SóProvas


ID
718801
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios do Direito Tributário, assinale a alternativa que apresenta informação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, no direito tributário, os termos "lei" e "legislação" não são sinônimos sendo tecnicamente distintos, por isso, pessoalmente acho que essa questão deveria ter sido anulada.
  • Apesar da anulação, vamos à correção:
     
    a)      É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.  (CORRETO)

    CF/88 - Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    b)     À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é proibido, sem ressalvas, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais e intermunicipais. (INCORRETO)

    Art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
     
    c)      O nosso sistema tributário constitucional veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer natureza. (INCORRETO)

    Segundo o art. 150, VI, b, CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto - e não de qualquer natureza como afirma a questão. Desse modo, como dois itens aparecem incorretos, a questão foi anulada. Bobeira da banca...

    d)     O princípio da imunidade tributária recíproca é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (CORRETO)

    Literalidade do art. 150,   § 2º, CF: A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.