SóProvas


ID
709945
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A

    Quanto a alternativa D, a exigência de Lei Complementar é apenas para impostos residuais, senão vejamos:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • A alternativa A é interessante. Se a afirmação tivesse restringido os empréstimos compulsórios de guerra à criação por lei complementar, estaria errado, pois não é requisito que seja este tributo instituído mediante Lei Complementar.
    Entretanto, a alternativa não restringiu, dizendo apenas que poderá ser instituído por LC. Portanto está correta.
    O que se exige, necessariamente, lei complementar, são os impostos residuais da União: aqueles que, não previstos na CF, sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
    Quanto ás outras alternativas, temos:
    B) ERRADA. Todas as entidades federadas podem cobrar contribuição de melhoria.
    C) ERRADA. CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    D) ERRADA. Como explicado acima, não é exigência que impostos extraordinários sejam instituídos por LC.
  • Leonardo, só se institui empréstimo compulsório por lei complementar. está na constituição:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • Considerando os dois comentários anteriores, acredito que a alternativa "d" esteja errada pelo fato de que não é suficiente para que o imposto extraordinário seja instituído apenas que a espécie legislativa LC seja atendida, mas também que se verifique a circunstância autorizadora da sua criação, qual seja, A IMNÊNCIA OU A OCORRENCIA DE GUERRA EXTERNA.

    d) De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.  

    Art, 154. A União poderá instituir:
    II - NA IMINÊNCIA OU NO CASO DE GUERRA EXTERNA, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária (...)
  • Gente, mesmo após meu comentário, fiquei "encucada" com essa questão e resolvi pesquisar mais um pouquinho sobre o tema e vim RETIFICAR MEU COMENTÁRIO ANTERIOR.
    A "lei" mencionada pela CF é, por excelência, a Lei Ordinária. É ela que, em regra, institui, aumenta, extingue ou reduz tributos. Todavia, em algumas hipóteses, a CF/88 estabelece uma reserva à LeiComplementar. Tais são os casos relativos aos seguintes tributos:
    - Empréstimo compulsório (art. 148, I e II CF).
    - Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).
    - Impostos residuais (art. 154, I, CF).
    - Contribuições residuais (art. 195, § 4º, CF).
    Ocorre que todo cuidado é pouco para não confundir as hipóteses que justificam a instituição de empréstimo compulsório, lá no art. 148, com a do imposto extraordinário de guerra, que a União pode editar no seio da sua competência extraordinária, prevista no art. 154, II, CF. É que em ambas as hipóteses do art. 148 se exige lei complementar. E na hipótese do art. 154, II, da competência extraordinária da União, embora se faça menção à iminência de guerra ou caso de guerra externa, a qual justifica, a propósito, a instituição do Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), a CF não exige lei complementar. O inciso I do art. 154, relativo à competência da União para criar impostos residuais, é que se demanda lei complementar.
    Oportuna tal ressalva haja vista a tendência das Bancas de Concurso afirmarem, muitas vezes, o contrário.
    Assim, precisamos estar atentos a essa particularidade, até porque os dois dispositivos envolvem conjunturas de guerra, que podem gerar confusões.
    Ainda é importante ressaltar que o tributo pode ser criado ou extinto, ou ter sua base de cálculo ou alíquotas reduzidas ou majoradas por meio de medida provisória, diante do exposto no art. 62, § 2º, CF/88. Mas isso só é possível se a matéria não for reservada a LC (art. 62, III).
    Desse modo, os tributos acima elencados, como só podem ser criados por LC, jamais serão criados MP!
    Portanto, acredito que a alternativa "e" esteja equivocada pois não é necessária LC para a edição do importos extraordinário de guerra (art. 154, II). Só no caso da competência residual da União (art. 154, I) é que se faz necessária tal espécie legislativa, qual seja LC.
    Isso pode ser evidenciado, ainda, por dois aspectos:
    1- a urgência da situação (em iminência de guerra externa) não comporta o trâmite mais complicado e demorado de LC
    2- o art. 62, §2º da CF, admite inclusive a edição de MP no caso específico do art. 154, II. E de acordo com o próprio art 62, III é vedada a edição de MP sobre matéria reservada à lei complementar. Ora, se fosse necessária LC no caso do art. 154, II não seria possível a edição de MP a seu respeito.

  • Só a União poderá criar o empréstimo compulsório guerra e o imposto extraordinário guerra. 

    A diferença é: 
    Empréstimo compulsório guerra: só por meio de LEI COMPLEMENTAR
    Imposto extraordinário guerra: pode ser por meio de LEI ORDINÁRIA ou MEDIDA PROVISÓRIA (devido à sua grande urgência não pode esperar o trâmite da lei complementar) 
  • Quanto à letra C, não podemos esquecer que existem as taxas de polícia e as taxas de serviço, conforme o CTN "CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." Vlw
  • Não entendi qual é o erro da alternativa c 
  • Nati Carioca, como explicou Bruno Falcão o erro no item C é que está informando que taxa é indivisível, quando na verdade é divisível
  • A competência da contribuição de melhoria é comum todos os entes pode instituir, assim como a competência da taxa é comum, e elas podem ser cobradasnem razão do serviço público específico e divisíveis. 

  • a) correta

    b) errada: competência comum para instituição e cobrança de contribuição de melhoria: U/E/DF/M

    c) errada: divisíveis

    d) errada: competencia é indelegável.


  • A última alternativa não está errada porque a competência é indelegável, mas sim porque impostos extraordinários não requerem quórum qualificado, e sim lei ordinária. Cuidado nos comentários, pessoal.

  • É verdade.

    A própria CF, em seu artigo 154, II, diz que "a União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

  • Somente podem ser criados por lei complementar: 

    Contribuição social residual

    Emprestímo compulsório 

    Imposto sobre grandes fortunas 

    Imposto residual 

  • a) Mediante lei complementar, a União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência.

     b) Somente a União pode cobrar contribuição de melhoria em razão de obras públicas.

     c) Taxas, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), podem ser cobradas em razão da prestação serviços públicos específicos e indivisíveis.

     d) De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.

  • Bizu que aprendi aqui no QConcursos:

    Empréstimo COMPulsorio = Lei COMPlementar

    Impostos ExtraORDINÁrios = Lei ORDINÁria

  • Podem ser criados por lei complementar: 

    Empréstimo compulsório

    IGF - Imposto sobre grandes fortunas 

    Imposto residual 

    Contribuição residual

  • A) Mediante lei complementar, a União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência. CERTO. ART. 148, I e II

    B)Somente a União pode cobrar contribuição de melhoria em razão de obras públicas. ERRADO. UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

    C)Taxas, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), podem ser cobradas em razão da prestação serviços públicos específicos e indivisíveis. ERRADO. O CERTO É DIVISÍVEL.

    D)De acordo com a Constituição Federal, a União pode instituir, desde que por lei complementar, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária. ERRADO. imposto extraordinário é criado com lei ordinária ou Medida Provisória.

    bons estudos. vamos com tudo.