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ID
709702
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e marque a resposta CORRETA:

I - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, vigente desde 1980 para os países que a ratificaram, contém a sistematização dos conceitos jurídicos fundamentais sobre os tratados, entretanto, para o Brasil, que não a ratificou, a citada Convenção tem a utilidade apenas como direito consuetudinal.

II - O tratado internacional, depois de atendidos todos os requisitos para a sua vigência no âmbito interno do Brasil, e desde que já esteja em vigor no plano internacional, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro independentemente de sua reprodução em texto de lei especial.

III - Consoante a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a parte deve notificar, com pelo menos 12 (doze) meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à sua retirada de um tratado que não contenha disposições sobre denúncia ou retirada.

IV - A retirada de um Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho não afetará a validade das obrigações decorrentes da convenção por ele ratificada, ou a ela relativas, durante o período previsto pela mesma convenção.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • O item I é o incorreto,pois o Decreto nº 56.435/65 explicita o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da Convenção de Viena.
  • I - A Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 20/7/2009, pelo Decreto Legislativo nº 496/2009, e promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.030/2009.
    No mais, de fato, a Convenção de Viena entrou em vigor somente em 1980, após o depósito do 35º instrumento de ratifiicação ou adesão, cf. estabelecido pelo artigo 84.
    Portanto, incorreta a assertiva.
  • A assertiva III é confirmada pela seção III art. 56. da CVDT

    2 - Uma Parte deve notificar, pelo menos com 12 meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à retirada de um tratado, nos termos previstos no n.º 1
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. Até outubro de 2009, 110 Estados haviam ratificado a CVDT. Alguns juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria. O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Viena_sobre_Direito_dos_Tratados
  • continuação ...

    Item II –
    VERDADEIRANo Brasil, a ratificação de um tratado, embora seja prerrogativa do Poder Executivo, requer prévia autorização do Poder Legislativo.
    Assim, depois de negociado e firmado, o tratado é remetido para exame ao Congresso Nacional, por mensagem do Presidente da República, que se faz acompanhar do inteiro teor do instrumento e, também, de exposição de motivos, de lavra do Ministro das Relações Exteriores.
    Uma vez no Congresso, o texto é analisado sob os aspectos de constitucionalidade, oportunidade e conveniência e, se aprovado pelo Senado e pela Câmara, sua ratificação é autorizada por meio de decreto legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado e publicado em Diário Oficial. Publicado o decreto, estará o Presidente da República autorizado (não obrigado, eis que ato discricionário) à proceder a sua ratificação.
    Ato contínuo, o instrumento de ratificação é levado a depósito, o que ocorre, comumente no estado em que se deu a sua firma. O mesmo ocorre com a via original do pacto, bem como, por eventualidade, com instrumentos de adesão, e a notificação de sua denúncia.
    Havido o depósito dos instrumentos de ratificação, o tratado é promulgado. A promulgação é ato realizado por cada um dos estados signatários na forma de suas legislações específicas e tem índole interna. Tal ato, levado a  cabo  por órgão oficial de publicidade  de cada estado e por meio de decreto do Presidente da República, além de se prestar a atestar a existência do pacto internacional e demonstrar o atendimento às formalidades legais a ele inerentes, tem o efeito de tornar o tratado obrigatório na ordem interna, ou seja, o decreto presidencial promulgado, a partir do prazo que assinalar (eis que possível a vacatio),  importará na efetiva vigência do pacto internacional na ordem jurídica interna.

    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/130489-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-e-sua-hierarquia-normativa-no-sistema-constitucional-brasileiro.html
     
    Item III –
    VERDADEIRACONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS, Artigo 56: Denúncia ou Retirada de um Tratado Que Não Contém Disposições Sobre Extinção, Denúncia ou Retirada:
    1.Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e não prevê denúncia ou retirada, é insuscetível de denúncia ou retirada, a menos:
    a) que se estabeleça terem as partes admitido a possibilidade da denúncia ou retirada; ou
    b) que o direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado.
    2. Uma parte deve notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, de conformidade com o parágrafo 1.
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia) Artigo 1, 5: Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebidopelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.
  • "(...) A Convenção de Viena de 1969 não considerou expressamente a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados (artigo 2, par. 1, "a"). Por isso, a definição de tratado deve levar em conta a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que incorporou explicitamente à ordem jurídica internacional a capacidade dos organismos internacionais de concluir tratados, que já era evidente na prática internacional.

    (...) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor e continua pendente de ratificação pelo Brasil. Em todo caso, as normas da Convenção de Viena de 1986 aplicam-se para o Estado brasileiro, visto que também constituem normas costumeiras, cuja aplicação pela autoridades pátrias não tem, de resto, sido problemática. (...)"

    Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 10ª edição, pág 83.

    Bons estudos!!!

  • Resposta: LETRA C (apenas a assertiva I está incorreta)

    ITEM I (INCORRETO) - Em 1969, foi assinada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, principal instrumento internacional voltado a reger a elaboração e aplicação do Tratados. Em vigor desde 1980, foi finalmente ratificada pelo Brasil em 2009

    ITEM II (CORRETO) - O modelo de incorporação dos Tratado no Brasil é o tradicional (não automática), ou seja, a incorporação depende de um processo que envolve: a aprovação do tratado no Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a ratificação do ato internacional pela Presidência e a entrada em vigor do tratado no âmbito internacional e culmina na promulgação, ato de competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto que ordena a execução do tratado no âmbito nacional e determina sua publicação no DOU, conferindo ao ato internacional força obrigatória dentro do território nacional. Resumindo, no Brasil, os tratados entram em vigor no plano interno depois do decreto presidencial de promulgação (não sendo, portanto, necessária sua reprodução em texto de lei especial).

    ITEM III (CORRETO) - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 56 (Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada): 1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

    ITEM IV (CORRETO) - Constituição da OIT, art 1º, parágrafo 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.