíssima = PEIDA 
    P
    erda de membro/sentido/função
    Enfermidade incurável
    Incapacidade permanente
    Deformação
    Aborto (nasce MORTO) 

    Lesão grave = PIDA
    P
    erigo de vida
    Incapacidade atividades habituais + 30 dias
    Debilidade permanente de membro
    Aceleração de parto (nasce VIVO)

  • Gravissima pois o feto morreu
  • Correta, D

    Vejam que, o dolo do agente era simplesmente em causar lesão corporal, e não o aborto, portanto, responde por lesão corporal gravissima, visto que a lesões corporais deram causa ao abordo.

    Codigo Penal - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:§ 2° Se resulta: V - aborto...

    Agora, se o agente tinha como Dolo inicial provocar o aborto, responderá por Aborto provado por terceiro:
     

    Código Penal - Aborto provocado por terceiro - Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante...

  • Quando a questão fala que a vítima estava grávida de seis meses, induz a pensar que o agressor sabia que a mesma estava grávida, sendo esta uma condição necessária para a consideração do aborta na gravidade da lesão, caso contrário o sujeito seria responsabilizado objetivamente. 

  • A QUESTAO DEVERIA DIZER QUE O AGENTE NAO SABIA DA GRAVIDEZ../PESSIMA QUESTAO...

  •  "apenas no intuito de feri-la fisicamente, e não ao seu feto" com isso já é possivel localizar a resposta 

  • faltou dizer que não sabia da gravidez!!!

  • a)homicídio. ERRADO

    Intenção do agente era apenas praticar lesão corporal e ele (suponho, questão deixou implícito) não sabia da gravidez

     

     

    b) infanticídio. ERRADO

    Crime praticado pela mãe sob influência do estado puerperal

     

     

    c) maus-tratos. ERRADO

    Nada tem a ver com a conduta de maus-tratos.

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

     

     

    d) lesão corporal gravíssima. GABARITO

    Lesão corporal de natureza gravíssima se resulta aborto.

    Se apenas acelerasse o parto seria lesão corporal grave.

     

     

    e) aborto provocado por terceiro. ERRADO

    Acredito ser o maior ponto de dúvida, porém, essa hipótese é descartada devido ao fato de o agente não ter intenção de provocar o aborto, e sim causar lesão corporal. Supõe-se também que ele não sabia da condição de grávida.

  • Questão Muito Vaga. Na minha opnião o Agente assumiu o risco de produzir o resultado, trata se de Dolo Eventual, pois na questão fala, Abel obtém uma barra de madeira e desfere alguns golpes contra Zulmira apenas no intuito de feri-la fisicamente, e não ao seu feto, sendo assim trata de aborto provocado por terceiro.

  • GABARITO D.

     

    A QUESTÃO DEIXOU CLARO QUE ERA A INTENÇÃO APENAS LESIONAR, ASSIM RESPONDE POR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, CONFORMA NO ART 129,§ 2°, INC V.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • preterdolo -> dolo na conduta, culpa no resultado

    agente responde pelo dolo no tipo penal e pelo resultado na qualificadora do tipo,

    exemplo: Abel com DOLO DE DANO de lesionar (artigo 129, lesão corporal) acaba com seu ato praticando aborto em Zulmira a título de CULPA (artigo 129, § 2°, V​

    se abel tivesse tido a intenção de abortar a história seria outra.

  • A QUESTÃO AFIRMA QUE ELE QUERIA AGREDIR A MULHER, NÃO O FETO, LOGO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVISSIMA POIS GEROU ABORTO.

     

    PENA> RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS.

     

  • Apontamentos:

    Agente quer provocar lesão + Cosequência (culposa-aborto, não quis): Lesão corporal gravíssima

    Agente quer provocar lesão + Resultaldo morte da vítima(Não desejado)=

     Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.

  • Concordo plenamente com o colega abaixo.

  • Aborto voluntario responde pelo art 123 do cp

    Aborto involuntário vai responder pelo art 129 do codigo penal na modalidade gravissima

  • Lesão gravíssima = PEIDA 

    Perda de membro/sentido/função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente

    Deformação

    Aborto (nasce MORTO) 

    Lesão grave = PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade atividades habituais + 30 dias

    Debilidade permanente de membro

    Aceleração de parto (nasce VIVO)

  • LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA: ABORTO.

  • GABARITO D

    PMGO

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 2° Se resulta:

     V - aborto:

  • Típico caso de Lesão Corporal qualificada pela interrupção da gravidez, caracterizando lesão corporal gravíssima. Ressalta-se que, caso o parto tivesse apenas sido adiantado, responderia o agente pelo crime de Lesão corporal Grave.

  • A pobi da Zumira sofreu a revolta por causa de Caim.

  • Gabarito D

    Lesão corporal gravíssima, pois Abel provocou o aborto com sua "intervenção".

    Foco, força e fé!

  • Observação corriqueira em prova:

    Se o dolo é a lesão e acontece a morte do feto = 129, § 2º,  V - aborto:

    Se o dolo é Aborto e o feto morre = 125 aborto sem o consentimento da Gestante.

    Bons estudos!

  • Não caberia aborto sem consentimento da gestante na modalidade dolo eventual? afinal, com 6 meses é possível saber que a pessoa está gravida.
  • O Dolo dele era ferir e não matar o feto (Lesão corporal)

  • Grecco, Rogério, 2015, 278:

          "Tal como a hipótese de aceleração de parto, para que o aborto qualifique as lesões corporais sofridas pela vítima, tal resultado não poderá ter sido querido, direta ou eventualmente, pelo agente, sendo, portanto, um resultado qualificador que somente poderá ser atribuído a título de culpa.

          Trata-se, outrossim, de crime preterdoloso. A conduta deve ter sido dirigida finalisticamente a produzir lesões corporais na vítima, cuja gravidez era conhecida pelo agente. Contudo, o resultado aborto não estava abrangido pelo seu dolo, direto ou eventual, sendo-lhe, entretanto, previsível.

        O raciocínio é o mesmo levado a efeito quando do estudo da qualificadora relativa à aceleração de parto, devendo ser observadas as disposições contidas no art. 19 do Código Penal.

        Caso o agente tenha atuado com dolo de produzir a expulsão do feto, seja esse dolo direto ou eventual, o fato será classificado como delito de aborto (art. 125, CP) ."

  • Lesão corporal gravíssima. Na hipótese não há responsabilidade objetiva. O examinador afirmou que a gravidez é de 6 meses. Portanto, há previsibilidade objetiva, pois o autor sabia que a vítima estava grávida.