Item por item:
Letra a: correta. Súmula nº 15.
Letra b: Incorreta. Súmula nº 27. Comissionista.
É devida à remuneração do repouso semanal e dos feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Letra c: Correta. Súmula nº 61
Letra d: Correta. Súmula nº 67
Letra e: Correta. Súmula nº 89.
É preciso ter atenção a qual posicionamento a questão está pedindo:
TST, Súmula 27 - É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
STF, Súmula 201 - O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
GABARITO : B
A : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 15. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
B : FALSO
▷ TST. Súmula 27. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Embora haja súmula conflitante do STF, o enunciado exigiu resposta "sob a ótica das Súmulas do TST":
▷ STF. Súmula 201. O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
C : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 61. Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).
D : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 67. Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530/1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
E : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 89. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.