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ID
722017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir, mediante lei complementar, o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Dentre os impostos relacionados na questão, o único que deve ser instituído por lei complementar é o imposto sobre grandes fortunas, conforme se vê no artigo 153, VII, da Constituição, que segue abaixo transcrito:
     
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
  • 04 TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR:
    1 - Imposto sobre grandes fortunas;
    2 - Empréstimos Compulsórios;
    3 - Impostos Residuais;
    4 - Contribuições Sociais Residuais.


    Obs.: são todos tributos federais.

  • Os TRIBUTOS insituídos por lei complementar são:

    IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF);
    Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF);
    Impostos residuais da União (art. 154, I da CF);
    Contribuições sociais novas ou residuais (art. 195, parágrafo 4 da CF).









     



  • Na questao esta MEDIANTE lei complementar e na CF entao NOS TERMOS de lei complementar.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Alguem saberia me dizer a diferenca?

    Obrigado

  • QUESTAO CONTROVERTIDA

    Existem 2 correntes sobre esse tema:

    PRIMEIRA CORRENTE: O IGF deve ser instituido por LO, pois a Contituiçao ao dizer nos termos, apenas mencionou que uma LC deveria regulamentar, e nao criar  o imposto.Essa interpretaçao leva em consideraçao a regra é que compete à LO a criação de impostos.

    SEGUNDA CORRENTE:o IGF deve ser criado pela LC.

    Em razao disso, acredito que a questao deveria ser anulada.

    Fazer o quê, hj em dia temos que nos sujeitar  a estudar a jurisprudencia das bancas.......
  • Não entendi a questão.

    No artigo 153 da CF, elenca os impostos que é de competência a União criar que são: 

    I.I, I.E, I.R, IPI, IOF, ITR, IGF.

    No artigo 154 já diz que mediante Lei Complementar a União poderá instituir MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR os impostos não previstos no artigo anterior.

    Alguém poderia me explicar porque a alternativa E não é a resposta?

  • Eu CEII !!!


    Contribuições sociais novas ou residuais (art. 195, parágrafo 4 da CF).
    Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF);
    Impostos residuais da União (art. 154, I da CF);
    IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF);


  • Diego, 

    A alternativa "E" se refere ao IR - Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Esses "impostos não previstos no artigo anterior" são os impostos RESIDUAIS, que devem ser instituídos mediante Lei Complementar. 

  • Gabarito letra C

    Grandes fortunas

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra / Questões do QC

    (CESPE/JUIZ-TJ-MA/2013) Segundo  expressa  determinação  constitucional,  é  necessária  lei  complementar  para implementar  os  seguintes  tributos:  empréstimo  compulsório;  imposto  sobre  grandes fortunas. (CERTO)

    • R:  A  questão  está  correta,  tendo  em  vista  que  ambos  os  tributos  necessitam  de  lei complementar para a sua instituição

    ===

    PRA AJUDAR:

    (CESPE/JUIZ-TJ-MA/2013) Segundo entendimento do STF, a alienação de salvados não integra a própria operação de seguro, constituindo, por conseguinte, fato gerador autônomo do ICMS. (ERRADO)

    • R: De acordo com o posicionamento do STF, sobre a alienação de salvados há incidência de IOF (por se tratar de atividade integrante das operações de seguro), mas não de ICMS.  

    ===

    (CESPE/JUIZ FEDERAL-5ª REGIÃO/2013) No caso de mercadoria importada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação do bem, devendo a alíquota vigente nessa data ser aplicada no cálculo do imposto. (CERTO)

    • R:  Para fins de cálculo do II devido, considera-se ocorrido o fato gerador  na  data  do  registro  da  declaração  de  importação,  aplicando-se  a  alíquota  vigente  na referida data

    ===

    (CESPE/JUIZ FEDERAL-5ª REGIÃO/2013) O IR será norteado pelos critérios da generalidade, da seletividade e da progressividade, na forma da lei. (ERRADO

    • R: Os critérios que nortearão o IR são: generalidade, universalidade e progressividade.

    ===

    (CESPE/JUIZ-TJ-PA/2012) Está de acordo com a CF norma infraconstitucional que atribua a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do imposto de exportação. (CERTO

    • R: A competência para alteração das alíquotas tanto do II como do IE não são privativas do  Presidente  da  República.  Portanto,  nada  impede  que  norma  infraconstitucional  atribua  a faculdade de estabelecer as alíquotas do IE a órgão integrante do Poder Executivo.